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leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 15:31

Juliana Silva

Você terá que criar um código de acesso para a empresa no portal do esocial.

Eu ainda não fiz nenhum com código de acesso, mas tendo dúvida, vc posta que os colegas te ajudam.

Leila
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 15:31

Juliana Silva

Você terá que criar um código de acesso para a empresa no portal do esocial.

Eu ainda não fiz nenhum com código de acesso, mas tendo dúvida, vc posta que os colegas te ajudam.

Leila

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 17:03

Thiago Ribeiro dos Santos,

Eu consigo usar o sistema web para enviar o S-100 de uma imune/isenta sem nenhum funcionário ou o sistema web é só para empresas do simples mesmo?


Veja o que diz no Manual:

Código de ACESSO apenas para os módulos simplificados (doméstico, MEI e Segurado Especial) e optantes pelo Simples com até um empregado, demais PF e PJ, somente com certificado digital.


O módulo webgeral, pode ser usado pelos demais tipos de contribuintes, porém, o acesso será apenas via CERTIFICADO DIGITAL/PROCURAÇÃO.


Sds!

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 17:28

Elaine;

Eu possuo certificado desse cliente.

Minha questão diz respeito mesmo a utilização de software, pois como eu faço esse trabalho voluntario e possuo só esse cliente não possuo software de folha.

No caso então não preciso de um software de folha, posso fazer diretamente no portal do esocial por meio de certificado mesmo a empresa não sendo do simples, correto?

Thiago Ribeiro dos Santos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 18:00

Thiago Ribeiro dos Santos,

Isso mesmo. Pode prestar as informações pelo portal, mesmo não sendo optante do simples. Veja a nota do comitê gestor:

O módulo eSocial WEB GERAL é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no eSocial e foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software. Contudo, ele não pretende substituir os sistemas próprios das empresas.
O eSocial Web permite a consulta e edição (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos enviados para o ambiente nacional do eSocial. Serão exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas.

As funcionalidades desse sistema serão disponibilizadas respeitando o cronograma da imagem acima. Portanto, se um empregador não está obrigado a enviar determinada informação ao eSocial, não conseguirá acessar essa funcionalidade na versão WEB GERAL


Se vc não está na obrigatoriedade, não conseguirá acessar. No caso, muita gente do gupo 3 (sem movimento), pensa que já deve enviar o S-1299 agora da competência 01/2019. Mas o portal só irá habilitar os EVENTOS PERIÓDICOS a partir da competência 07/2019 (respeitando o cronograma).

clique aqui


Detalhe: Se vc tem sistema próprio, o indicado é enviar por ele, não é aconselhável utilizar as duas formas ao mesmo tempo. tanto que, para quem tem sistema, o portal mesmo, só fica a titulo de consulta, tem uma aba" bloquear envio via webgeral, para evitar transtornos.


--------------------

Leila Duarte Costa,

Agora que vi sua mensagem, mudou de página.

Decidi pela classificação tributária 01, visto que a empresa é do SN desde 01/01/2019, e, poderá segregar receita pelo anexo I.


Se desenquadrou, deves informar a classificação tributária 01, já passou p/ SN em 01/2019.


Então coloquei a classificação tributária para 99 empresas em geral e validei com sucesso, embora eu continue achando que a correta é a 01, pois pelo que entendi, a empresa vai recolher em gps apenas a parte descontada dos funcionários/sócios e autonômos, e a parte patronal 20% será paga no DAS.


Está errado. A classificação 99 seria se continuasse no lucro presumido. Dessa forma irá apurar a CPP s/ a folha normalmente.

Pra resumir:

S-1000--------Classificação 01 (se forem apenas atividades do anexo I a III, e V)
S-1005---------RAT do CNAE, e FAP dataprev (todos devem informar)
S-1020---------Lotação tipo 01, FPAS 515, e terceiros 0115 (até dia 21/01, já que com a entrada do novo layout, todas as optantes do SN codTerc 0000).

Se enviou o S-1000 (produção) com Class. 99, deverá agora enviar um S-1000 com Class. 01, com nova vigência 2019/01, conforme instruções da página 47 do manual.

Se mesmo assim não der certo, melhor falar com o seu suporte do sistema.



Sds!

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 20:36

Elaine

Obrigada mais uma vez pela sua ajuda.

Acho que descobri o que pode estar causando o erro que postei.

Na classificação tributária eu havia colocado 01, empresa enquadrada no regime de tributação do SN com tributação previdenciária substituída.

Decidi pela classificação tributária 01, visto que a empresa é do SN desde 01/01/2019, e, poderá segregar receita pelo anexo I.

Coloquei o FPAS 515 e código de terceiros 0115 empresa 20,00% RAT 2,00% CNAE 45307-03 CÓD GPS 2003

Não consegui validar o S-1020

Então coloquei a classificação tributária para 99 empresas em geral e validei com sucesso, embora eu continue achando que a correta é a 01, pois pelo que entendi, a empresa vai recolher em gps apenas a parte descontada dos funcionários/sócios e autonômos, e a parte patronal 20% será paga no DAS.

Digo irá recolher, porque essa empresa em 2018 era lucro presumido, e nunca recolheu INSS pois não tinha movimento.

O que você me aconselha?

Envio como empresas em geral, classificação tributária 99?

Outra dúvida, será que é pq estou informando os percentuais? devem ser informados, mesmo a empresa sendo SN?



Obrigada

Leila
Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 13:41

Boa tarde, pessoal

Alguém sabe me dizer, por favor, se devemos enviar todos os cargos que já estiveram na empresa, ou apenas os que têm atualmente?
E quanto aos horários, todos os que já estiveram na empresa ou apenas os que têm hoje?

Obrigada

Priscila Hoffman

Priscila Hoffman

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 16:30

Boa tarde, pessoal precisava tirar uma dúvida sobre lançamento de atestado no eSocial, se alguém puder me ajudar fico grata ou se não for neste tópico e puder me passar o correto, pois não encontrei nada sobre isso, a questão é a seguinte , no dia 09/01/19 o funcionário veio trabalhar as 06:00 passou mal e foi ao médico após as 09:00, trouxe atestado de 2 dias, no dia 11/01/19 mais um de 1 dia, no dia 15/01 trabalhou até 12:00 e trouxe mais um de 1 dia, e hoje outro de 1 dia, a questão é a seguinte apenas 3 atestados tem o nºdo CID, sendo 2 iguais ,o outro atestado não tem nada, como lançar este afastamento no sistema.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 23:17

Priscila Hoffman,

Boa tarde, pessoal precisava tirar uma dúvida sobre lançamento de atestado no eSocial, se alguém puder me ajudar fico grata ou se não for neste tópico e puder me passar o correto, pois não encontrei nada sobre isso, a questão é a seguinte , no dia 09/01/19 o funcionário veio trabalhar as 06:00 passou mal e foi ao médico após as 09:00, trouxe atestado de 2 dias, no dia 11/01/19 mais um de 1 dia, no dia 15/01 trabalhou até 12:00 e trouxe mais um de 1 dia, e hoje outro de 1 dia, a questão é a seguinte apenas 3 atestados tem o nºdo CID, sendo 2 iguais ,o outro atestado não tem nada, como lançar este afastamento no sistema.


Esse é um dos assuntos mais chatos pra mim, dentro do esocial...

Não vou entrar no mérito dos dias que ele trabalhou ou não (confesso que não entendi direito). Foram 4 afastamentos (se tiver errada me corrija), que totalizaram 05 dias. Vejamos o que consta no manual na descrição do S-2230:

Página 168:

b) Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza ou doença não relacionada ao trabalho, com duração entre 3 (três) e 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.


Página 169/170:

7) Nos afastamentos temporários decorrentes do mesmo acidente/doença não relacionados ao trabalho, com duração inferior a 3 (três) dias e que totalizam 15 (quinze) dias durante o prazo de 60 (sessenta) dias contados do término do primeiro afastamento, a informação deverá ser prestada no
campo{infoMesmoMtv} do evento S-2230.


Exemplo (considere que os três afastamentos ocorreram pelo mesmo motivo):

1º afastamento 01/03/2014 a 02/03/2014 (2 dias);
2º afastamento 05/03/2014 a 14/03/2014 (10 dias);
3º afastamento 13/04/2014 a 16/04/2014 (4 dias);

O período relativo ao 2º afastamento deve ser informado no dia 07/04/2014 com o campo {infoMesmoMtv} preenchido com “S” uma vez que é superior a 3 dias e decorre de afastamento anterior pelo mesmo motivo. Os demais afastamentos (1º e 3º) serão informados até o dia 16/04/2014, quando completa 16 dias de afastamento no prazo de 60 dias, sendo que o 3º também deve ter o campo {infoMesmoMtv} preenchido com “S”.


"No seu caso, a soma de todos não foi superior a 15 dias, então o prazo é até 07/02 pra fazer o envio".

Página 171:

18) A informação do código da tabela de Classificação Internacional de Doenças (CID) é obrigatória quando o afastamento ocorrer em virtude de acidente/doença do trabalho ou na suspeita destes, de acordo com o disposto no artigo 169 da CLT.

"Não se aplica no seu caso pq o afastamento não é por acidente/doença de trabalho".

20) A obrigatoriedade da informação dos afastamentos deve seguir o quadro abaixo:

(...)

Código = 3
Descrição = Acidente/Doença não relacionada ao trabalho
Indicação de obrigatoriedade = Obrigatória, nos casos em que o afastamento de trabalhadores cujo {codCateg} for igual a [1XX] ou [2XX] tiver duração superior a 2 (dois) dias; facultativa nos demais casos


Agora, analisemos o Layout do S-2230:

dtIniAfast = VALIDAÇÃO: c) É necessário que o trabalhador esteja, antes da data de início do afastamento, em atividade, ou seja, não pode existir evento de afastamento anterior a {dtIniAfast} sem que este tenha sido encerrado


infoMesmoMtv = Informar se o afastamento decorre da mesma doença que gerou o afastamento anterior ({codMotAfast} = [01, 03]) dentro de 60 dias:
N - Não;
S - Sim


codCID = Informar o código na tabela de Classificação Internacional de Doenças - CID.
VALIDAÇÃO: Preenchimento obrigatório se {codMotAfast} = [01], exceto se {origRetif} = [2, 3].

Espero que tenha dado pra ter uma base de como enviar, e aconselho vc realizar os testes no ambiente restrito, do jeito que transcrevi do MOS.

Qualquer coisa, deixe uma mensagem novamente. Ainda não testei com essa quantidade de afastamentos quebrados. Mas com certeza aparecerá mais gente pra ajudar...

-------------------

Magaly,

boa tarde é só uma confirmação, vou fazer o envio do s1299 grupo 2,a competencia 01/2019



Correto. Competência Jan/2019, com envio até 07/02/2019.



Sds!




Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 08:21

Eduarda,

Boa tarde!

Somente os cargos e horários que se tem na empresa atualmente.


Muito obrigada, Nathalia!!

Se eu não estiver sendo muito chata, você poderia me passar por favor, onde consta essa informação ?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 08:45

Eduarda,

Não sei se essa informação consta no MOS, porém foi o que meu suporte de folha de pagamento me passou e não faz muito sentido mesmo enviar informações antigas da empresa, por exemplo: funcionários desligados antes da vigência do eSocial, etc.

Atenciosamente,
Nathália
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 08:46

Bom dia à todos...

Liberado o envio de eventos ao eSocial com publicação de portaria do Ministério da Economia

Portaria 09/2019 do Ministério da Economia traz novos valores para 2019 do salário-família, além da tabela de alíquotas do INSS. Folha de JANEIRO/2019 do Doméstico também foi liberada.

Publicado: 16/01/2019 14h37,
Última modificação: 16/01/2019 14h37

A Portaria ME nº 09, publicada em 16/01/2019 no Diário Oficial da União, reajusta os valores dos benefícios pagos pelo INSS em 3,43% a partir de janeiro deste ano, além do direito à percepção de salário família para 2019 e as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%).

Com isso, já está liberado o envio de eventos de remuneração (S-1200) para o eSocial, que estava bloqueado desde o dia 04/01/2019 (conforme notícia publicada no Portal).

Com a liberação, os empregadores já obrigados ao eSocial poderão transmitir seus eventos de remuneração a partir de 16/01/2019.

Empregador Doméstico: a folha da competência de JANEIRO/2019 também foi liberada para edição e fechamento a partir de 16/01/2019.



Novos valores
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2019, é de:

a) R$ 46,54, para quem recebe até R$ 907,77;

b) R$ 32,80, para quem recebe de R$ 907,78 até R$ 1.364,43.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01/01/2019

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.751,81

8%

de 1.751,82 até 2.919,72

9%

de 2.919,73 até 5.839,45

11 %

Fonte: DOU - Portaria nº 09, de 15 de janeiro de 2019

Atenciosamente,
Nathália
Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 11:08

Eduarda,

Não sei se essa informação consta no MOS, porém foi o que meu suporte de folha de pagamento me passou e não faz muito sentido mesmo enviar informações antigas da empresa, por exemplo: funcionários desligados antes da vigência do eSocial, etc.


Nathalia,

Sim, muito obrigada mais uma vez, também vou por essa linha de raciocínio, porém o nosso suporte de folha disse que iriam os antigos também, por isso fiquei em dúvida.

magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 12:03

Nathalia, boa tarde

por favor, preciso da sua ajuda, voce utiliza a folhamatic, certo?

preciso enviar o s1299 de uma empresa não optante pelo simples, mas como devo gerar, li o artigo mas não entendi, e a folha agora está sempre off line,


eu entro em eventos não periodicos, gero, verifico as inconsistencias do s1000 em diante, se estiver ok, eu saio e entro no encerramento e reabertura no mes, e clico no s1299, competencia 01/2019 é isso???

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 13:26

Magaly,

Boa tarde!

Sim, também uso a Folhamatic.

Para enviar os eventos periódicos, você deve entrar na competência 01/2019, clica na aba eSocial, Geração de Eventos Periódicos, o sistema vai exibir um aviso para que você transmita novamente o evento S-1010 (Rubricas), depois disso aparecerá a tabela de transmissão dos eventos, clica em enviar e aguarda o retorno com sucesso.

Feito isso, você clica em Encerramento e Reabertura de mês para encerrar Janeiro, o sistema vai enviar o S-1299.

Ao retornar com sucesso, está feito! Não é difícil!

Qualquer dúvida me chama aqui!

Atenciosamente,
Nathália
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