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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 09:09

bom dia a todos

estou a dias tentando informar um pro labore no e social mais nao consigo ,sempre aparece o erro abaixo ,ja fiz varias alteraçoes mais o erro continua alguem ja teve esse erro e resolveu??


Lotação '1' não existe no cadastro do empregador para o período '2019-01'. Ação Sugerida: O valor informado no campo Código de Lotação deverá existir na Tabela de Lotações Tributárias, informada pelo empregador.
Categoria do trabalhador '722' incompatível com a lotação do tipo '0' e classificação tributária do empregador '99'. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser compatível com a Lotação e classificação tributária do CONTRIBUINTE informada no Evento de "Informações Cadastrais do Empregador", conforme Tabela 11 (Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classificação Tributária e Tipos de Lotação)

o mais incrivel é que esse socio recebe o pro labore de uma outra empresa e o cadastro dele esta identico a essa empresa que da erro

Lotação '1' não existe no cadastro do empregador para o período '2019-01'. Ação Sugerida: O valor informado no campo Código de Lotação deverá existir na Tabela de Lotações Tributárias, informada pelo empregador.
Categoria do trabalhador '722' incompatível com a lotação do tipo '0' e classificação tributária do empregador '99'. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser compatível com a Lotação e classificação tributária do CONTRIBUINTE informada no Evento de "Informações Cadastrais do Empregador", conforme Tabela 11 (Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classificação Tributária e Tipos de Lotação)

grato

Valéria Sabino de Souza Lima

Valéria Sabino de Souza Lima

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 09:16

Bom dia a todos,

Enviei errado uma rubrica e depois do fechamento percebi que estava tributando o que não era para tributar.
Porém já acertei a rubrica, enviei a alteração, já está ok no E-social , fiz a reabertura da folha e fechei de novo e o E-social continua tributando.
Mesmo a rubrica estando para não tributar.

Alguém sabe como posso fazer para que faça o cálculo.

Obrigada,

Valéria

Pablo

Pablo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 14:33

Boa tarde amigos,


Com a mudança do layout do eSocial da versão 2.4.02 para o 2.5, em lotação tributária (S-1020) tenho que deixar de informar o Código de Terceiros correto e zerar o código no caso de Simples (Situação tributária 01 - Empresas do Simples com contribuição previdenciária patronal substituída)

Ex: na versão 2.4.02 - FPAS 515 - Terceiros 0115 - Tributação 01 sendo simples
na versão 2.5 - FPAS 515 - Terceiros 0000 - Tributação 01 sendo simples

Alguém passou por isso na mudança da versão do eSocial? (sistema que utilizo é o alterdata).

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 15:18

Pessoal,

Tenho uma empresa que fez uma admissão no dia 20/02/2019 e hoje me ligou querendo cancelar admissão é possível?

A empresa ja participa do grupo 2

Qual prazo que tenho para fazer um cancelamento de admissão?

Thalisson Rocha
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 15:56

Thalisson Silva da Rocha

Até onde eu sei, se vc fez a adimissão preliminar s-2190 vc consegue cancelar, se vc ja mandou o s2200 com todos os dados, não vai conseguir cancelar!

att

Gabriela Lírio Ricoboni

Gabriela Lírio Ricoboni

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 16:27

Boa tarde a todos! Alguém poderia, por favor, esclarecer uma dúvida, pois sou nova na área, e em breve precisarei utilizar o e-social para empregador doméstico. Como terei que fazer o registro de um funcionário entrei no cadastro do empregador para confirmar as informações de contato, pois o empregador há algum tempo atrás já teve empregados registrados e utilizava o programa, só que o telefone e o email cadastrados não existem mais. E por ser empregador doméstico, segundo li no manual, precisaria selecionar a opção pelo registro eletrônico. Só que estou desde o dia 01/02 tentando atualizar essas informações e não consigo, já troquei de computador, mudei o navegador, tentei em horários diferentes mas nada funciona. A minha dúvida é a seguinte: como tenho que enviar os dados do funcionário 1 dia antes do inicio do contrato, se eu não conseguir atualizar essas informações, eu posso enviar o cadastro do trabalhador e depois atualizar os dados de contato do empregador e selecionar essa opção pelo registro eletrônico?

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 11:46

Bom dia!

Fechei a folha de jan/2019, diretamente no portal do eSocial, de uma empresa do 2º grupo enviando apenas os eventos S1200 e S1210. Devo enviar o evento S1299 agora ou não tem jeito mais?

Luiz

Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 14:59

Caros colegas,
Estou tentando cadastrar direto no portal do e-social, empresa com certificado A1 e nao está validando a assinatura, sabem dizer se é devido a instabilidades no sistema??

João Batista

João Batista

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 10:51

Bom dia pessoal,
alguém sabe me dizer se o produtor rural que possui várias matrículas CAEPF devido a ter um CEI para cada propriedade se tem que enviar o evento ao esocial tudo junto ou pode enviar separado ?
Pois tenho um cliente que tem 4 CEIs, mas o meu escritório só faz a folha de pagamento de uma matrícula CEI, as outras são outros escritórios que fazem, e ao enviar o evento s1000 fala que já foi enviado o evento, porém eu não enviei nenhum evento para esta CEI ainda, mas os outros escritórios já enviaram eventos das outras matrículas CEIs deste mesmo produtor. O suporte de folha de pagamento não sabe orientar.
Se alguém puder me ajudar agradeço.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 10:52

Daniel ,

Bom dia,

Caso seu sistema utilize o totalizador é interessante que evite fazer alterações diretas no portal do E-social, para não perder informações e controles, neste caso sugiro que entre no E-Social cancele o fechamento (abra novamente a competência), e envie do seu sistema o evento S-1299 de fechamento. No sistema que utilizo evitamos fazer qualquer alteração direta no E-Social para não perder a rastreabilidade de datas e eventos enviados.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 11:03

Valéria Sabino de Souza Lima ,

Bom dia,

Seguir os seguintes passos.

S-1298 - Reabertura do fechamento;
S-3000 - do evento S-1210 - de folha do funcionário que teve a rubrica;
S-1010 - Alterando o evento (rubrica) para não ter a tributação.
S-1210 - Enviar a folha de pagamento novamente
S-5001 - Totalizador (para fazer as conferencias).
S-1299 - Fechamento.

Em resumo abrir o fechamento, excluir a folha deste funcionário, alterar o evento de rubrica, enviar novamente a folha do funcionário, conferir o valor com o totalizador e estando correto fechar. Ao que entendi parte já esta feito, faltou a exclusão da folha e novo envio.

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 11:08

Wagner Alexandre de Melo Godinho, foi feito da seguinte maneira:

Do meu sistema transmiti os eventos S1200 e S1210. Fui ao portal do eSocial verificar (em Folha de pagamentos > Gestão de folha) se as informações que transmiti estavam corretas. Feito isso, a situação da folha estava como "aberta" e, manualmente, cliquei para encerrar a folha e depois a situação mudou para "fechada". Isso na folha de jan/19.

Ontem no suporte do sistema me informaram que deveria transmitir o evento S1299 para fechar a folha; hoje fiz o teste com a competência de fev/19 enviando os eventos S1200 e S1210 primeiramente, e depois enviando o S1299 separadamente. Transmitido com sucesso, fui ao portal do eSocial verificar se estava tudo correto e a situação da folha já apareceu como "fechada" automaticamente, diferentemente do mês passado, que precisei encerrar a folha manualmente.

Então, pelo que entendi, não há a necessidade de enviar o evento S1299 quando encerrar a folha diretamente no portal? Sabe me dizer se o envio dessa tabela e o fechamento manual no portal são a mesma coisa?

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 11:12

João Batista

João os dados estão sendo enviados pelo CAEPF, no meu caso que uso folhamatic, o sistema não aceita mandar o CEI junto, da erro, pois CEI agora se refere a obra!
Então, na teoria para cada propriedade tem que ser um envio diferente, pois cada CEI foi vinculado a um CAEPF!
Eu tenho proprietarios com varias propriedades, no portal, vão aparecer todos os CAEPF, inclusive pra quem tem empregada domesticas, o portal é o mesmo, acesso pelo CPF!

Bárbara

Bárbara

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 11:18

Gente, alguém tem um cpf que é empregador domestico e empregador rural?
Eu tentei cadastrar mas deu um rolo, parece que misturou os dois, pois tive que fazer os dois a partir de fevereiro, não sei mais o que fazer para arrumar.
Alguém teve problemas nesses cadastros? pode me dar um rumo pra seguir?

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 11:18

Paulo Henrique ,

Bom dia.

Não sei direito como é o cadastro na empresa que você esta informando este socio, vou tentar resumir algo parecido que ocorreu aqui:

Tenho algumas empresas aqui e nos casos dos sócios que recebem pro-labore houve a necessidade de criar um S-1020 - Contrato/cliente com quase os mesmos dados, para colocar os sócios vinculados nestas empresas.

A alteração é no tipo de cliente do E-Social.

01 - Classificação da atividade econômica exercida pela pessoa jurídica para fins de atribuição de código FPAS, inclusive obras de con....

Acho que é isso que esta ocorrendo no seu caso, terá que enviar um evento S- 1020 - Contrato, diferente para informar os diretores, não esquecer que deverá alterar os diretores para este contrato para correta tributação do INSS.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 11:32

Daniel ,

Sim, São a mesma coisa, o que você perde é o monitoramento de seu sistema quando você entra direto no portal do E-social e fechar por lá, normalmente dentro do sistema você envia a folha, solicita o totalizador e após a conferencia estando correto envia o S-1299 e fecha a folha, ou pelo evento ou direto no site do E-social.

Normalmente você teria que se habituar a trabalhar somente com os comando de sua folha, envio, analise e encerramento. Este é o intuito do E-Social, até existe a forma gráfica de verificação "site", mas estando tudo de acordo, não existe a necessidade de você sair de seu programa, acessar a internet, e verificar os lançamento no "site", tudo tem que dar para enviar e conferir de dentro da folha. É mais rápido, seguro e confiável.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 11:50

Lucas Gonçalves ,

Bom dia.

Você pode enviar sim.

Só não esqueça que o fechamento é interessante ser enviado somente após o fechamento do mês, você pode ter informações de atestado, falecimento, ou outras informações que se ocorrem devem ser informadas na competência que ocorrem e não na competência seguinte.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 13:38

Dione ,

Boa Tarde,

Aconteceu a mesma coisa comigo, não localizei uma forma de informar esta rubrica de reembolso de INSS, optamos por abrir o calculo anterior, lançar o valor correto de INSS mais uma valor de desconto diverso para "bater/igualar" o liquido pago ao trabalhar e depois fazer o reembolso diverso (que seria o valor a devolver do INSS), as verbas de IR exitem previsões de restituição nas rubricas Natureza 1623-Ressarcimento de provisão, porem não encontrei uma que aceitasse o reembolso do INSS (bem no mês 01) que houve alteração da alíquota de INSS. serve de dica, é mais fácil acertar a folha e informar o desconto correto.

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