
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Como faço para visualizar as alíquotas FAP dentro do site do e-social? Eu esqueci, e não consigo achar por nada.
respostas 6.699
acessos 1.192.416
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Como faço para visualizar as alíquotas FAP dentro do site do e-social? Eu esqueci, e não consigo achar por nada.
Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , Analistabom dia a todos
estou a dias tentando informar um pro labore no e social mais nao consigo ,sempre aparece o erro abaixo ,ja fiz varias alteraçoes mais o erro continua alguem ja teve esse erro e resolveu??
Lotação '1' não existe no cadastro do empregador para o período '2019-01'. Ação Sugerida: O valor informado no campo Código de Lotação deverá existir na Tabela de Lotações Tributárias, informada pelo empregador.
Categoria do trabalhador '722' incompatível com a lotação do tipo '0' e classificação tributária do empregador '99'. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser compatível com a Lotação e classificação tributária do CONTRIBUINTE informada no Evento de "Informações Cadastrais do Empregador", conforme Tabela 11 (Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classificação Tributária e Tipos de Lotação)
o mais incrivel é que esse socio recebe o pro labore de uma outra empresa e o cadastro dele esta identico a essa empresa que da erro
Lotação '1' não existe no cadastro do empregador para o período '2019-01'. Ação Sugerida: O valor informado no campo Código de Lotação deverá existir na Tabela de Lotações Tributárias, informada pelo empregador.
Categoria do trabalhador '722' incompatível com a lotação do tipo '0' e classificação tributária do empregador '99'. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser compatível com a Lotação e classificação tributária do CONTRIBUINTE informada no Evento de "Informações Cadastrais do Empregador", conforme Tabela 11 (Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classificação Tributária e Tipos de Lotação)
grato
Valéria Sabino de Souza Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia a todos,
Enviei errado uma rubrica e depois do fechamento percebi que estava tributando o que não era para tributar.
Porém já acertei a rubrica, enviei a alteração, já está ok no E-social , fiz a reabertura da folha e fechei de novo e o E-social continua tributando.
Mesmo a rubrica estando para não tributar.
Alguém sabe como posso fazer para que faça o cálculo.
Obrigada,
Valéria
Pablo
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde amigos,
Com a mudança do layout do eSocial da versão 2.4.02 para o 2.5, em lotação tributária (S-1020) tenho que deixar de informar o Código de Terceiros correto e zerar o código no caso de Simples (Situação tributária 01 - Empresas do Simples com contribuição previdenciária patronal substituída)
Ex: na versão 2.4.02 - FPAS 515 - Terceiros 0115 - Tributação 01 sendo simples
na versão 2.5 - FPAS 515 - Terceiros 0000 - Tributação 01 sendo simples
Alguém passou por isso na mudança da versão do eSocial? (sistema que utilizo é o alterdata).
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalPessoal,
Tenho uma empresa que fez uma admissão no dia 20/02/2019 e hoje me ligou querendo cancelar admissão é possível?
A empresa ja participa do grupo 2
Qual prazo que tenho para fazer um cancelamento de admissão?
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Thalisson Silva da Rocha
Até onde eu sei, se vc fez a adimissão preliminar s-2190 vc consegue cancelar, se vc ja mandou o s2200 com todos os dados, não vai conseguir cancelar!
att
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Cassio Garcia
No meu caso foi o 2200
Gabriela Lírio Ricoboni
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBoa tarde a todos! Alguém poderia, por favor, esclarecer uma dúvida, pois sou nova na área, e em breve precisarei utilizar o e-social para empregador doméstico. Como terei que fazer o registro de um funcionário entrei no cadastro do empregador para confirmar as informações de contato, pois o empregador há algum tempo atrás já teve empregados registrados e utilizava o programa, só que o telefone e o email cadastrados não existem mais. E por ser empregador doméstico, segundo li no manual, precisaria selecionar a opção pelo registro eletrônico. Só que estou desde o dia 01/02 tentando atualizar essas informações e não consigo, já troquei de computador, mudei o navegador, tentei em horários diferentes mas nada funciona. A minha dúvida é a seguinte: como tenho que enviar os dados do funcionário 1 dia antes do inicio do contrato, se eu não conseguir atualizar essas informações, eu posso enviar o cadastro do trabalhador e depois atualizar os dados de contato do empregador e selecionar essa opção pelo registro eletrônico?
Magaly
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalbom dia
Nathalia voce pode me ajudar com o convenio medico?
Daniel
Prata DIVISÃO 2Bom dia!
Fechei a folha de jan/2019, diretamente no portal do eSocial, de uma empresa do 2º grupo enviando apenas os eventos S1200 e S1210. Devo enviar o evento S1299 agora ou não tem jeito mais?
Luiz
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Caros colegas,
Estou tentando cadastrar direto no portal do e-social, empresa com certificado A1 e nao está validando a assinatura, sabem dizer se é devido a instabilidades no sistema??
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Contribuindo:
www.mercadocontabil.com
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos Thalisson Silva da Rocha ,
Bom dia,
Você tem que mandar o evento S-3000, e fazer a exclusão do evento.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos Luiz ,
Bom dia,
Fiz um acesso normal agora com certificado A1, esta empresa que você esta tentando cadastrar é do grupo 2, ou não é obrigatório no caso dela?
João Batista
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia pessoal,
alguém sabe me dizer se o produtor rural que possui várias matrículas CAEPF devido a ter um CEI para cada propriedade se tem que enviar o evento ao esocial tudo junto ou pode enviar separado ?
Pois tenho um cliente que tem 4 CEIs, mas o meu escritório só faz a folha de pagamento de uma matrícula CEI, as outras são outros escritórios que fazem, e ao enviar o evento s1000 fala que já foi enviado o evento, porém eu não enviei nenhum evento para esta CEI ainda, mas os outros escritórios já enviaram eventos das outras matrículas CEIs deste mesmo produtor. O suporte de folha de pagamento não sabe orientar.
Se alguém puder me ajudar agradeço.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos Daniel ,
Bom dia,
Caso seu sistema utilize o totalizador é interessante que evite fazer alterações diretas no portal do E-social, para não perder informações e controles, neste caso sugiro que entre no E-Social cancele o fechamento (abra novamente a competência), e envie do seu sistema o evento S-1299 de fechamento. No sistema que utilizo evitamos fazer qualquer alteração direta no E-Social para não perder a rastreabilidade de datas e eventos enviados.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos Valéria Sabino de Souza Lima ,
Bom dia,
Seguir os seguintes passos.
S-1298 - Reabertura do fechamento;
S-3000 - do evento S-1210 - de folha do funcionário que teve a rubrica;
S-1010 - Alterando o evento (rubrica) para não ter a tributação.
S-1210 - Enviar a folha de pagamento novamente
S-5001 - Totalizador (para fazer as conferencias).
S-1299 - Fechamento.
Em resumo abrir o fechamento, excluir a folha deste funcionário, alterar o evento de rubrica, enviar novamente a folha do funcionário, conferir o valor com o totalizador e estando correto fechar. Ao que entendi parte já esta feito, faltou a exclusão da folha e novo envio.
Daniel
Prata DIVISÃO 2 Wagner Alexandre de Melo Godinho, foi feito da seguinte maneira:
Do meu sistema transmiti os eventos S1200 e S1210. Fui ao portal do eSocial verificar (em Folha de pagamentos > Gestão de folha) se as informações que transmiti estavam corretas. Feito isso, a situação da folha estava como "aberta" e, manualmente, cliquei para encerrar a folha e depois a situação mudou para "fechada". Isso na folha de jan/19.
Ontem no suporte do sistema me informaram que deveria transmitir o evento S1299 para fechar a folha; hoje fiz o teste com a competência de fev/19 enviando os eventos S1200 e S1210 primeiramente, e depois enviando o S1299 separadamente. Transmitido com sucesso, fui ao portal do eSocial verificar se estava tudo correto e a situação da folha já apareceu como "fechada" automaticamente, diferentemente do mês passado, que precisei encerrar a folha manualmente.
Então, pelo que entendi, não há a necessidade de enviar o evento S1299 quando encerrar a folha diretamente no portal? Sabe me dizer se o envio dessa tabela e o fechamento manual no portal são a mesma coisa?
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal João Batista
João os dados estão sendo enviados pelo CAEPF, no meu caso que uso folhamatic, o sistema não aceita mandar o CEI junto, da erro, pois CEI agora se refere a obra!
Então, na teoria para cada propriedade tem que ser um envio diferente, pois cada CEI foi vinculado a um CAEPF!
Eu tenho proprietarios com varias propriedades, no portal, vão aparecer todos os CAEPF, inclusive pra quem tem empregada domesticas, o portal é o mesmo, acesso pelo CPF!
Bárbara
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalGente, alguém tem um cpf que é empregador domestico e empregador rural?
Eu tentei cadastrar mas deu um rolo, parece que misturou os dois, pois tive que fazer os dois a partir de fevereiro, não sei mais o que fazer para arrumar.
Alguém teve problemas nesses cadastros? pode me dar um rumo pra seguir?
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos Paulo Henrique ,
Bom dia.
Não sei direito como é o cadastro na empresa que você esta informando este socio, vou tentar resumir algo parecido que ocorreu aqui:
Tenho algumas empresas aqui e nos casos dos sócios que recebem pro-labore houve a necessidade de criar um S-1020 - Contrato/cliente com quase os mesmos dados, para colocar os sócios vinculados nestas empresas.
A alteração é no tipo de cliente do E-Social.
01 - Classificação da atividade econômica exercida pela pessoa jurídica para fins de atribuição de código FPAS, inclusive obras de con....
Acho que é isso que esta ocorrendo no seu caso, terá que enviar um evento S- 1020 - Contrato, diferente para informar os diretores, não esquecer que deverá alterar os diretores para este contrato para correta tributação do INSS.
Diego Camillo
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeCaros,
Como proceder quando as férias já estão programas, exemplo, para o dia 11/03 e o colaborador pega um atestado de 10 dias no dia 08/03, como proceder com o e-Social?
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos Daniel ,
Sim, São a mesma coisa, o que você perde é o monitoramento de seu sistema quando você entra direto no portal do E-social e fechar por lá, normalmente dentro do sistema você envia a folha, solicita o totalizador e após a conferencia estando correto envia o S-1299 e fecha a folha, ou pelo evento ou direto no site do E-social.
Normalmente você teria que se habituar a trabalhar somente com os comando de sua folha, envio, analise e encerramento. Este é o intuito do E-Social, até existe a forma gráfica de verificação "site", mas estando tudo de acordo, não existe a necessidade de você sair de seu programa, acessar a internet, e verificar os lançamento no "site", tudo tem que dar para enviar e conferir de dentro da folha. É mais rápido, seguro e confiável.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos Diego Camillo ,
Bom dia,
Enviar o evento S-3000 - Exclusão, referente ao evento S-2230 - Afastamento.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosWagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos Lucas Gonçalves ,
Bom dia.
Você pode enviar sim.
Só não esqueça que o fechamento é interessante ser enviado somente após o fechamento do mês, você pode ter informações de atestado, falecimento, ou outras informações que se ocorrem devem ser informadas na competência que ocorrem e não na competência seguinte.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosDione ,
Boa Tarde,
Aconteceu a mesma coisa comigo, não localizei uma forma de informar esta rubrica de reembolso de INSS, optamos por abrir o calculo anterior, lançar o valor correto de INSS mais uma valor de desconto diverso para "bater/igualar" o liquido pago ao trabalhar e depois fazer o reembolso diverso (que seria o valor a devolver do INSS), as verbas de IR exitem previsões de restituição nas rubricas Natureza 1623-Ressarcimento de provisão, porem não encontrei uma que aceitasse o reembolso do INSS (bem no mês 01) que houve alteração da alíquota de INSS. serve de dica, é mais fácil acertar a folha e informar o desconto correto.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosLucas Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioWagner Alexandre de Melo Godinho
Então farei isso, enviarei amanhã ou quinta os eventos e o S-1299 (fechamento) dia 1 na sexta-feira.
Obrigado!!
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Contribuindo:
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=21795&cmp=75
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade