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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 13:18

Boa Tarde Colegas,

Estou com dúvidas em relação a tabela de classificação tributária do E-social. Onde se diz nos 3 primeiros itens:

Código 01 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída.
Código 02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída.
Código 03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.

Cheguei pesquisar sobre isso, mas não entendi muito bem quando se fala "tributação previdenciária substituída e não substituída".Alguém conseguiria me explicar com clareza e me dizer como eu classificaria esses códigos das empresas do simples nacional ?

Atenciosamente,

Thiago.
Kassia Lorrane

Kassia Lorrane

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 14:01

Boa tarde,

Como estão a conferencia da folha de voces? está totalizando o FGTS? pois nenhuma das minhas folhas está totalizando. Quando entro na remuneração para verificar o totalizador da a mensagem de registro não encontrado.

Alguem com esse mesmo problema que conseguiu resolver para me ajudar?

Ricardo M

Ricardo M

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 15:12

Colegas,

estou tentando fechar a folha deste mes via WEB SERVICE.
no mes de janeiro foi tudo tranquilo, faz uns dias que não consigo nem incluir uma rubrica.

alguem com o mesmo problema ?

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 20:07

ricardo

estou a dias tentando incluir o pro labore de um socio que meu sistema de folha nao ta enviando ao e social, mais nada ta funcionando no portal,tudo que vc tenta fazer da erro, ta dificil.

Kassia Lorrane

Kassia Lorrane

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 08:25

Bom dia,

Obrigada Jessyca.

Tenho mais um probleminha. Estou enviando fase inicial dos MEI's e o sistema esta retornando com a seguinte mensagem: Código de Terceiros incompatível com o FPAS informado.
Ação Sugerida: Para classificação tributária igual a 01, 02, 03, 04, informar 0000. Nos demais casos, o valor informado no campo deverá ser compatível com o código FPAS que consta na Tabela 4 (Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros).
Localização: /eSocial/evtTabLotacao/infoLotacao/inclusao/dadosLotacao/fpasLotacao/codTercs

Porém todos os codigos de terceiros para MEI eu coloquei 0000, e sempre retorna.

Alguem sabe me dizer sobre esse problema?

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 11:39

wagner


eu ja fiz o procedimento de cadastrar um novo departamento no meu sistema que é o folhmatic e( alocar) o socio nesse departamento mais mesmo assim nao da certo, da o mesmo erro,como vc gerou esse (contrato/cliente) ?

grato

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 14:05

wagner
acabei de fazer esse procedimento crei um novo dpto ,alterei o cadastro dos socios para o dpto novo dpto que criei, fiz a digitação do pro labore no holerites deles ,exportei para o e social , acessei o portal e nao cosnta nada para os socios.tentei lançar direto no portal web mais ta desde ontem com erros.

Adriana Tahara

Adriana Tahara

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 08:02

Por favor me ajude

e-social de quem tem recibo e aviso de Ferias

Gozo de ferias 01/03/2019 ate 30/03/2019

Recibo de ferias foi pago em 27/02/2019

Evento Afastamento S2230 foi na data de hoje normal sem problema

estou tentando enviar o arquivo S1200 remuneração recebo a Mensagem que não há informação e quando eu envio o arquivo

e S1210 pagamento o sistema volta com erro 723 valor liquido inválido e 724 não foi localizado um evento de remuneração do trabalhador

Eu acho que eu deveria ter enviado o arquivo S1200 remuneração na data do pagamento 27/02/2019 ?

Eu ainda vou calcular a Folha de Pagamento mês 02/2019 na data de hoje eu sei que o prazo até o dia 07/03/2019 para fazer fechamento

Por favor será que é problema do meu sistema de folha de pagamento

Se alguém puder responder eu agradeço



Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 08:43

Tome Nota - eSocial

{ S-2200 - Quando usar esse evento de Admissão para informar AFASTAMENTO ou DESLIGAMENTO}


No eSocial temos eventos exclusivos para informar DESLIGAMENTO que é através do evento S-2299 e para informar AFASTAMENTO que é através do evento S-2230.

E ai muita gente não entende, o por quê de no evento de Admissao S-2200 ter os campos de desligamento e afastamento , e é isso que irei explicar nesse post.


Irá usar o S-2200 para informar o AFASTAMENTO do empregado quando:

(Qdo o empregado estiver Afastado no início da obrigatoriedade da fase 2, e ainda não retornou).

Exemplo:

Empresa grupo 2 iniciou a obrigatoriedade da fase 2 em = 10/10/2018
Empregada Jessiquinha se afastou em 01/01/2000 e ainda não retornou

Então quando for enviar o S-2200 dessa empregada , terá que informar a data de AFASTAMENTO e o motivo do afastamento, nesse evento - e não no S-2230 (Aliás, a empregada se afastou antes de 10/10/2018 ).

Somente os afastamentos a partir de 10/10/2018 que serão informados no evento de afastamento S-2230.

Quando a mesma retornar, ai sim irá enviar o S-2230 apenas para informar o RETORNO.

Obs: Mesma coisa para o grupo 3, que inicia a fase 2 em 10/04/2019. Se tiver empregado afastado antes dessa data, e ainda não retornou, a informação do afastamento será nesse evento S-2200.

Somente os afastamentos a partir de 10/04/2018 que serão informados no evento de afastamento S-2230.


Irá usar o S-2200 para informar o DESLIGAMENTO do empregado quando:

( Qdo o empregado que foi desligado antes início da obrigatoriedade da fase 2, e ainda tem remuneração para receber).

Exemplo:

Empresa grupo 2 iniciou a obrigatoriedade da fase 2 em = 10/10/2018 e a fase 3 em 01/2019

Empregada Jessiquinha se desligou em 13/01/2018 , porém tem diferenças salariais pra receber em 02/2019

Então terá que subir essa empregada no eSocial, informando no S-2200 dessa empregada a data de DESLIGAMENTO , nesse evento - e não no S-2299 (Aliás, a empregada se desligou antes de 10/10/2018 e tem valores a receber depois da fase 3)

Somente os desligados a partir de 10/10/2018 que serão informados no evento de desligamento S-2299

Obs: Mesma coisa para o grupo 3, que inicia a fase 2 em 10/04/2019 e fase 3 em 07/2019.
Se tiver empregado desligado antes dessa data (10/04/19) , mas que ainda tenha remuneração a receber a partir de 07/2019, a informação do desligamento será nesse evento S-2200.

Somente os desligamentos a partir de 10/04/2018 que serão informados no evento de afastamento S-2299.

A falta de conhecimento no eSocial e as constantes mudanças na legislação trabalhista têm deixado muitos profissionais inseguros, sem saber qual caminho seguir.

Imagine agora como sua vida seria mais fácil se você tivesse alguém que já passou por isso para te mostrar o caminho mais rápido para iniciar a implantação do eSocial. E o melhor de tudo: sem o risco de cometer erros!

É isso que você vai conquistar no TREINAMENTO EXPERT EM ESOCIAL, Não perca esta oportunidade ÚNICA.
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Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 17:27

rodrigo

fgts somente vai aparecer depois que estiver disponivel a dctfweb, que subistituirá a gfip , a principia inicia em de abril, mais eu duvido.

abç

Eduarda A.

Eduarda A.

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 10:49

Adriana Tahara Bom dia,

Eu estava com um problema parecido e não estava conseguindo porque tinha que enviar o s1200 primeiro... Calculei a folha e enviei e deu certo.

Att,
Eduarda
Allyfran Dutra

Allyfran Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 12:20

Boa tarde, estou com "pequeno" problema, estou lançando a remuneração dos sócios (cod 722), mas só dá erro e não consigo lançar,
isso é no webservice, o sistema do escritório não envia nada, então tenho que lançar no webservice, alguém está com esse mesmo problema.

(código do erro: Oculto8CMMPUBXOUM)

Alguém poderia me dá uma luz.

Desde já agradeço.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 15:13

allyfran
eu ainda nao consegui enviar a folha de janeiro devido a um erro no pro-labore de um socio,o cadastro na folha de pgto esta tudo correto e meu sistema faz a exportação para o e social mais com valores errados ai eu tento editar os valores no portal nunca consigo sempre aparece erro do portal, passei dias inteiros,modificando cadastros tentando lançar manualmente no e social e só da erro, a folha fica toda parada por causa de 01 pro labore, eu nao sei mais a quem recorrer.

qquer novidade poste aqui.

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 16:35

Amigos,

Boa tarde! Peço uma ajuda se possível.

Gerei um código de acesso no portal do esocial para uma ME que só tem um sócio, ela é simples nacional, porém quando eu tento acessar aparece a seguinte mensagem: O ACESSO AO ESOCIAL POR PESSOA JURIDICA ESTA DISPONIVEL EXCLUSIVAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL.

A ME optante pelo simples com até 1 empregado não poderia se utilizar do código de acesso ou entendi errado?

Leila
magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 17:39

boa tarde que utiliza a folhamatic pode me ajudar, por favor?

erro 537-ja consta envios ..

erro 1111 /cno/cei não é identificador de obra ( no caso é um comercio sem obra) coloquei o 1

pertenço ao grupo 3

porem sem nenhuma solução até o momento.

Ricardo M

Ricardo M

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 08:51

Paulo Henrique / Allyfran

Estou há varios dias tentando lançar o prolabore pelo WEBSERVICE do esocial e não consigo.
Sempre da mensagem de erro.
Não sei mais o que fazer.
a folha de janeiro foi tudo certo e tranquilo.
agora em fevereiro só dá erro.


CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 10:00

Bom dia

Por favor, alguém conseguiu consultar o FAP ?

Não estou conseguindo, o site da previdência social sempre dá erro, não consegue carregar até o final.
Teria outra maneira de consultar ?
Pode ser pelo site da receita federal ? qual o caminho ?

Obrigado

Cezar Silveira
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 17:26

Boa tarde Allyfran,

estou com "pequeno" problema, estou lançando a remuneração dos sócios (cod 722), mas só dá erro e não consigo lançar


Sócio com pro-labore o código correto não é 723 ( empresários, sócios......)?

Tente alterar o código talvez funcione.

Espero que ajude!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
magaly

Magaly

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 09:41

bom dia!

alguem sabe corrigir o erro 750


o periodo de validade do item não pode ser diminuido.

é a segunda empresa que entrego no grupo 3 e as duas constam este erro.

se alguem puder ajudar agradeço muito.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 10:41

Juliana Carvalho ,

Bom dia,

Para cadastro de sócios (pró-labore) , você cadastrou (contrato/Cliente) diferente para eles do (contrato/cliente), onde estão os funcionários desta empresa, pois no cadastro (contrato/Cliente) do sócios o tipo de cliente no E-Social acredito que deva estar como 01 - Classificação de atividade econômica exercida pela Pessoa Jurídica para fins de atribuição de código de FPAS, inclusive obra de construção civil própria, diferente do cliente onde estão os funcionários.

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