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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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João Thomas

João Thomas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 13:48

Boa tarde queridos colegas,

Na guia de recolhimento do eSocial fechada lá pelo DCTFweb não está indo junto o valor referente ao IRRF da folha, estou recolhendo em DARF normal como antes. O mesmo ocorre com vocês? Não consegui achar informações sobre essa rúbrica.

att.

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 14:27

João Thomas , o valor do IRRF tem que estar indo, aqui todas estão com o seus respectivos valores.
Porém ainda tem que ser recolhido via DARF Normal como antes, igual o que você fez.
Valeu

Charles Souza

Charles Souza

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 15:18

Olá pessoal, 
Estou com problemas no envio das informações de um cartório de notas - na classificação tributária coloquei no nº 22 - Segurado Especial, recebeu a informação com sucesso, porém na S-1020 não está sendo enviada porque está falando que FPAS 590 que eu coloquei não é correspondente a classificação tributária que eu coloquei.
Alguém sabe me ajudar com isso?

João Vitor Fernandes

João Vitor Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 15:34

Amigos, boa tarde!

Estou com um problema na admissão de um funcionário. Tivemos que fazer um acordo no Sindicato com ele por não ter carteira assinada e o mesmo solicitou que assinassemos com a data retroativa. Minha duvida é a seguinte: Como vamos enviar isso no e-social? Tem algum evento ára admissao que não dê penalidades?

João Thomas

João Thomas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 16:28

Rodrigo Barcelos ,

obrigado pela resposta. O evento de IRRF está indo no eSocial, inclusive consigo ver ele no portal, porém pensei que ele seria recolhido junto na guia gerada pelo DCTFweb, continuarei pagando via darf normal, obrigado pelo esclarecimento!

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 16:35

João Thomas, sabemos que o recolhimento futuramente será também através da DCTFWeb, mas sem ainda data definida.
Quem sabe quando os eventos de IR/CSLL/PIS/COFINS entratem na REINF em 01/2020, a Receita unifique este recolhimento, mas é somente uma suposição.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 09:20

Empresas no simples nacional
Tenho ke enviar desde o mês 01/2019?

Bom dia Elton; Enviar o que?? o calendario foi dividido em etapas... o que que vc quer enviar??? se for eventos periódicos,  pelas diversas postagens para o Simples Nacional ainda não.  mas a fase de cadastro  s1000, s1005 e não perioperáticos (tabelas) deveria ter enviado  

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Arlene Moreira

Arlene Moreira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 4 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 11:47

Prezados, bom dia !
Sobre o ESocial, admitimos um empregado com contrato de experiência de 45 dias. Vamos prorrogar por mais 45 dias. Eu incluo a prorrogação no sistema NG Folha e, então, o programa assume a nova data de vencimento. Quando gero o S-2206 e consulto os dados do evento, consta na aba 'Contrato de Trabalho': Tipo de Contrato: 1 - prazo indeterminado (sem a nova data de vencimento). Creio que a informação deveria permanecer '2 - contrato determinado', assumindo a nova data de vencimento. Poderiam me auxiliar, por favor ?

Alex Similli

Alex Similli

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 12:54

João Vitor Fernandes

Minha resposta é olhando para o eSocial, e funciona e seus faseamentos.
Se está empresa for do grupo 03, não tem problema você enviar o S-2200 deste colaborador, pois ainda está no prazo.
Agora se for grupo 2, lhe aconselho a procurar sua assessoria ou o próprio Fale Conosco do eSocial. Pelo que eu entendi, o funcionário nem está mais na empresa (você citou, um acordo no sindicato), e se vocês o "registram" automaticamente terá que enviar o S-2200 de cadastro inicial. Se ele foi despedido, a empresa necessita enviar o evento de desligamento do mesmo, que, se por ventura tenha passado do prazo (10 dias) a empresa estará passível de ser multada.

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 15:17


esocial atestado médico.....

Prezados,

Uma empresa que já enviou a folha de pagamento de 05/2018 pelo eSocial, recebeu um atestado da empregada em 30/05 referente a 16 dias.

Conforme Manual do eSocial a empresa deve informar o afastamento até o 16º dia da sua ocorrência:

c) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenha transcorrido o prazo previsto nos itens 1 e 2.

No entanto, questiono se é necessário excluir a folha enviada ao eSocial ou se apenas o envio do evento no prazo é suficiente? Qual procedimento a ser aplicado neste caso?

Atenciosamente,

Maria da Graças

Maria da Graças

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 17:01

Boa tarde, estou com um problema aqui e gostaria de saber se podem me ajudar.
Tenho um empregador Rural com duas matriculas CEI ou seja, dois CAEPF distintos. Porem o meu sistema que é o Dominio, Quando eu vou enviar as informações diz que como os dois CAEPF sao do mesmo empregador tem que enviar como centralizadas e centralizadora. Mas ambas não são matriz e filial. Como devo proceder. Alguem pode me ajudar por favor.

ROSANGELA PAVAN

Rosangela Pavan

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 11:35

bom dia a todos! por favor alguém já precisou rodar o programa 'correção.exe'' do folhamatic módulo FOLHA ? demorou muito ?
tenho muitas empresas e cadastro tá com problemas dá erro 2066 .

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 12:29

Maria da Graças

Boa tarde Maria!

Mas é assim que vai funcionar, o esocial vai centralizar por CPF, caso tenha 3, 4 ou 5 CAEPF que pertence ao mesmo CPF, vai unificar tudo no mesmo portal do empregado doméstico!
Como no esocial não existe CEI para cada uma das propriedades, terá que eleger uma das propriedades como matriz, e as demais como filiais.
Não sei qual é o seu sistema de folha, uso o Folhamatic.
Vou tentar de dar uma explicação..
Vai ter que transmitir como as outras propriedades como se fossem filiais mesmo, no cadastro delas terá que marcar como filial e apenas 1 como matriz, essa empresa matriz vai transmitir todos os cadastros de todas as propriedades, caso tente transmitir uma a uma, vai começar dar mensagem que ja existe esse evento, pois tudo é transmitido para o CPF e não para cada CAEPF.
Depois de transmitir os cadastros e tabelas, terá que replicar na matriz, todas as tabelas de existe nas filiais. Por exemplo, se existirem cargos na filial que não tenha na matriz, terá que criar na matriz tbem, assim como tabela do horarios.
Terá que criar para cada CAEPF, um depato dentro da matriz, e dentro desse departamento será alocado os funcionários de cada propriedade, é basicamente a outras propriedades dentro de uma só, A matriz com CPF e CAEPF no depto 1, as filiais 2, 3 , 4 e seus devidos CAEPF.
Depois de fazer toda a parte de cadastro e suas tabelas com as funções, horarios e deptos, tera que copiar os funcionários para dentro da matriz, uma copia completa do cadastro e tudo mais, uma cópia, não uma transferencia, certo.
Pois se caso tentar enviar de cada propriedade, vai dar duplicidade de matricula, pois geralmente tem poucos funcionários, os que as matriculas não coincidirem vai conseguir  transmitir normalmente, mas vai ter que excluir do portal e mandar pela matriz!
No meu caso, o que fiz para diferencias, coloquei o codigo da empresa antes do numero da matricula, assim elas nunca coinsidiram!
Ve se entendeu, vamos nos falando, se não fica muito longo aqui!!

Giancarla mantovani Casanova

Giancarla Mantovani Casanova

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 14:45

Boa tarde! Alguém pode me ajudar?
Qual é a classificação tributária que devo usar para condominio edilicio?
Não estou conseguindo enviar os eventos de funcionário pq retorna com erro dizendo que ainda não é obrigatório. E ele tem que entrar como empresa sem fins lucrativos?
Obrigada!

Alex

Alex

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 08:05

Pessoal.... apenas lembrando...
para as empresas do simples nacional o envio da folha inicia em 10/07 correto?
nesta data devo enviar as informações da folha do mês de 06/2019 ? Ou somente vou enviar em as informações da folha de 07/08/2019 as informações referente a 07/2019?
 
Bateu uma dúvida aqui

agradeco a todos

milca

Milca

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 08:34

Bom dia , prezados estou com uma dúvida no evento s-1210, empresa tem 4 funcionários e somente um deles foi enviado o evento s-1210 , porém todos tem as mesmas rubricas na folha , é o salário , desconto de inss , desconto de vale alimentação e desconto de vale transporte, será que é algum erro no meu sistema na geração dos eventos ? 

Marcos Vinicius

Marcos Vinicius

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 10:41

Bom dia!

Tenho uma empresa em que a sócia está afastada pelo INSS, enviei o evento s2300 mais no portal ela está como ativa, já liguei no meu suporte e ele não sabem o que fazer, alguém com um caso assim ?

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 12:00

Marcos Vinicius, bom dia!

Vamos por partes!
A qual grupo sua empresa pertence, 1, 2 ou 3?
O evento s2300 é referente ao cadastro do funcionário no esocial, o evento de afastamento é o s-2230!
Vc cadastrou o afastamento dela no sistema de transmitiu para o esocial, aparece o evento enviado com sucesso?

att

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 14:00

Boa Tarde Colegas.

Chegou um cliente aqui no escritório querendo dar baixa na empresa, puxando a situação da empresa, ela esta desde 2002 sem movimento e ficou inapta por omissão de declaração. Como terá que regulariza essas declarações, essa empresa ainda terá que enviar o E-social ??
No momento ela esta enquadrada no lucro presumido.

Atenciosamente,

Thiago.
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