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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aline Ferreira

Aline Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 16:24

Boa tarde a todos, por favor gostaria de uma ajuda... estou tentando emitir um recibo de férias doméstico no eSocial. .. 02/01/2020... mas parece que não está funcionando... em Acesso Rápido, clico em programar férias (Novo), próximo e nada acontece, não abre nenhum campo... alguém poderia me auxiliar? 

Talita da Silva Ramos

Talita da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2020 | 16:06

Boa tarde, a todos!!! Feliz Ano novo!!!!!!!! :)

Preciso de ajuda  rsrsrs.  Estou com duvidas em relação ao Esocial x lucro Presumido x simples nacional.

Seguinte - Uma empresa em 2018 era do simples nacional e em 2019 perdeu  a condição e passou a ser lucro presumido ( inferior a 78 milhões), essa empresa eu teria que estar enviando a folha de pagamento pelo e social  ou ela entra no GRUPO 3 ?  E agora em 2020 voltou para o simples nacional.

Outra empresa era do simples em 2018 e OPTOU a ser lucro presumido em 2019 em diante,  faturamento ( inferior a 78 milhões) devo enviar a folha através do Esocial  ou entra no envio do grupo 3?

Empresas do Lucro presumido ( faturamento inferior a 78 milhões) só esta sendo enviado a folha de pagamento pelo  e social  correto   guia de INSS e FGTS continua normal ?

Desde ja agradeço a atenção !!!!

Talita





Rosely R A Cobucci

Rosely R a Cobucci

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2020 | 16:37

Aline, já normalizou? Se não, inclua as férias entrando em "Empregados"/"Gestão de Empregados"/"férias". Nesta tela, além de conferir os registros de férias existentes, você consegue programar as férias.

Rosely R A Cobucci

Rosely R a Cobucci

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2020 | 16:49

Talita, tenho um caso semelhante aqui no escritório: empresa do simples em 2018, que perdeu esta condição em 2019. Não entregamos a folha desta empresa, só afastamentos, admissões e demissões, como as empresas do simples. Também estou na dúvida quanto a este ano, pois a entrada das empresas do grupo 3 foi escalonado pelo final do CNPJ para início a partir de setembro.
Com este novo cronograma do eSocial, o melhor é verificar nos serviços de consultoria. 
Tentei gerar o INSS através da DCTFWEB para empresas com faturamento inferior a R$ 4.800.000,00 em outubro, mas não estava disponível para geração da guia, apenas para consulta. De forma que FGTS e INSS para estas empresas ainda tem que esperar regulamentação.

Aline Ferreira

Aline Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2020 | 17:20

Prezado(a), Orientamos que limpe o histórico de navegação, atualize o navegador e tente realizar o procedimento novamente.Sugerimos registrar as férias pelo menu Empregados ➔ Gestão dos Empregados ➔ Férias.
Atenciosamente, Equipe eSocialCentral de Atendimento eSocial - 0800 7300888

Cassiano Gonçalves de Laia

Cassiano Gonçalves de Laia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 16:04

Boa tarde Pessoal.

Estou com uma empresa que foi aberta em 09/2019 e já fiz o evento S1000 e S1299, essa empresa continua sem movimentação.
Quando devo enviar novamente o evento S1299 em 01/2020 ou 02/2020?

Grato.

KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 17:02

Boa Tarde Colegas do Fórum,

Tenho a seguinte situação:
Foi feito férias "Coletivas" para um cliente nosso do escritório, as quais terminaram na data de ontem,  05/01/2020. Porem, Contudo um dos funcionários por fatalidade acabou falecendo no dia 01/01/2020.
Como o afastamento das férias "Coletivas" já foram enviadas ao e-social, como faço agora para fazer a RESCISÃO, com a data do falecimento que é 01/01/2020, antes do termino das ferias? ??

Em quase 10 anos de RH, é minha primeira experiencia em rescisão por morte, e ainda mais com esse E-social.

Grata se alguém souber me ajudar e dar uma Luz!!!

Rosely R A Cobucci

Rosely R a Cobucci

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 11:37

Kyani, por enquanto estamos usando o Folhamatic e neste sistema, as vezes a saída e o retorno de férias já ficam gravados no eSocial, as vezes não. Na maior parte das vezes tive que lançar o retorno das férias na ficha de afastamentos e retornos para conseguir incluir na folha mensal um funcionário que retornou das férias. Coincidentemente, nas duas vezes em que precisei mudar as informações de férias o retorno já havia sido enviado automaticamente... tive que entrar no mês seguinte, excluir a informação de retorno para alterar as férias. Quanto ao seu caso (triste) imagino que se possa excluir o retorno no dia 05, lançá-lo no dia 01 e lançar, no próprio dia 01 o desligamento por falecimento. Vale apelar para a consultoria jurídica para verificar todos os procedimentos que a empresa deve adotar. Inclusive alguns acordos coletivos prevêem que a empresa pague um auxílio para o funeral do funcionário. Em Departamento Pessoal e RH sempre há algo que nunca se viu, não importa quanto tempo você trabalhe nisso!

Luana Tulio

Luana Tulio

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 16:15

Colegas,

Referente o CAGED que será pelo e-SOCIAL, Grupo 3 será pelo e-SOCIAL ou teremos que fazer ainda pelo programa? Pelo e-SOCIAL somente após a obrigatoriedade do envio dos eventos da folha?

Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 20:30

@Luana

Por coincidência enviei o meu CAGED hoje e estava pesquisando sobre isso.

O meu entendimento é de que a partir de 01/01/2020, TODAS as admissões/demissões das empresas dos grupos 1, 2 e 3 devem ser obrigatoriamente enviadas por meio do eSocial, sendo que o prazo para tal é o dia imediatamente anterior à data da admissão/demissão.

Como o eSocial ainda está em implantação, muito provavelmente não haverão penalidades no caso de atraso na entrega, mas o programa do CAGED em si teoricamente foi aposentado hoje.

JESSE SILVA PACIONI

Jesse Silva Pacioni

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 15:28

Boa Tarde....precisa da ajuda de vcs.
Preciso registrar um empregado no ESocial
Empregador:  Dentista - Pessoa Fisica - com CPF.
Empregado: Auxiliar de Saude Bucal
Acontece que só encontro ESocial de Domestico.....e no caso NÃO é empregado domestico.
Já usei até o Certificado Digital e não consegui.
Alguem poderia me ajudar por favor....Já estou com o INSSe FGTS atrazados.

CRISTINA LOPES FERREIRA

Cristina Lopes Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 17:03

Jesse Boa tarde!

Apenas com o CPF não é possível fazer o registro, já que não se trata de empregador domestico, mas sim de um empregador pessoa física, sendo assim esse empregador precisa de um numero de CAEPF (Cadastro  de Atividade Econômica Pessoa Fisica).
Segue link com orientações para este tipo de empregador no e-social.
http://portal.esocial.gov.br/noticias/segurado-especial-caepf

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 11:37

Bom dia a todos,

Tenho um empregado doméstico que esta afastado por doença desde 01/07/2013,  que virou aposentadoria por invalidez fazem 2 anos.

Todo mês eu zero o valor dele.

Como faço para lançar o afastamento dele agora, e depois a aposentadoria por invalidez, pois não tinha a opção antes.

Ele não tem férias, 13ºsal e nem FGTS, já que esta afastado desde 01/07/2013.

Desde já agradeço

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
JESSE SILVA PACIONI

Jesse Silva Pacioni

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 12:25

Boa Tarde Amigos
Para o Ministerio do Trabalho.....não existe mais o Empregador Não Domestico, pessoa Fisica??.....Não encontrei no
programa do ESocial a figura do Empregado não Domestico cujo o Empregador é Pessoa Fisica....Tudo cai no ED001.....
até consegui emitir a Guia do DAE, 
mas, todas como empregado doméstico.....Tenho que pedir alguma autorização especial para a CEF e para o INSS, para 
fazer os recolhimentos??
O Empregador está cadastrado CAEPF e tem Certificado Digital
Por favor....podem me orientar??
Desde já agradeço.

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 18:33

Como ficou a Substituição da Rais pelo esocial.  

Texto por Pollyana Tiburcio: 

Oi galera do DP! 

Nesse texto, quero esclarecer sobre a SUBSTITUIÇÃO DA RAIS pelo eSocial, trazida pela mesma PORTARIA Nº 1.127 de 14/10/2019, a que trouxe também a substituição do CAGED e já que muitos estão com essa dúvida. E também salientar algumas coisas importantes…
Bora lá…
Primeiro vamos entender ” o porque ” enviamos a RAIS, para que tudo possa fazer sentido no seu entendimento certo?
Pois bem… É necessário saber, que:

A RAIS permite a atualização de dados sobre a quantidade de empregos no brasil, pois o governo recebe:▶Quantos funcionários se demitiriam;
▶Quantos empregos foram criados;
▶Qual setor contratou mais;
▶Se novas atividades foram criadas, entre outras informações.

Através da RAIS, o governo consegue coletar vários dados importantes para serem usados em diversas situações como por exemplo:▶Estatísticas do mercado de trabalho no Brasil

▶Controlar os níveis de nacionalização do trabalho (uma empresa não pode ter proporção inferior a 2/3 de brasileiros em seu quadro)
▶Registros do FGTS
▶Benefícios previdenciários
▶Organizar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
▶Identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Esse último, o mais temido por nós, profissionais do DP!
Sabe aquele ex-funcionário que liga para você do DP e fala assim:
❓”Olha só! Eu não recebi o PIS e a CAIXA disse que a culpa é da empresa/contador! Eu quero o meu PIS, se vira!”
É meu povo! Quem já passou por isso sabe do que eu tô falando!rsrsrsrs…
E como isso acontece, como esse funcionário pode deixar de receber o PIS

Por que é através da RAIS que eles (o governo – MTE) recebem informações pontuais como:
✳Salário
✳Horas Extras – valor
✳Horas Extras – quantidade
✳DSR s/horas extras
✳Adicional Noturno
✳DSR s/adicional noturno
✳Prêmios
✳Férias + 1/3 (Gozadas)
✳Faltas
✳Desconto de DSR
✳Desconto de atrasos

Não vou citar todos, porque é muito extenso, e no Manual de Orientação a partir da página 35 tem a relação dos eventos considerados para a RAIS e os que não devem serem considerados, caso queiram consultar. Mas como vimos, as informações de REMUNERAÇÃO (que inclusive levantam dados socioeconômicos) são recepcionados pelo governo! E através delas é que a “galera lá de cima” fazem a base do cálculo do abono salarial dos trabalhadores.

(E pelas regras, para ter direito, tem que ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (ano 2019, salário R$ 998,00). Ou seja, se recebeu acima de R$ 1.996,00 de média no mês, não tem direito!)
Diante disso, fique sabendo que essas mesmas informações que vão pela RAIS o eSocial ja leva a eles pontualmente e agora eu vou te contar o mais importante e o que mais tem gerado dúvida…

✅Quais as empresas NÃO mais enviam a RAIS, pois tiveram suas informações substituídas pelo envio ao eSocial?
Empresas do GRUPO 1 e GRUPO 2 do eSocial!⭕Grupo 1: Empresas que faturaram em 2016 superior a 78 milhões.

Grupo 2: Empresas que o faturamento no ano de 2016 foi de até 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018.

Aí vem as perguntas…
✅”Pollyana, minha empresa é do Grupo 2, porém ela não está fechando a DCTFWeb ainda, já que ela faturou abaixo de 4,8 milhões. Para ela a RAIS foi substituída?”

SIM! Pois você envia desde Outubro/2018 os eventos NÃO PERIÓDICOS (FASE 2) dessas empresas, logo “o povo lá de cima” já receberam as informações necessárias pelo eSocial quanto a data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, como também a data e motivo da rescisão.

E em JANEIRO/2019, receberam a sua folha de pagamento (FASE 3) pelo eSocial, e já receberam todas as informações que eles precisavam quanto valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, bem como os valores das verbas rescisórias devidas. Ou seja, JÁ TEM tudo que eles necessitam, INDEPENDENTE do fechamento pela DCTFWeb.

O Grupo 1, nem se fala né? Tá enviando há tempos!
✅”Pollyana minha “fia”, mas minha empresa não tá enviando a folha ainda, pois não conseguiu. Nesse caso eu posso fazer a RAIS?”
NÃO! Infelizmente “meu amigo(a)”, não pode! Até o presente momento, não! E te digo mais… Você terá que fazer isso o quanto antes!
Ou até o prazo que deveríamos entregar as informações pela RAIS (geralmente de fevereiro a abril de cada ano).
✅Assim como quem está enviando e NÃO está conseguindo FECHAR A FOLHA redondinha, também terá que ajustar!
Pois lembra da base do PIS?

Pois é… É sua folha, seus eventos de remuneração é que montam essa base agora! E se você não fechar ou enviar informações erradas, corre o risco desse funcionário ficar sem PIS ou receber errado.
Então pessoal, o que eu aconselho a fazer, você que JÁ TEM A RAIS SUBSTITUÍDA pelo eSocial…
CONFERÊNCIA! Minuciosa! E já te falo:

Após o Fechamento da Folha no eSocial, recebemos os eventos de retorno S-5001 e S-5011, se der erro na CPP deve ser verificado se há inconsistência nos eventos S-1000, S-1005 e S-1020. Se o erro for na contribuição do empregado deve ser verificado o evento S-1010.

Na empresa confira:

No S-1000 está realmente correto a informação da contribuição patronal previdenciária? Se errada, refletirá na folha de pagamento.
*⃣No S-1005 as alíquotas de RAT, FAP estão corretas? Se errada, refletirá na folha de pagamento.
*⃣No S-1020 o FPAS está correto? Se errado, refletirá na folha de pagamento.
*⃣No S-1010 verifique pelo “amor da santinha dos fechamentos” as incidências! Essa é a grande mestra da folha e também é uma super vilã!rsrsrs…(já dizia o mestre Belmiro)

Nos empregados se atente:Tem múltiplo vínculo?
Tá batendo a remuneração todinha?

Provavelmente seu sistema tem relatórios de fechamento que irão te ajudar contendo a remuneração durante todo o ano de 2019 (01/01/2019 a 31/12/2019). Veja os seus totalizadores!
Tem que bater com o que está no eSocial! Faça esse check!
⭕ Grupo 3 e Órgãos Públicos, esses CONTINUAM firmes com a RAIS! Com os mesmos procedimentos de antes! E ainda vai um tempinho para substituição…

Bom meus amigos do DP! É isso!
Taokei!?
Espero ter ajudado vocês!

Manual Indispensável Para Contadores Iniciantes, ACESSE >> https://manualpraticascontabeis.kpages.online/versao-2022
Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]
Giancarla mantovani Casanova

Giancarla Mantovani Casanova

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 10:17

Pessoal, bom dia!!
São tantas alterações a todo momento que fiquei um pouco perdida.
As empresas do Grupo 3 e as imunes/ isentas continuam entregando as declarações RAIS e CAGED normalmente pelos programas específicos ou tb vão enviar tudo pelo e-social?
E sobre as folhas de pagamento de geração das guias de FGTS, IRRF, INSS?

Alguém consegue me orientar?
Grata!

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 17:11

Boa tarde amigos do fórum,
Empresa do Grupo 2, enviou a EFDReinf em janeiro/2019 (Sem Movimento), como ela não está fechando a DCTF-Web, já que ela faturou abaixo de 4,8 milhões, a mesma deve repetir o envio na competência janeiro/2020 ? Ou só envia novamente quando entrar na obrigatoriadade da DCTF-Web ? 

Alberto da Silva Cruz

Alberto da Silva Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 22:14

Boa noite a todos, pessoal vou começar agora com essa parte de E-Social e estou com alguns problemas até por que já peguei assim, poderiam por favor me tirarem as seguintes dúvidas: 
A empresa do simples desde 2016 só que até hoje dia 14/01/2020 não enviou nada vou enviar agora o movimento s-1000 e o s-1299 referente ao ano 2019 agora em 2020 eu envio o evento 1299? é assim mesmo? vai ter multa?

Outra dúvida é a seguinte a empresa não tem funcionário, mais recolhe pro-labore como deve ser enviado?

Geraldo

Geraldo

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 10:21

Alberto da Silva Cruz 

Observe o prazo:
Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
Eventos de tabela e não periódicos - já implantados
Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299:
08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
08/07/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 

Ou seja, você precisa enviar os eventos S-1000, S-1005, S-1010, S-1020, S-1030 e S-2300.
Quanto ao evento S-1299, a obrigação se dará conforme o enquadramento do 8º dígito do CNPJ, no cronograma acima.

Giancarla Mantovani Casanova

A Portaria 1.127/2019 - Desobriga CAGED e RAIS, porém com ressalvas.

CAGED, a partir de janeiro de 2020, só por meio do eSocial.
Quanto a RAIS, deixa de ser obrigada apenas para as empresas enviaram informações financeiras dos colaboradores durante todo o ano base.

Quanto a INSS, FGTS e IRRF, observe o prazo dos eventos periódicos acima.

Geraldo
Analista de sistemas
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