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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Mellina Rodrigues

Mellina Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 14:44

Carlos Colegas, 

Estou com o seguinte problema, estou tentando fazer o cadastro de funcionários que foram transferidos de CEI para CNPJ, no Escocial do CEI já fiz a transferência, mas quando tento fazer o castro inicial dos funcionários no CNPJ, aparece o seguinte  erro:

O campo tpInscAnt só poderá ser igual a 6 (CEI) se a data de transferência for igual ou anterior a 01/07/1998. Ação Sugerida: Verifique as informações contidas nos referidos campos.Data/Período 01-10-2019 inválido.
Ação Sugerida: a data/período informado deve ser anterior ao início de obrigatoriedade do empregador ao eSocial. Data de Obrigatoriedade: 10-04-2019; Grupo de Obrigatoriedade: Outros.

Obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 19:51

Mellina Rodrigues ,

A data do S-2200 está igual o da admissão no CEI? Pois precisam ser iguais. Nunca fiz esse procedimento, mas é bom vc ver no manual, pois tem algo sobre esse assunto de transferência de empregados. Verifica se o cadastro inicial está como "S", pois se tiver como "N" talvez seja esse o problema também.



Elane dos A. Martins

Elane dos A. Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 7 março 2020 | 17:42

Mellina Rodrigues, boa tarde!

Tente colocar na empresa destino (informações admissionais), o CPF do responsável legal e não o nº CEI. Uma vez pesquisei esse erro para um conhecido, e uma das soluções, era essa. 
Avise se der certo. 

Cordialmente,

"A persistência é o caminho do êxito". (Charles S. Chaplin) 
       Contadora/ Esp. em Auditoria e Controladoria
Mellina Rodrigues

Mellina Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 13:56

Elane A. Martins

Em relação ao CPF deu certo, mas ainda continua com o erro:

Data/Período 01-10-2019 inválido. Ação Sugerida: a data/período informado deve ser anterior ao início de obrigatoriedade do empregador ao eSocial. Data de Obrigatoriedade: 10-04-2019; Grupo de Obrigatoriedade: Outros.

Não sei o que fazer , a data de 01/10/2019 é a data de transferência dos funcionarios

Obrigada

Geraldo

Geraldo

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 4 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 14:12

Mellina Rodrigues,

Nesse caso, o campo cadastro inicial deveria estar com "N", indicando ser uma entrada após a obrigatoriedade.

cadIni - Indicar se o evento se refere a cadastramento inicial de vínculo (o ingresso do trabalhador no empregador declarante, por admissão ou transferência, é anterior à data de início da obrigatoriedade de envio de seus eventos não periódicos) ou se refere a uma admissão (o ingresso do trabalhador no empregador declarante é igual ou posterior à data de início de obrigatoriedade de envio de seus eventos não periódicos):
S - Sim (Cadastramento Inicial);
N - Não (Admissão).

Geraldo
Analista de sistemas
AcesseRH - Acesse e pronto.
acesserh.com.br
Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 10:57

Bom dia colegas

Estou para fazer uma admissão retroativa, pois o funcionário que estava sem carteira assinada desde setembro sofreu acidente (fora do trabalho) e a empresa optou por registra-lo retroativamente para que conseguir se afastar pelo INSS.  

Minha dúvida é em relação a multa por enviar a admissão em atraso. 
Alguém já fez a admissão retroativa na era e-social e pagou a multa? 

Daniele Ventorim
Cassiano Gonçalves de Laia

Cassiano Gonçalves de Laia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 12:26

Boa tarde,

Pessoal

Referente FGTS dos domésticos a MP 927 que prorroga o pagamento dos meses 03, 04 e 05/2020 para a partir de 07/2020.
Entrei no e-social e gerei a guia competência Marco/2020 e depois fui em edição da Guia e selecione a opção Total FGTS e mandei gerar a o DAE que já sai com vencimento para o dia 07/07/2020, mas não tem a opção parcelamento somente a valor integral.

A MP fala em parcelamento em até 06 vezes.

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 09:33

Bom dia

Por favor, quem souber, me ajude

Um profissional liberal (um dentista) com CEI e 1 funcionaria é obrigado a mandar as informações pelo esocial? ??? Desde qd?Se sim, como faço?
Esse profissional ja tem no esocial, com seu cpf uma empregada domestica. Quando entrei no esocial, vi o cadastro no CAEPF, e tentei inscrever esta outra funcioaria com o cei mas, pede logo no cadastro o nome contribuinte, cei etc e a DATA DE INICIO , se este cadastro ja esta em atraso, que data devo colocar???
POis sempre foi enviado as informaçoes pelo sefip, rais etc . Então cadastrando agora, tem que ser reenviad todas as competencias anteriores?
Preciso urgente dessas informações pois agora, com essa solicitação do BEM, apareceu a informaçao"vinculo inexistente ou divergente", e um dos motivos pode ser isso
Agradeço demais quem puder ajudar pois a funcionaria vai ficar sem receber


Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 12:33
Pedro Bernardes Ferreira

Pedro Bernardes Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Diretor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 10:35

Bom dia , trabalho em uma empresa do Grupo 6 e apesar de distante os prazos que ate agora achei já estou  querendo me informar sobre o e social. Porém so achei os prazos de envio de informações do SST,  alguém teria informação de quando seria o prazo de envio de outras informações ? 

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 11:09
Pedro Bernardes Ferreira

Pedro Bernardes Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Diretor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 11:21

Pedro, so tenho o que vi nesse link:(aproveito pra agradecer a Wagner) .esocial.  gov.br/noticias/confira-o-novo-calendario-de-obrigatoriedade-do-esocial">

http://portal .esocial. gov.br/noticias/confira-o-novo-calendario-de-obrigatoriedade-do-esocial

Tenho ate a duvida se , mesmo sem ser obrigado ainda, senão ja podia comecar a mandar inss/fgts pelo esocial, ou é recomendado esperar a obrigação, principalmente que me interesso pelo grupo 3 e pode ser que façam algo mais simplificado. O q vcs acham ou sabem?


Obrigado pela resposta Ariane, mas nao tem nada referente ao grupo 6 nesse link. Quanto seu questionamento eu acharia mais plausível esperar a obrigatoriedade, visto que o sistema pode ate mesmo apresentar instabilidades para os grupos não obrigatórios.

Thaisa N. Martins

Thaisa N. Martins

Iniciante DIVISÃO 5, Account Manager
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 11:39

Bom dia.
Utilizei portal esocial Web para envio dos eventos e está ocorrendo erro abaixo. Já liguei diversas vezes para fale conosco, abri diversos contato via erro, porém erro persisite. 
Alguém utiliza desta forma e conseguiu enviar? Vejam erro que esta ocorrendo.
Resultado do processamento: 401 - Conteudo do evento inválido.
Código Mensagem 639 O processo de emissão do evento não é válido. Ação Sugerida: O processo de emissão igual a [1] - Aplicativo do Empregador somente será aceito quando o evento for transmitido utilizando os webservices disponibilizados para o empregador O processo de emissão igual a [2] - Aplicativo Governamental - Empregador doméstico somente será aceito quando o evento for gerado e transmitido pela aplicação web do eSocial O processo de emissão igual a [3] - Aplicativo Governamental - Web Geral somente será aceito quando o evento for gerado e transmitido pela aplicação web do eSocial para Web Geral

Obrigada.

Leticia

Leticia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 22:49

Boa Noite

Por favor, me ajudem!!

Um profissional liberal (um dentista) com CEI e com 1 funcionaria admitida desde 2013. Envio sempre a GFIP, tudo pago. Ano passado vinculei esse CEI ao CAEPF mas nunca tinha entrado no Esocial pois ate entao achava que nao dava para enviar folha ...
Com o programa do beneficio do governo descobri que ja era para ter colocado no esocial ( vacilo) os dados do empregador e da funcionaria. Queria que alguem me ensinasse como fazer isso, por favor!! Entrei no esocial como certificado digital da dentista...la tem que acessar pelo CPF, consegui cadastrar a funcionaria e coloquei que o local de trabalho da mesma era pelo CAEPF. So nao sei se fiz certo :(. O problema todo é que agora na carteira digital da funcionaria aparecem 2 contratos de trabalho ( 1 pelo CEI - la esta tudo ok, e 1 pelo CPF da dentista - detalhe q nao apareceu o CAEPF). Simplesmente o que cadastrei no Esocial nao unificou ao CEI onde tem todas as informacoes do CNIS.  Agora no beneficio eles estao puxando por esse cadastro do esocial e la esta como se a funcionaria estivesse sido contratada esse mes visto que nao puxou as informacoes. O que devo fazer? Como faco essa unificacao? 
 
Preciso dessas informaçoes e nao sei mais a quem recorrer!! 
Meu desespero é que a funcionaria recebeu so a primeira parcela e a segunda por enquanto nada :(

Obrigada gente

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 07:58

Bom dia.
Um Produtor rural pessoa física CEI/CAEPF abriu uma filial e fez a CADESP como filial. Preciso enviar ao esocial a filial.
Tenho que abrir um novo CAEPF/filial? Como faço o envio para o esocial.
Por favor me ajudem pois estou muito perdida.
Da Matriz já enviei os dados da empresa e também dos funcionários.
Ele abriu a filial em 2018 e só agora me falou.
Desde já agradeço.

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 18:39

Leticia, quando vc cadastrou no esocial, colocou o cei? Se sim, tem uma vinculação mesmo que "não perceptivel", e na carteira digital não vai apagar o cadastro anterior q era com cei. Se vc mandava sefip, vai ter o acerto automatico, pelo menos, é o que vem acontecendo

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 16:02


a primeira etapa para este grupo foi 10 de janeiro/2019
logo você ja deve enviar o cadastro: o S1000 e o S1005. questão de multas, não adianta mais se preocupar.  Deixa a contecer e entra com defesa. 
Confira o cronograma para se regularizar ao eSocial para condomínios• Fase 1 — Cadastros do empregador e tabelas a partir de 10 de janeiro de 2019.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 16:46

Prezados Colegas

Ao tentar entrar no cadastro de empresas optantes pelo simples nacional, surgiu esta mensagem impedindo o acesso:

O acesso ao eSocial para pessoa jurídica está disponível exclusivamente com certificado digital.

Algum dos colegas sabe me dizer como resolver esta situação? visto que optantes pelo simples não são obrigados?

Grato
Alex

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