x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6.698

acessos 1.162.695

ELIANE FARAVELI

Eliane Faraveli

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 2 anos Quinta-Feira | 17 junho 2021 | 16:54

Boa Tarde!!

Me ajudem por favor, algumas empresas foram cadastrada com a classificação tributaria 02, porem o correto era 01, fizemos o fechamento e envio da folha, porem o sistema do esocial calculou o CPP e o Gilrat, elevando o valor do INSS em mais que o dobro, visto o erro, fui la e enviei novamente o cadastro da empresa com o codigo 01, no esocial ja aparece que é 01, mas eu retransmiti a folha de pagamento e fiz o fechamento, porem no esocial ainda continua calculando o CPP, alguem sabe me dizer como faço para arrumr esse erro? Uso o sistema folhamatic, tentei contato no suporte mas sem chances. 
E outra duvida, as empresas do grupo 3, estão enviando as informações pro esocial, porem ainda não estamos transmitindo a DCTF WEB, em caso de diferença entre a GPS paga e o que esta aparecendo no ecac, será que a receita ira cobrar?  Ou a cobrança será somente apos a transmissão em outubro? 
E a ultima duvida, empresas com são anexos IV E ANEXO III, como será enviado ao esocial? O nosso programa que deve serapar pelos departamentos? Pois os que são anexo IV tem o CPP e os que são do anexo III não, ai fica minha duvida, como o sistema calcula isso. 

Rosely R A Cobucci

Rosely R a Cobucci

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 18 junho 2021 | 10:44

Eliane, bom dia! Você verificou o código da GPS no cadastro da empresa se está 2003, se está classificada também como optante pelo Simples e se o Departamento, ou os departamentos estão  com este cadastro correto? Tudo apontando para simples nacional e sem cálculo de CPP?

celia regina de souza cabral

Celia Regina de Souza Cabral

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 25 junho 2021 | 16:22

boa tarde,
Preciso fazer uma rescisão - acordo judicial 
a sentença saiu agora em 06/2021, com data de saida do funcionário em 04/2021
preciso cadastrar o processo  para envio ao esocial 
alguem saberia me informar como cadastrar - CADASTRO DE PROCESSO 
periodo de validade de seus efeitos  
????  mes inicial mes final , 
obrigada 

Luiz

Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 28 junho 2021 | 21:54

Boa noite,
A empresa grupo 3 simples nacional anexo 3. Classificação 01. Somente 2 empregadores e 1 autonomo. Declarados nos codigos 723 e 701. Uso o WebGeral, lançando diretamente no programa. No fechamento o codigo 723 esta gerando contribuição  inss valor de 121,00 cada mas o codigo 701 esta gerando 220,00. O correto seria 11% conforme no codigo 13 da sefip. Alguem sabe informar o que houve??

No web geral somente informamos a remuneração. Mão ha mais nada a informar quando se trata de grupo 3 anexo 3 ?? Deve informar valor de rubrica de fgts do mes ou algo mais??  

Obrigado!

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 2 anos Quinta-Feira | 1 julho 2021 | 12:13

Boa tarde,

Uma empresa do simples nacional grupo 3, comecou a recolher pró labore em 01/06/2021

AGORA EM JULHO DEVO FAZER REFERENTE AO MES 06/2021;
1 - Gerar na SEFIP/CONECTIVIDADE esse pro labore, sem incidencia do FGTS.
2 - Gerar a folha de pagto no ESOCIAL
3 - Gerar a guia atraves do SEFIP e pagar.

EM AGOSTO DEVO FAZER REFERENTE A 07/2021
1 - Gerar Folha de pagamento  no ESOCIAL
2 - Gerar DCTF WEB e pagar a guia emitida dentro da DCTFWEB
3 - Não necessário mais(exclusivamente para pró-labores sem incidencia do FGTS) fazer qualquer procedimento dentro SEFIP/CONECTIVIDADE
4 - Caso seja funcionários, fazer o mesmo procedimento acima, porém, continuar gerando a SEFIP/GFIP para incidentes ao FGTS.


É ISSO?

UM ABRACO E OBRIGADO

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 8 julho 2021 | 10:07

Oi Aparecida, o caso acima já é Pro Labore sem FGTS. Estou fazendo da mesma forma que o colega Rogério.

Estou com uma dúvida com dois clientes, no sistema eu informo que o INSS é recolhido em outras empresas, então o valor do INSS é calculado pelo teto, descontando os recolhimentos das outras empresas, só que no site do e-social quando vou conferir os valores, ele calcula o valor cheio e não deduz os valores já recolhidos anteriormente, alguém com esse problema para me dar um auxílio?

Leia R.P.Harmon
Rodimar Graf

Rodimar Graf

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 9 julho 2021 | 11:50

Bom dia Leia!

Neste caso, acredito ser alguma configuração que faltou fazer no teu sistema da Folha.
Deverás informar que o funcionário é múltiplos vínculos, colocando o indicador de múltiplos vínculos = 3 (no xml do S1200 fica "indMV=[3]") e informando as bases e descontos das outras empresas.
Desta maneira o eSocial não vai calcular o INSS para desconto.

whaslley de queiroz e silva

Whaslley de Queiroz e Silva

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 13 julho 2021 | 11:43

BOM DIA.

Como informar os valores as férias no esocial web.
Ex. Salário R$ 2300,00
Férias inicio 01/08 a 30/08/2021

Dia 28/07  (vou informar o adiantamento de férias) R$ 2300 + 1/3 - desconto (como informar no esocial)
Na folha de agosto vou fazer normal e o valor do adiantamento agora entra como desconto (como informar esse desconto)

JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA

Jose Roberto do Nascimento Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 14 julho 2021 | 20:13

Boa Noite Amigos!
Sou o Roberto, Eu gostaria de uma informação. Tenho um cliente PJ, é um colégio ensino fundamental, tem funcionários com carteiras assinadas, e o colégio quer acrescentar o ensino médio. Gostaria de saber dos amigos, se há uma diferencia  de percentual nos recolhimentos do INSS e FGTS , com essa alteração.
Fico agradecido se alguém me ajudar com essa informação.

Simone Iervolino

Simone Iervolino

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 15:17

Boa tarde,

Esse mês quando fui enviar o eSocial ref. 06/2021 através do meu sistema de folha (DP Comp) recebi a informação que não poderia enviar o fechamento pois o funcionário CPF .... não tinha valor informado na folha. Esse funcionário teve férias de 01 à 30/06 e eu enviei essa movimentação ao e Social. Como não estava conseguindo através do sistema, entrei no portal do eSocial e enviei o fechamento manualmente.
Recebi a mensagem que a "Operação foi realizada com sucesso", mas o resultado não sairia imediatamente, pois o evento entraria em uma fila de processamento.
Alguém já teve uma situação parecida? Gostaria de saber quantos dias para constar o recibo no portal.

Agradeço antecipadamente a ajuda.

CLARICE ASSUMPÇÃO PINHEIRO

Clarice Assumpção Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Terça-Feira | 20 julho 2021 | 09:43

Bom dia
Alguem está conseguindo acessar a nov versão do e-social (simplificado)?
Ontem entrei nos dois módulos Versão geral e versão simplificado, mas hoje não consigo trocar o módulo, simplesmente não aparece a opção da troca entre essas versões. Alguem sabe me informar ou orientar no que devo fazer ou é inconsistência do e-social?

Obrigado.

André de Oliveira

André de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 20 julho 2021 | 10:54

Marcelo Augusto,
bom dia

Pois é, meu amigo, como tudo que é plataforma do governo, nunca funciona direito pelo menos nos 10 primeiros dias, e as vezes por meses como foi o caso do parcelamento do FGTS e agora começam a surgir as surpresas de diferença de valores para recolher. Eu fiquei o dia todo ontem e hoje essa manhã inteira tentando acessar o simplificado e nada. Aí mais tarde eles estipulam prazos apertados pra gente cumprir. Absurdo isso.

Mayara Ferrari

Mayara Ferrari

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 21 julho 2021 | 14:13

Boa tarde.

Alguém teria um curso gratuito e simples para essa nova fase do eSocial para as empresas do terceiro grupo? Digo, em questão do passo a passo da folha de pagamento, DCTF, substituição da GFIP e próximas fases.

Estarei contratando um estagiário para arquivo e ajudas gerais, e gostaria de um curso de linguagem simples para me ajudar a mostrar tudo dessa nova fase, porém tudo o que encontro é pago.

Tatiane Sbardelatti Mocelin

Tatiane Sbardelatti Mocelin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 21 julho 2021 | 14:40

Boa tarde! Tudo bem? Referente as tabelas do eSocial, a tabela 21, Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF, nesta tabela o código 0 = rendimento não tributável teve a sua vigência encerrada em 30/04/2021: ( https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-nt-01-2021-html/index.html/tabelas.html#21) como voces estão fazendo com os eventos/rubricas da folha de pagamento de voces que utilizavam este código? Estão substituindo por qual?

LETICIA

Leticia

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 2 anos Sexta-Feira | 23 julho 2021 | 11:46

Bom dia a todos ! Estou passando por algumas dúvidas nessa nova atualização do e-social, tenho um cliente que é pessoa física produtor rural com duas fazendas, dois CAEPF, esse mesmo também é empregador doméstico com uma funcionária. No e-social quando entro no módulo geral pessoa física para fechar a folha da parte rural, a funcionária doméstica aparece também ( mesmo eu ja tendo fechado a folha de pagamento dela do módulo simplificado), alguém passando por isso? Alguém sabe como fazer para não aparecer os valores da empregada domestica no fechamento dos empregados rurais ? 

Marcela

Marcela

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2021 | 10:28

Bom dia!
Eu possuo empresas do Simples Nacional, já fechei a folha de 07/2021, enviei os eventos 1200, 1210 e 1299 através do meu sistema. Quando acesso a DCTFWEB dentro do e-Ecac, o sistema não me permite enviar, acusa o seguinte erro: "A DCTFWeb deste período de apuração 07/2021 está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. Embora esteja obrigado à entrega do eSocial/EFD-Reinf, neste PA, o contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 2.005/2021."
Como devo então emitir a guia de GPS?

Grata.

CLARICE ASSUMPÇÃO PINHEIRO

Clarice Assumpção Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2021 | 15:35

Boa tarde,
Gostaria de saber se quando fechado a folha no e-social simplificado, a parte de totalizador do IRRF (0561) não está aparecendo.
Alguem sabe dizer se eu estou fazendo algo errado ou só quando entrar a EFD Reinf que aparecerá, pois somos do grupo 3?

obrigado;

Gislaine Soares

Gislaine Soares

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 2 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2021 | 15:46

Boa Tarde Marcelo, 
 com essa nova versão do e-social simplificado não terá mais o totalizador do IRRF. 

Abaixo o retorno que tive do suporte do esocial.  

Prezado(a) senhor(a),
 
Em atenção a sua mensagem, informamos que  a empresa pode desconsiderar a divergência que está nos valores de IRPF, pois os eventos S-1210e S-5002 do eSocial não estão sendo utilizados pela RFB.
 
A RFB está utilizando apenas os valores declarados em DIRF para fins de Imposto de
Renda de Pessoa Física 
até que esses eventos sejam reconfigurados no futuro.
 
 
Atenciosamente,

Equipe eSocial
Central de Atendimento doeSocial - 0800 730 0888




IVANILDA PROENÇA GOMES

Ivanilda Proença Gomes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 10 agosto 2021 | 14:06

Boa tarde

Estou com alguns problemas no E-social, um é socio que recebe prolabore da filial, no primeiro envio deu tudo certo,mais no mês
passado não aceita , diz estar divergente dados, já conferi ,fiz consulta qualificação e não aceita. E algumas empresa do Simples que também autorizou corretamente em maio , agora fecha com valores da contribuição patronal. Alguém  já teve esses problemas?

DIEGO SANTOS

Diego Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2021 | 18:23

Boa tarde,  estou com uma duvida quanto ao e-social. No caso de empregador rural (PF) que quer contratar um empregado (vaqueiro, gerente, etc.), ele deve se cadastrar no e-social? Funciona da mesma forma do e-social domestico (ao fechar a folha gera uma guia única para todas as obrigações tributárias)?

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2021 | 18:43

Boa tarde pessoal!

gostaria da opinião de vocês, uma instituição religiosa tem o pastor que recebe prebenda e já foi realizado o cadastro dele no e-social como ministro de confissão religiosa. Minha dúvida é com relação as ofertas enviadas mensalmente para os missionários, devem ser informadas no e-social, mesmo não tendo vinculo com a igreja?

Leia R.P.Harmon
Mayara Ferrari

Mayara Ferrari

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 17 agosto 2021 | 09:21

Bom dia. Gostaria de um auxílio, pois é o primeiro caso com esses aspectos que aparece por aqui: Uma empregadora PF, com CEI, possui uma secretária, porém não efetivou o cadastro no eSocial anteriormente. Ela nos procurou para regularizar essa situação, porém, em pesquisas, já encontrei diversas instruções divergentes sobre o assunto. Caso alguém já tenha passado por algo parecido, aceito ajuda. Obrigada.

Página 239 de 244

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.