x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6.698

acessos 1.162.678

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2021 | 11:28

Bom dia 
Fizemos uma transmissao do e-social para uma empresa do SIMPLES NACIONAL
na folha de pagamento saiu certo a GPS , calculando apenas a parte do SEGURADO
Ao abrir a DCTFWEB verifiquei estar constando como DEBITO além da parte do SEGURADO a parte da CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA PATRONAL e FAP

Algum colega possui informação ?

Mauricio Junior

Mauricio Junior

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2021 | 11:49

Luiz, Código 02: Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída: utilizado para empresa enquadrada no Simples que deve recolher a parte Patronal. Sendo assim, ao enviar o evento S-1000 com Classificação Tributária 02, no Portal eSocial irá calcular os 20% da base empresa. 

São para empresas do anexo IV, confere o evento S-1000 e vê como foi enviado o cadastro da empresa para o eSocial.

Charles Souza

Charles Souza

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2021 | 13:46

Olá pessoal, 

Será que alguém poderia me ajudar com um problema junto a LOTAÇÃO TRIBUTÁRIA de um Cartório?
Estou enviando ao Esocial com lotação 21, mas retorna falando que não é compatível com FPAS 590 - sendo que na tabela mostra que seria compatível sim.

Não sei mais o que fazer.

Geise

Geise

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2021 | 15:12

Boa tarde,
Uma dúvida, uma empresa do simples em que a proprietária tirou licença maternidade de 07/2019 à 11/2019, teria que declarar no e-social?
Foi gerado a informação na GFIP mas não foi gerado no e-social na epoca.
Gera multa?
Como é o cadastro se tiver que fazer em atraso.

Obrigada

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2021 | 12:47

bom dia Marco

encontrei a seguinte postagem:
tive que reabrir e excluirdo sistema todas as folhas de pagamentos e números de recibos das mesmas,
entrar no portal do e-social, ir na parte da folha, excluir manualmente
funcionário por funcionário a remuneração e o pagamento de todas as folhas
enviadas. Após fazer isso, consegui fazer a alteração para 01.
Depois fechei tudo novamente no sistema e envieitudo ao e-social.
talvez ajude vc.

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sábado | 6 novembro 2021 | 13:13

Nobres colegas, boa tarde!

Estamos enfrentando um problema quanto à informação do pagamento de um pró-laborista cliente nosso. Estamos preenchendo as informações manualmente dentro da plataforma e todas as informações quanto à remuneração estão corretas referente ao recebimento e descontos desse sócio. O problema ocorre quando vamos informar o pagamento lá no S-1210, que não me permite incluir o detalhamento do pagamento me retornando um erro: "Número do recibo de pagamento não foi localizado.". Encontrei em alguns tópicos aqui no fórum e em alguns vídeos que esta informação será equivalente ao número do demonstrativo lá das informações de remuneração, porém, mesmo preenchendo conforme o demonstrativo, o erro permanece. Algum colega poderia me ajudar?

CLEBSON  ANDRADE SOUZA

Clebson Andrade Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 15:47

Pessoal boa tarde, tou com uma empresa de construção civil e locação  de maquinas, com tributação Simples nacional. Ultimamente a empresa parou os serviços da construção bem antes da pandemia. Sendo que hoje ela funciona mesmo com aluguel de maquinários sem funcionário na empresa, porem ela esta com um volume alto de INSS a recuperar aqueles retido na NF da construção, sendo que a empresa hoje só tem o pro-labore do sócio compensado o INSS do mesmo. hoje ela esta na obrigatoriedade do INSS pelo E SOCIAL via DARF e como declarar o valor a compensar ? já q ela não era obrigatória a fazer Reinf, seria via PER/DCOMP ? se for PER/DCOMP na competência 10/2021 colocaria o volume não compensado todo? Alguem ja passou por essa situação?

Clebson Souza | Contador
email: [email protected]
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 23:02

Boa noite!
Estou com um problema no e-social doméstico.
Registrei a admissão de uma empregada em 01/02/2021 com erro no número da CTPS e só hoje soube disso.
Em 29/10/2021 ela foi demitida e gerei a rescisão.
Hoje ela foi na CEF para sacar o FGTS e devido ao erro não foi possível.
Entrei no e-social e reabri a folha de outubro, exclui a rescisão e fui alterar o número da CTPS.
Pedi retificar e não consegui encontrar o campo para digitar o número correto.
Daí pedi novamente e de novo não consegui.
Após várias tentativas que ficaram registradas na "movimentação trabalhista" tentei excluir as retificações para ir na admissão original e o sistema não deixa.
Daí pensei em refazer a rescisão mesmo com o número errado e providenciar uma RDT.
Mas para minha surpresa o sistema gerou a rescisão omitindo o PIS e o número da CTPS.
Estou num "mato sem cachorro"!
Alguém pode me ajudar?
Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 12:33

Olá, pessoal, bom dia!

gostaria da opinião de vocês, igreja que envia oferta para vários missionários que não tem vinculo empregatício com a mesma, devem informar no e-social o pagamento dessas ofertas? Com relação a prebenda pastoral eu entendo que sim, mas tenho dúvida com relação às ofertas.

Leia R.P.Harmon
elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 17:23

Boa tarde;

Alguém saberia me dizer a que se refere a advertência código 1727 no e-social?

Código 1727 - Foram encontradas advertências ao confirmar o fechamento da folha para o sistema DCTF WEB  (446 - transmissão da dctfweb realizada com sucesso. se for o caso, acesse o Portal ecac https://cav.receita.economia.gov.br para providenciar a geração do documento de arrecadação).

Muito Obrigada;

JFernandes

Jfernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2021 | 15:31

Boa tarde, 
Sou usuário do sistema folhamatic,  
Tenho um produtor rural pessoa jurídica FPAS 604que no sistema da folha e na GFIP está correto, somente com o INSS descontado dos segurados e outras entidades.
Porém na DCTFWEB está puxando a parte dos 20% patronal também, sendo que não
é devido, alguém consegue me ajudar?
Obrigado

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2021 | 21:54

antes de alguem escrever algo, ja pesquizei e não achei.

empresas sem fins lucrativos, o inicio da obrigatoriedade de envio do E-SOCIL E DA DCTFWEB é a partir da competência de outubro/2021?

Carlos Eduardo Soares

Carlos Eduardo Soares

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 11:20

Pessoal
Estou com um problema no e-social de um sindicato, enviei as remuneracoes dos dirigentes sindicais e dos autonomos, porem no fechamento ele so considera o inss que foi descontado dos autonomos, dos dirigentes sindicais nao aparece no totalizador, e o engraçado que na parte patronal ele considera como base de calculo o salario dos dois dirigentes, alguem com situacao parecida que possa me dar uma luz? Obrigado

Silene Cantagalli de Campos

Silene Cantagalli de Campos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 15:55

Pessoal boa tarde, 

Alguém me dá uma luz .... sócio cadastrado na categoria 723 no esocial e no meu sistema (netspped), envio e diz que tem que ser o mesmo nos dois, mas já é ... não sei mais o que alterar ... alguém já teve esse problema e conseguiu resolver ?

Obrigada, 

Silene 

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 16:28

Olá Silene,

 Entre no E-social, trabalhador sem vinculo, movimentação trabalhista e veja quando foi incluso, acredito que no inicio de trabalho, faça a exclusão do movimento e depois dentro do seu sistema de folha excluir os movimentos S-1200 e S-1210, somente do sócio em questão e reprocesse. Pode ter entrado em conflito de informações.

Att
Vanja Schmid

JFernandes

Jfernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 16:30

Boa tarde, 
Alguém pode me ajudar? 
Sou usuário do sistema folhamatic
Tenho um produtor rural pessoa jurídica filial FPAS604 que no sistema da de folha e na GFIP estão corretos, somente o INSS descontado dos segurados e outras entidades.
Porém no ESocial  está puxando a parte dos 20% patronal também,  que nocaso é somente da matriz.
Agradeço a atenção

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 10:50

bom dia pessoal.
foi transmitido o e-social da folha mês 10/2021  de Condominio sem empregado ou qq. retenção, a DCTF web realizada. 
saiu o recibo do e-social com adevertencia codigo 202.

alguem já resolveu esse erro e poderia ajudar.
obrigado João

Página 241 de 244

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.