Gente, confesso que nem sei direito onde perguntar mas, numa situação de homologação judicial de acordo trabalhista em que, o empregado pediu demissão neste mes mas o empregador (cei) esta há 15 meses sem pagar inss e fgts, estão querendo fazer um acordo para colocar como demissçao sem justa causa pra que o empregado tenha o seguro desemprego mas, não querem pagar a multa dos 40% (pois vão acertar um valor indenizatório) mas o empregador esta com medo de ficar pendente alguma dívida desses 40% e ser cobrado depois, enfim, tem como fazer isso sem ficar essa pendência dos 40%? É só fazer a rescisão no esocial e não encaminhar nada pelo sefip ou fgts digital? obs: não se cadastraram o fgts digital pois qd pararam de pagar em 2023 ainda era só sefip. Em falar nisso: nesta caso em questão, é melhor fazer a rescisão nesse mes ou no mês que deixou de pagar (em 2023), já que esse tempo sera acordado um valor indenizatório?
Alguém poderia ajudar?