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Aposentado por Invalidez pode pedir demissão?

JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 11:06

Bom dia
Tenho o seguinte caso para resolver.

Tenho alguns funcionário que estão afastado por aposentadoria por invalidez entre 05 anos, 10 anos e 15 anos, como já passou mais de 5 anos, a empresa pode efetuar a rescisão de contrato?

O funcionário aposentado pode pedir Demissão? Pedir Conta?

Atenciosamente,

Adalberto Aires Ferreira

Adalberto Aires Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 11:31

Caros amigos, precisa se rever a situação.
Se a Empresa estiver sendo encerrada e com determinação judicial esse funcionario ate podera ser desligado, do contrario fica suspenso indefinidamente sem visão do tempo nessa situação.
O que pode ocorrer é esse desligamento em consequencia de falecimento deste empregador ai existe a previsão do desligamento.
E como foi citado não tem como se conseguir um aso de apto se uma vez esse funcionario estiver aposentado por invalidez.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 11:51

Bom dia!

O ideal seria verificar a atual situação dele perante o INSS. Funcionário afastado não se rescinde contrato. Caso ele venha querer se desvincular da empresa, isso deve ser comunicado ao INSS para que o mesmo interrompa o pagto do benefício.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 13:26

Julio, boa tarde.

.Caso o trabalhador tenha pedido demissão, a sua manifestação de vontade não gera os efeitos pretendidos, ou seja, de ruptura do contrato de trabalho, porquanto o contrato existente entre as partes se encontra suspenso, tendo em vista a aposentadoria por invalidez.
O Sindicato não pode homologar a rescisão, mesmo sendo por pedido do trabalhador, este se encontra garantido por norma de direito público, que determina a suspensão do contrato, não tendo a entidade poder para supri-la.

Não há como pedir demissão, o contrato de trabalho está suspenso.

Para que haja o pedido de demissão, ele terá que abrir mão da Aposentadoria junto ao INSS, ok..

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 14:00

Julio Cesar


Tenho alguns funcionário que estão afastado por aposentadoria por invalidez entre 05 anos, 10 anos e 15 anos, como já passou mais de 5 anos, a empresa pode efetuar a rescisão de contrato?


A empresa só pode efetuar a rescisão se a aposentadoria por invalidez for convertida pelo INSS, para aposentadoria por tempo de serviço...

CLEBER ANDRADE SOUZA

Cleber Andrade Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 14:47

Segue a orientação abaixo sobre aposentadoria por invalidez:

O empregado aposentado por invalidez, inclusive em decorrência de acidente do trabalho, terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. Portanto, a empresa não poderá rescindi-lo, bem como não há homologação.

Cumpre-nos esclarecer que, durante a suspensão, o contrato de trabalho não estará gerando nenhum encargo trabalhista. Ou seja, durante esse período não será depositado do FGTS e, não deverá ser recolhido os encargos previdenciários.

O empregador deverá, na hipótese de concessão da aposentadoria em questão, anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS e na ficha ou livro de registro de empregados a data de início do período de suspensão do contrato de trabalho, com base em documento fornecido pelo INSS, que comprove o referido benefício.

Não é necessário, a partir de então, que conste o nome do empregado aposentado na folha mensal de pagamento, uma vez que não é devido pelo empregador o pagamento dos salários.

Embora o contrato de trabalho esteja suspenso o empregado terá direito, por ocasião do afastamento em virtude da aposentadoria por invalidez, ao saque do saldo da conta vinculada do FGTS, bem como levantamento das cotas do PIS.

O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez poderá ser rescindindo quando:

- o segurado recuperar a sua capacidade de trabalho com o cancelamento de sua aposentadoria;

- retornar voluntariamente à atividade;

- o benefício for transformado em aposentadoria por tempo de contribuição a requerimento do segurado,

- falecimento do segurado.

A aposentadoria por invalidez é um benefício mantido pela Previdência Social enquanto o segurado for considerado incapaz para qualquer trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. A sua manutenção está condicionada à realização de exames médicos a qualquer tempo a cargo da previdência social.

(Fundamento: artigos 43 e seguintes do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048/99 e artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 14:49

Julio, foi oq eu e o colega Carlos dissemos... caso ele peça demissão, o benefício será suspenso. Ou seja, ele terá que abrir mão... ok? Caso contrário, ele terá que continuar vinculado à empresa até o INSS libera-lo ou por motivo de força maior... encerramento da empresa, por exemplo.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 15:59

Feliz ano novo e boa tarde.
Um funcionário sofreu um acidente de carro há mais de 2 anos onde ficou com sequelas físicas graves e mentais leves, levando a receber beneficio pelo INSS. A família entrou com processo para converter o beneficio em aposentadoria por invalidez de suas capacidades na qual foi aceita para entrar em vigor referente a competência 07/2017 mas o funcionário só entregou a documentação agora (agora mesmo) alegando que tbm só recebeu a carta essa semana. Liguei para o sindicato que disse que não posso fazer a rescisão por aposentadoria até completar 5 anos em alguns casos até mais que isso mas segundo a família ele pode sacar o FGTS. Ele tem direito? Como faço essa liberação? Na carta do INSS não fala nada sobre.
Desculpas tantas perguntas mas é a primeira vez que me deparo com uma situação dessa.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 16:03

Milla, boa tarde.
No caso de aposentadoria por invalidez, não se encerra o contrato ele fica suspenso.
Isso porque o INSS poderá a qualquer momento suspender a aposentadoria por invalidez, isso é (vamos assim dizer) raro, mas pode acontecer.
O beneficiário poderá sim sacar o FGTS, PIS, ele irá receber em sua residência uma carta do INSS onde constará uma declaração que ele apresentará junto a CEF para sacar o FGTS e a cota do PIS, e outros.
Tem tudo explicadinho nessa carta.

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 16:04

Milla Ferreira

Liguei para o sindicato que disse que não posso fazer a rescisão por aposentadoria até completar 5 anos em alguns casos até mais que isso


Aposentadoria por invalidez não sofre mais alteração após os 5 anos, ou seja ela vai permanecer assim até que sua condição se reverta ou caso solicite a conversão de aposentadoria por idade.

Não pode fazer a rescisão, ela vai permanecer com seu contrato suspenso.

Quanto ao saque do FGTS , SIM, esse pode ser realizado, somente apresentar a carta de concessão de aposentadoria na caixa.

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 16:25

Gente obrigada mesmo!!!
Na carta diz "Aposentadoria por invalidez (32)" se não posso fazer a rescisão ele ficará na empresa até se aposentar por idade? Ele só tem 23 anos e essa foi a primeira empresa que ele trabalhou e por sorte (vamos assim dizer) quando sofreu o acidente ele estava nos últimos dias do aviso e tinha 13 meses de contribuição.

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 15:33

Liguei no sindicato onde fui informada que na conversão não fala nada sobre esse assunto então orientou para segui o que a lei diz.

Enquanto ao saque do FGTS fui na CEF e pediram para o funcionário levar:

- Todas CTPS (no caso dele só tem uma) e na que teve registro da ultima empresa que está com seu registro suspenso a anotação desse evento.
- Carteira de Identidade com foto (pq os dados da CTPS pode está desatualizada)
- Certidão Previdenciária para fins de Saque do PIS/PASEP/FGTS
Essa certidão é feita o pedido no site da previdência o que já fiz e dão a mensagem que ela será encaminhada para o endereço constante no cadastro no prazo máximo de 15 dias.

Muito obrigada à todos pela ajuda, tempo e esclarecimento.

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