Não no momento. Na sucessão não há cancelamento, suspensão, ou interrupção do contrato de trabalho. A empresa pagará somente as taxas normais mensais (inss, fgts, cont. assistencial/sindical, darf...etc)
Eu concordo que na sucessão trabalhista, além de economizar tempo e mão de obra, poderar sair mais barato, pois na demissão você pagaria multa sobre fgts, o que não aconteceria na sucessão quando posteriormente o funcionario pedir demissão. E corre o risco de você dar baixa nos empregados e alguns não retornarem ao trabalho, ou, em caso extremos, corre o risco do empregado ir ao Ministério do Trabalho alegando que foi demitido e que não recebeu aviso prévio...reclamar por verbas não pagas na rescisão...etc
Más só faça a sucessão se você tiver realmente segurança e souber todos os criterios envolvidos, para não dar problemas mais tarde no tempo de serviço do(s) empregado(s).
;)