Sandra Sousa Cruz
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanosbom dia!
caros colegas preciso de socorro rsrs.
o que acontece, tem uma cliente que recolhia fgts da empregada doméstica pelo cei antes da obrigação do e social, e o cadastro do esocial foi realizado no cpf pois como todos sabem não se faz mas cadastro na matricula cei no e social, foi feita a rescisão da empregada domestica no fim de mês de julho e ai que começa a confusão a funcionaria foi até c.e.f pra sacar o fgts, chegando lá a mesma foi informada que não vai poder sacar o fgts pois a rescisão não esta registrada na matricula cei e sim no cpf e que teria que fazer uma retificação na rescisão caso contrario ela não receberá o fgts dela. gente existe alguma possibilidade dessa rescisão sair com número do cei? sendo que a matricula da empregadora no esocial foi feita no cpf. sinceramente eu não sei o que fazer neste caso, preciso de ajudar.
desde já agradeço atenção.
sandra