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Cálculo Rescisório

Priscilla Jacob Ramos

Priscilla Jacob Ramos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 11:12


Trabalhei durante 5 meses como Auxiliar de Escritório em um mercado, só que desde que entrei eles não assinaram minha carteira, pois estavam com um problema na empresa, me pagavam e nem recibo me davam, entrei ganhando R$1.200,00 e pegava das 08:00 às 18:00, só que o horário começou a atrapalhar na faculdade, pedi se podiam me liberarem as 17:00 e eles aceitaram só que baixariam meu salário para R$1.080,00 aceitei, pois estava precisando trabalhar, só que devido a vários fatores, pedi pra sair no dia 06/09 e aí é que começa a dúvida.
Eles são bastante incorretos com funcionários e funcionários que não tem CTPS assinada quem faz rescisão é o próprio dono do mercado, eu queria saber se eu realmente tenho direito a rescisão e se eles podem descontar aqueles descontos que vem na rescisão de INSS e outros, ou se por eu não ter a ctps assinada eu teria que receber o bruto da rescisão?
Tenho direito ao fgts, parte do 13° e férias?
Teria como alguém fazer o calculo para mim por favor? Pois preciso ir a eles sabendo o que tenho direito a receber, pois os mesmos costumam não pagar corretamente a rescisão.
E uma última pergunta, após a minha saída, qual o prazo que eles tem para me pagar?
Obrigada a atenção e aguardo possíveis respostas.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 11:34

Priscilla, bom dia
Você menciona 05 meses, com o salario (atual) de 1.080,00, só que você não mencionou qdo o salario foi rebaixado.(para fins de média)
Sim, você tem direito a

05/12 avos de Férias = (salario/12 x 5)
1/3 das férias = valor acima x 33,33%
Decimo terceiro = (salario/12 x 5)
FGTS (opcional), cabe ao empregador pagar ou não (isso porque não era registrada), para você ter uma ideia seria = (salario x 5 meses + decimo terceiro acima) x 8%

Com relação aos descontos, ele(empregador) não poderá descontar
- INSS
- I.Renda
Isso porque você não era registrada (CLT) e nem Autônoma.(se fosse autonoma não tem direito as verbas acima (ferias, decimo terceiro, fgts).

ok..

Calculo baseado nas informações que você passou, lembrando que para calculo precisa da data de admissão que é muito importante, me basei em 05 meses completo

Priscilla Jacob Ramos

Priscilla Jacob Ramos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 11:46

Entrei dia 05/04/2017 e saí dia 06/09/2017
Quando entrei foi acordado comigo o salário de R$1200,00 com o horário de 08h às 18h, porém com uma semana de trabalho começou a me prejudicar na faculdade e aí pedi se podiam me liberar as 17h para dar tempo de chegar as aulas, eles liberaram, porém abaixariam meu salario para R$1080,00, como eu estava precisando trabalhar aceitei, mas uma professora minha em uma conversa me informou que eles não poderiam fazer isso, porém decidi deixar pra lá.
O que acontece agora é que eu só quero o que é meu direito, trabalhei 5 meses sem a CTPS assinada, sem receber FGTS e ainda fazia hora extras alguns dias, pois as vezes tinha problemas para resolver e eles queriam solução imediata.
Eles são bastante incorretos e para me pagarem um valor errado para eles não custa nada, então, queria ir lá sabendo o que realmente tenho que receber e o valor exato para que assim eu não saia perdendo mais do que já estou devido a ctps sem assinar.
Fora que já faz mais de 10 dias que pedi demissão e falaram que entrariam em contato para me pagarem a rescisão e uma quinzena de salário que eu cheguei a fechar no mês e ate agora ninguém entrou emncontato comigo.
Como procedo, nesse caso eles não teriam que pagar a multa de atraso de rescisão? Ou por não ser registrada também não conta esse atraso de pagamento?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 11:59

Priscila, o calculo abaixo sera baseado no salario atual (1.080,00), com relação a multa pelo atraso do pagto, sim, você tem direito, mas se ele não pagar você terá que ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho através de um advogado trabalhista, esse então irá calcular tudo,onde você terá que fornecer todos os dados, tais como,
- quantidade de horas extras, mês a mês, salario, etc..
Para que o mesmo possa calcular e incluir na ação, (onde irá solicitar o registro, recolhimento do INSS, FGTS, etc..)

Lembrando que você tem até dois anos a partir de 07 de setembro de 2017, ou seja, até 06 de setembro de 2019 para ingressar com ação.

- Ferias = 450,00
- 1/3 das ferias = 150,00
- Decimo Terceiro = 450,00
- Salario = 252,00

- FGTS (valor aproximado) = 488,00

- A multa seria de = 1.080,00 (atraso pela pagto da rescisão).


Total = 1.790 + 1.080,00 = 2.870,00

Priscila, lembrando que precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, com relação a;
- piso da categoria (salario)
- percentual da hora extra
- jornada semanal (carga horária)
- data base
- etc...

tudo isso influenciam no calculo
Mas esse é para você ter uma base, ok

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