Rodrigo Rodrigues de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) AdministrativoBoa Tarde!
Para fins de informação e debate.
A reforma trabalhista altera o artigo 457 da CLT que é a parte que se refere os salários dos empregados.
Antes do vigor da reforma trabalhista o valor pago habitualmente de ajuda de custo e que o seu valor seja superior a 50% do salario do empregado, sofre incidencias para todos os fins legais.
Com a alteração vinda na reforma trabalhista, este artigo da CLT - 457, a ajuda de custo mesmo que paga de forma habitual deixa de sofrer incidencias salariais, de INSS, FGTS e IRRF.
Porém será necessário termos um cuidado em relação ao motivo do pagamento desta ajuda de custo.
É necessário demonstrar a sua necessidade de pagamento.
Caso não tenhamos como demonstrar ou/ comprovar a sua necessidade e futuramente venha ser exigido isto, este valor terá natureza salarial, sendo considerado simplesmente um pagamento de contra-prestação de serviço, trazendo consigo todas as incidencias legais.
Assim não será simplesmente a menção da parcela no holerith do empregado que ira conferir a natureza do pagamento, mas sim o suporte jurídico que originou este pagamento.