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CEI Const. Civil é obrigado a recolher GPS e FGTS?

TON Simples Assim

Ton Simples Assim

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 17:25

É seguinte:

CONSTRUÇÃO CIVIL

Tenho a obra e tenho pedreiros para fazer.
A obra é para minha casa (sem fins lucrativos)

É obrigatorio o FGTS e o GPS?

Classifica o pedreiro como empregado "Domestico"? pois a lei do domestico diz que se for para fiz não lucrativos é domestico.

Caso seja domestico o GPS passa ser obrigatorio. Mas me falaram (sem fonte) que o FGTS será obrigatorio se a obra for mais de 100m². SERÁÁÁÁÁ???.

Alguem pode me ajudar???

Agradeço antecipadamente

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 07:59

Bom dia Kleiton,

todo e qualquer registro é obrigatorio recolher FGTS e INSS, independente qual ramo de atividade, a única diferença para as empresas sem fins lucrativos é que os impostos tem redução, que não é seu caso (construção civil). Não se enquadra como domestico, pode descartar essa possibilidade. Independente do tamanho da obra se é maior ou menor de 100m2 é devido os encargos, portanto para que você não tenha nenhuma preocupação com o fisco, até mesmo no caso de um acidente na obra, é recomentado vc abrir uma matricula CEI no inss e recolher os encargos devidos.

Não existe vitória sem luta!
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 08:17

Kleyton
Bom dia

Voce tem que fazer a matricula da obra no INSS e recolher o INSS e o FGTS da obra, indepenentemente de ter funcionário ou não é devido o INSS e o FGTS sobre a obra.
No INSS eles calculam o valor da obra sobre o qual deverá ser recolhido tanto o INSS quanto o FGTS.
No final da obra, quando voce obter da prefeitura o Habite-se voce deverá comparecer ao posto do INSS munido dos recolhimentos para obter a Certidão Negativa de Débitos - CND para que possa averbar a construção no cartório de registro de imóveis.

Rogerio Galvao

Rogerio Galvao

Iniciante DIVISÃO 1, Comprador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 13:43

Osmar Luis Cornachione

gostaria de fazer uma pergunta ao Osmar.

Fiz a construção de minha casa em 1999/2000, financiada pela Caixa Federal. Mas no momento da construção eu não fiz o cadastro no INSS, portanto, não recolhi nem INSS e nem FGTS sobre a obra.
somente agora, em 2010 é que consegui tirar o Habite-se, já regularizando todas as modificações que fiz no projeto inicial. agora preciso fazer fazer a averbação do habite-se. como devo proceder? devo cadastrar o CEI, mesmo com a costrução já realizada? será calculado o valor de INSS e FTGS baseado apenas na metragem da casa?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sábado | 22 janeiro 2011 | 19:09

1. Vá até a prefeitura e peça uma certidão da construção, que deverá constar a área construída em 2000 e o acréscimo que fez depois. Tudo deve estar bem discriminado.
2. Sobre as áreas que estão construídas há cinco anos, não haverá pagamento de INSS, somente no que foi construído depois.
3. O FGTS é devido aos pedreiros somente no momento da construção.
4. Vá até a Receita com seus documentos pessoais e documentos do imóvel, Habite-se, plantas, etc.
5. Lá na Receita eles abrem o CEI e imprimem o boleto para quitação do INSS.
6. Assim você receberá o CND do INSS e poderá averbar a obra à margem da matrícula. OK

APARECIDA MOTA
valdinei carneiro

Valdinei Carneiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 10:36

Caro amigo Kleyton

Primeiro passo cadastrar uma matricula cei pra obra Construção Civil Pessoa Fisica. http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view.

Segundo passo recolher os encargos conforme tabela abaixo:

FGTS: 8%

FPAS: 507
% Empresa: 20%
Cód Terceiros: 0079
% Terceiros: 5,8%
Cod. SAT: 41204
% SAT : 3%
FAP: 1


Caso vc tenha Mais duvidas entre no site da receita federal e de uma lida

http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/ConstrCivil.htm

Fonte: IN RFB Nº 971.

Espero ter ajudado.

Grato. Até mais;

valdinei carneiro

Valdinei Carneiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 10:44

Amigo Kleyton

Informaçõea acima são no incio da obra


Depois q vc terminar a obra e for fazer a averbação do imóvel

caso a construção tiver menos de 70 m2 quadrado vc esta isento de pagar inss sobre o obra..

Caso tenha mais de 70m2 vc tem que ir na receita federal com os seguinte Documento:

DISO (devidamente preenchido)
e todos os documentos ref. a obra como alvara de construção, habit..,termo de conclusão, planta do imóvel, Habite-se, etc..

dai o funcionario da receita calculará o inss sobre a construção que vc deverá pgar..

Caso vc registrou algum funcionario na obra o inss q vc pgou com relação daqueles funcionario vai ser abatido no montante final.
Detalhe: menos a parte de terceiros.

Caso vc nao registrou nenhum funcionario o inss pra pagamento agora pra fazer a averbação vai ser 100%.
Mas poderá ser parcelado parcela minima no valor de R$100,00 pra pessoa fisica.

Um abraço.

RODRIGO BRASILEIRO OLIVEIRA

Rodrigo Brasileiro Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 10 abril 2011 | 01:59

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Aproveitando o tópico.

Bem estou com o seguinte caso: pessoa física construindo um imóvel, com alvará expedido em 17/02/2011, porém não foi aberto nenhum CEI ainda. A mão de obra foi empleita com um contrato reconhecido em cartório. Porém aconteceu um acidente na obra, onde um servente machucou a mão e será necessário cirugia e o médico deu atestado de 30 dias. Tem como fazer um CEI para essa obra e recolher o INSS dessa pessoa para ele encostar pelo INSS?


Como efetuar os recolhimentos, quais programas são necessários?


Muito obrigado.

Rodrigo Brasileiro

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 16:56

Quais os documentos que preciso levar para retirar a CND de imóvel na Receita Federal.

Obs: A casa tem mais de 10 anos, ouvir dizer que prescreve o Inss da construção.

E se prescreve, tenho que levar alguma declaração solicitando a isenção do recolhimento do Inss, e qual o teor da declaração que terei que levar.

Agradeço...

Jeancarlo Calatroni

Jeancarlo Calatroni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 17:11

Olá a todos, gostaria de uma ajuda, se algum colega ja passou por esse problema:
Temos uma construtora e esta abriu vários CEIs, cada casa um CEI, porém, na hora de fazer a folha de pagamento, de cada obra, a nossa funcionária não rateou os funcionários para todas as 13 obras (CEI), ficando 8 CEIs de fora, sem fazer folha de pagamento, todas as guias foram pagas referente somente aos 5 CEIs.

Agora a empresa precisa de provar para a receita que pagou os INSS das 8 obras;
Como eu poderia resolver esse problema?
Pensei em refazer todas as folhas, rateando as mesma para todos os CEIs, e depois fazer uma retificação das guias de INSS para cada obra, com as que ja foram pagas.

Alguem poderia me ajudar nessa questão?
Desde já agradeço aos colegas.

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