Érika Martins de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde pessoal!
Preciso de uma ajuda quanto ao envio da Sefip em um caso. A empregada foi demitida em Fevereiro de 2017 não comunicou a empresa que estava grávida, agora em outubro ela moveu uma ação solicitando a licença maternidade e empresa fez um acordo de um valor X que será pago em 8 parcelas com vencimento iniciando em dezembro.
O advogado nos passou que era para "reintegrar" a funcionária a partir do nascimento da criança que foi em agosto, e já colocá-la em licença maternidade; e que o valor da licença será compensado, só que a decisão do acordo não esclarece a forma de fazer. Abaixo o trecho do acordo:
"As partes convencionam que a reclamante será reintegrada ao emprego, porém, visto que a mesma encontra-se em período de licença maternidade, ela não retornará ao trabalho. Ao final do período de licença maternidade as partes convencionam que a reclamante será demitida sem justa causa, conforme será anotado em sua CTPS.
As partes esclarecem ainda que as verbas rescisórias devidas à reclamante já foram integralmente quitadas, assim, no ato da rescisão, ao fim do período de estabilidade nenhum pagamento rescisório será devido, visto que o mesmo já foi realizado.
Com o acordo, o(a) Reclamante outorga geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, aplicando-se à reclamada pena de vencimento antecipado e multa de 50% sobre valor restante, em caso de mora ou inadimplência.
Em conformidade com a Súmula nº 6 deste E. TRT xxª Região, as parcelas do acordo são discriminadas pelas partes da seguinte forma:
a) parcelas indenizatórias 100%: férias proporcionais + 1/3, FGTS + 40% e multa do art. 467 da CLT , sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.
b) parcelas salariais 0%: R$ 0,00.
Considerando que o acordo versa tão somente sobre parcelas indenizatórias, não há incidência de contribuição previdenciária.
HOMOLOGADO ACORDO."
Minha dúvida é como irei enviar a Sefip? Pois essa funcionária não terá recolhimento de INSS nem de FGTS, e as guias de agosto até agora estão todas pagas.
Alguém já passou por algum acordo assim?
Não sei mais o que fazer nesse caso.
Desde já agradeço quem puder ajudar!