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Transferência de Funcionário

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 14:18

Boa tarde a todos!
Li alguns tópicos aqui do fórum que tratam sobre Transferência de Funcionário. Ficou clara que a transferência só pode ser realizada quando se tratar de matriz e filiais ou mesmo grupo econômico. Mas fiquei com dúvida no que se considera um Grupo Econômico, pois eu tenho um caso de duas empresas com CNPJ diferente, mas mesmos sócios, não entendi se enquadraria neste caso.

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 14:36

CNPJ diferente não se enquadra, matriz q filial tem mesmo cnpj, so muda o numero dela, que vem logo apos o "/". Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 14:44

Boa tarde Alcir!
Pois é, essa questão de transferir entre matriz e filial ficou clara, minha dúvida ficou com relação a grupo econômico, eu não consegui chegar em uma conclusão do que seria um grupo econômico.....

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 17:01

Caroline

O difícil é entender qual a definição de grupo econômico, pois para Receita é uma, para Justiça do Trabalho outra bem mais ampla, para DRT é também diferente.

A CLT trata o tema de forma clara, senão vejamos:

Art.2. Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Parágrafo 2. Sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas, personalidade jurídica, própria estiverem sob a direção, controle ou administração de outra constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.


O problema é que apesar da CLT definir de forma matemática o que venha a ser grupo econômico, alguns juízes entendem em desprezar o art. 2, parágrafo 2 da CLT, e que o simples fato de um sócio de uma determinada empresa estar inserido no contrato social de outra, isso já é motivo de se declarar grupo de empresas.

Logo...mais um tópico polemico.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Sábado | 5 setembro 2009 | 01:52

Pois é, Marilene, eles deviam então reformular e dar um único entendimento, que a transferência seja então entre matriz e filiais apenas, e acabava logo essa incerteza!!
A gente pensa estar fazendo certo e aí vem um e diz que está errado, o outro afirma que não, e nós ficamos no meio como marisco apanhando entre o mar e o rochedo!!!

Bom feriado !!

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 6 setembro 2009 | 13:57

Obrigada Marilene pela resposta! É um tema meio confuso mesmo, melhor fazer transferência somente entre matriz e filial, assim evito de criar um problema futuro!!!

Caroline Wadima Fiche

Caroline Wadima Fiche

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 21:11

Eu consegui fazer transferência entre empresas do mesmo grupo econômico e com os mesmos sócios. É necessário fazer várias alterações na CTPS do funcionário, tirar xerox das anotações, do contrato social e levar tudo até a CAIXA juntamente com o PTC para eles fazerem a transferência do FGTS assim que for criado uma conta de FGTS para o funcionário na nova empresa. Demora em média 8 dias úteis para concluir a transferência.

Vivendo e aprendendo!

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