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Funcionário Aposentado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 10:25

Paola, bom dia.
Vai depender do motivo da aposentadoria, se for por (tempo de contribuição, idade) continua o contrato de trabalho normalmente, agora se ele(a) quiser rescindir o contrato, então terá que fazer o pedido de próprio punho, mencionando que por motivo de aposentadoria está solicitando o desligamento. Nesse caso não caberá o Aviso Prévio, nem a multa rescisória, lembrando que precisa verificar a cct.
Agora se o motivo de aposentadoria foi por Invalidez,então o contrato de trabalho fica suspenso, ok..

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 10:29


Sugiro a leitura:

lorenagoncalves.jusbrasil.com.br

Primeiramente, imperioso destacar que a aposentadoria já possui entendimento pacificado no sentido de que esta não pode ser o motivo da rescisão contratual de trabalho, conforme deferimento pelo STF das ADI´s 1721 e 1770, o qual declarou definitivamente a inconstitucionalidade do § 2º do art. 453 da CLT, acrescentado pelo art. 3º da Lei 9.528/97. Este precedente insurgiu-se com o consentimento de que o direito à aposentadoria adquirido pelo empregado trata-se de uma relação jurídica entre o beneficiário e a Previdência Social, não cabendo ao legislador determinar situação desfavorável ao pacto laboral do empregado pelo simples fato de este alcançar um benefício que lhe é devido.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 14:11

Foi por tempo de contruibuilção sim , a principio ele nõo pediu demissão se caso pedir como mencionou acima um caro colega acima , devo seguir tudo de acordo com pedido de demissão .
No caso minha questão é com relação ao 13º salário , ele adiquiriu o benefício em 26/09/2017 como fica o 13º?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 14:23

Paola,

1 - a principio ele nõo pediu demissão, se caso pedir como mencionou acima um caro colega acima.
R - Se ele pedir demissão, precisa verificar a cct, em caso de pedido em virtude da aposentadoria, em algumas convenções consta beneficios.

2 - Com relação ao decimo terceiro, continua a mesma coisa.

Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 14:36

Agora o empregador me deu dados novos sobre a situação , desde o final de outro que o funiocnário não comparece na empresa .
E hoje nos trouxe essa carta , ele pediu demissão , porem não fez carta alguma .
Eu agora faço o que somente dou baixa na carteira , e quel seria o dia da baixa ?
Como mencionado lá em cima não tem aviso nem multa , e rescisão ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 14:43

Paola, o correto e entrar em contato com o seu cliente, verificar por qual motivo ele pediu demissão, entrar em contato com ele, solicitar a ele que faça a carta de próprio punho e mencionar qual o motivo, se for por motivo de aposentadoria, então as regras são essas;
No link abaixo tem dois exemplos, dispensa sem justa causa e pedido de demissão via aposentadoria

www.empresario.com.br

Lembrando que se ele pediu demissão por motivo de aposentadoria, precisa verifica a convenção coletiva, ok..

O código de saque será o cód 05

A data do desligamento e a data da carta do pedido, ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 14:53

Paola, essa carta deve ser feita de próprio punho e com as proprias palavras, para que não venha ter problema, onde ele poderá mencionar que copiou de um modelo fornecido pela empresa.

Tem alguns que escreve o seguinte

"""Peço demissão a partir de hoje, motivo aposentadoria.""

Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 15:24

No caso ele se aposentou dia 26/09 e entregou a carta hoje , porque continou trabalhando em outrubro e novembro , agora em dezembro passou a faltar e entregou a carta qual seria a data certa a colocar na rescisão , dia 01/12 ou 22/12 ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 15:55

Paola, e a data da carta em que fez o pedido.

Se for dia 01.12, então a empresa pagar além dos encargos uma multa pelo atraso na quitação da rescisão que é de até 10 dias, ou seja, venceu no dia 08..12

Se for dia 22.12, (hoje), terá até dia 28 para quitação.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 16:15

Paola, o ASO sempre é importante.
Com relação a homologação, precisa verificar se ele quer fazer, lembrando que após a reforma não é obrigatorio.
Após a reforma alguns sindicato estão cobrando a homologação, ok..

Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 16:26

É vou verificar com o meu se eles estão exigindo a homologação .
Caso sim terei que fazer .

Prezados,
já quitei a homologação , já tenho o ASO demissional , já dei baixa na CTPS , já fez acarta pedindo demissão por motivo de aposentadoria .
Ele já ate fez o saque do FGTS antes que eu pudesse dar baixa.
Seguro Desemprego pelo que me informei não tem direito
Nem a multa , correto ?

Não há necesssidade de homologar .
Acho que fiz tudo certo . rs
Correto ?

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