
Fernando Pecini
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa tarde!
Aqui no Escritório, fazemos a Contabilidade de uma Associação de Aprendizagem, no qual ministra cursos para adolescentes e jovens visando ingresso ao mercado de trabalho, esta associação até o mês de dezembro ainda não estava tendo atividades, porem a partir do próximo mês já vai ter, em conversa com o Presidente, achamos estranho o que ele nos disse quanto a contratação, assim sendo, redijo minha pergunta.
Li um sobre Matéria Menor aprendiz II, em uma parte bem resumida diz que conforme o manual de aprendizagem do MTE de 2014, é um contrato de trabalho especial e por escrito efetivado entre a empresa onde o jovem realizará a aprendizagem, com prazo determinado de 2 anos no máximo e mais algumas particularidades. Após ler no nosso entendimento quanto registro desse jovem aprendiz se dará junto a empresa onde o mesmo vai “trabalhar”, e não junto a entidade ao qual ele esta fazendo curso profissionalizante, ou seja o registro em CTPS, Contrato de Trabalho, FGTS 2%, 13º, ferias e etc., se dará na empresa e não na Associação, correto?
Alguém ai tem ou ja teve caso semalhante