Henrique Orneles
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Administrativo Caros, boa tarde!
gostaria de ajuda para compreende uma situação;
O funcionário foi mandado embora sem justa causa no dia 16/10/2017 com o aviso prévio indenizado (22/11/2017), conforme a lei ele teve 120 dias para dar entrada no seguro desemprego, ele foi ao banco solicitar o FGTS para dar entrada no seguro, porem a caixa solicitou o carimbo da homologação do sindicato da categoria, a homologação do sindicato ocorreu no dia 30/01/2018, a empresa disponibilizou a chave de movimentação para liberar o FGTS para caixa para o dia 20/02/2018, nesse caso já ultrapassa sou os 120 dias conforme a lei. ele pela lei perdeu o seguro desemprego? caso sim, ele tem como processar empresa pela demora nos procedimentos da documentação?