Anisio
Iniciante DIVISÃO 3Bom dia pessoal.
Tenho a seguinte questão que está me gerando dúvidas sobre pagamento de rescisão.
Um funcionário foi contratado para uma determinada função e no contrato de trabalho dele diz que ele ficaria por 45 dias em contrato de experiência, porém a empresa o demitiu após 50 dias corridos. Ele não faltou nenhum dia e cumpriu toda a jornada de trabalho, a demissão foi SEM justa causa.
O funcionário está dizendo que a empresa deve pagar como um funcionário de tempo INDETERMINADO pois no contrato não menciona a prorrogação por mais 45 dias.
A empresa alega que na Carteira de Trabalho está carimbado mais 45 dias.
A dúvida é, ele deve receber os direitos como contrato de experiência ou como tempo indeterminado?
Pois a meu entender a empresa deveria ter deixado explícito os 45 dias adicionais e no JUSBRASIL vemos casos assim onde funcionário passou para contrato de tempo indeterminado.
A anotação da carteira é válida ou deveria TAMBÉM constar no contrato assinado?
Desde já agradeço.