Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1.046

acessos 264.584

ROTSON UCHOA DIAS

Rotson Uchoa Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 22:36

Gente, criei o CNO pessoa juídica para uma nova obra de um cliente dia 28/01/2020, tenho que fazer a GEFIP de janeiro sem movimento? Como faço essa GEFIP? colocando o número do CNO no campo CEI?  

Elizangela Tezzei

Elizangela Tezzei

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 20:33

Boa noite passoal,
Estou na mesma situação do Rodrigo... meu cliente é PF (dentista) já fiz o CAEPF dele, só que ele não tem certificado digital.. criei um código para ele no e-social... mas não vi novidades por lá... Estou enviando normalmente como antes, com o CEI, as gfip's.
Precisava muito de uma luz...
Obrigada!

"...Tudo é como é, e é perfeito!
Se não aos nossos olhos, mas, perfeito aos olhos de Deus..."
Adriano Jésus Araujo da Silva

Adriano Jésus Araujo da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 05:56

Bom dia, fiz o CAEPF para minha pessoal, e vou renovar meu certificado essa semana e queria incluir o numero CEI no meu certificado, mais vi no site da receita que o numero CEI esta vinculado a inscrição do CAEPF, minha duvida é o seguinte colocando a inscrição do CAEPF no certificado poderei enviar as informações no conectividade social que exige um registro CEI no certificado????? ou nesse caso tenho que colocar o numero CEI e não a inscrição CAEPF???? 

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 09:03

Oi Adriano, bom dia. Quando você for validar o certificado, além dos documentos pessoais, você deve levar o comprovante do CEI e do CAEPF, eles incluem no cadastro para você utilizar no conectividade. 

Leia R.P.Harmon
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 09:31

Pessoal bom dia!

Estou com uma pendencia de uma sefip de outubro/2019. Ao verificar no ecac, pude perceber que tem vinculado uma matricula CEI conforme imagem abaixo:

https://bayimg.com/lAneLAAgo

Porém, ao clicar na imagem não apresenta  o CNPJ da empresa CEI, apenas o endereço..
Como devo proceder para migrar essa MATRICULA CEI para CNO? fazendo isso a pendencia de SEFIP será excluída? como devo proceder?

Obrigada.

Jessica Marçal

Jessica Marçal

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 11:42

Bom Dia Colegas,

A respeito de do CAEPF/CEI, chegou a mim um empregador pessoa física (profissional liberal) com funcionária. Fiz a migração do CEI que ele já possuia para o CAEPF. Agora a questão é: mantenho o envio das declarações pelo SEFIP (até então o outro contator havia mantido assim e nao teve problemas) ou o correto é emitir tudo pelo dctf web? creio que não foi enviada nenhuma informação para o esocial ainda.

Desde já agradeço.

Ludimila de Freitas Souza

Ludimila de Freitas Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 15:46

Boa Tarde,

Será que alguém poderia me ajudar nesta dúvida: tenho um produtor rural pessoa física que quer registrar funcionários, onde a partir de 01/2019 será obrigatório o CAEPF no lugar da matrícula CEI, mas para recolhimento de FGTS e INSS deverá continuar utilizando a matrícula CEI e para o e-social deverá usar o CAEPF. Como usar a matrícula CEI se ela não existe mais e no envio da SEFIP do FGTS não aceita o CAEPF?

obrigado!

Ludimila S. Freitas
Edmundo Marques

Edmundo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Dentista
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 11:58

Pessoal, bom dia.

Tenho uma funcionária no consultório odontológico. Portanto, a contabilidade é gerada através do CEI, pela transmissão via SEFIP. Em cumprimento as etapas iniciais do eSocial para empregadores pessoas físicas, chegamos na etapa 2, que é o cadastramento das tabelas e rubricas. Lá, os cadastros são feitos via CAEPF (CEI só para obras), ainda que exista um CEI vinculado.

Nessa fase de cadastramento do Benefício Emergencial, começamos a observar erros de VINCULO NÃO ENCONTRADO OU DIVERGENTE. Em contato com um funcionário do Ministério do Trabalho, o mesmo informou que o erro está acontecendo porque existe uma dupla vinculação, com a mesma data de admissão, no CNIS (uma para o CPF e outra para o CEI).

Essa funcionária nunca foi registrada no CPF. Sabemos que isso não é possível. Estamos suspeitando que essa vinculação no CPF aconteceu como fruto do cadastramento no eSocial, o que é obrigatório. Ja entramos em contato com o INSS e já solicitamos a atualização dos vínculos e remunerações. O funcionário que despachou escreveu o seguinte:

"O PERÍODO DO VINCULO COM EXTEMPORANEIDADE CONFIRMADA ATRAVÉS DA RELAÇÃO DA SEFIP DP MINISTÉRIO DP TRABALHO. PERÍODO EXTEMPORÂNEO ACERTADO"

No extrato CNIS, o vinculo no CPF continua aparecendo. Mas a sigla ao lado, que antes era PEXT, agora é AVRC. Na carteira de trabalho digital aparece também o vinculo ao CPF e com o indicador AEXT-VT. 

Não temos a menor ideia do que isso tudo significa, e nem como resolver. O estranho é que a funcionária recebeu a primeira parcela do BEM e nao recebeu a segunda até o momento. 

Gostaria muito da ajuda de vocês pra tentar a resolver essa situação. Muito obrigado desde já.

Yuri Akauan

Yuri Akauan

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 09:48

Bom dia, em janeiro foi preciso criar um CEI/CAEPF para um cliente, como era novo e as instruções da receita é que só é possível fazer pelo Ecac, ele fez um certificado a1 cpf, criei o CAEPF, cadastrei os funcionários e tudo seguiu corretamente, ele está pretendendo demitir um funcionário ao fim desse mês, porém ao acessar o CNS vi que o certificado só está vinculado ao CPF e nada ao CEI/CAEPF, já tivemos aqui o caso de renovar um certificado para um CEI, e na hora da criação é necessário vincular o CPF e CEI para poder funcionar corretamente, o que me deixou preocupado no momento é que, será necessário ele fazer um certificado novo nesse caso? Porque estou tentando ligar na caixa para tirar minhas dúvidas mas não atendem de jeito nenhum. Ou a maneira correta seria fazer o certificado criar o CAEPF, revogar o certificado para vincular o CAEPF a ele?

Andréia Lenzi Marassi

Andréia Lenzi Marassi

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 16:49

Preciso cadastrar uma CNO (construção de pessoa física sem funcionário), tanto pelo ecac quanto pelo e-social está dando o mesmo erro: Não foi possível consultar o sistema CPF, e não consigo cadastrar. alguém já passou por isso? sabe o que pode ser esse erro??

RODRIGO

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 08:14

Andreia, você tentou por outro navegador? já tive este problema usando o Internet Explorer. Andréia Lenzi Marassi

Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 3 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 09:32

Yuri, na hora da criação do certificado digital ele precisaria ter vinculado o CAEPF.

A questão é que vocÊ não precisaria ter feito certificado para tirar o CAEPF...é só você acessar o esocial, criar um código de acesso com o Título de Eleitor ou os recibos de IR caso declare. Ai dentro do esocial você consegue acessar o emissor de CAEPF e CNO. Ai com o CAEPF em mãos você vincularia no Certificado.

RODRIGO

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 10:49

Bom dia, só uma observação, se vc criou um CEI / CAEPF, pro envio da conectividade, tanto a Sefip, quando a GRRF, o certificado que vc adquiriu, tem que estar vinculado o CEI nele, o CAEPF ainda não serve, e acredito que nem vai servir para a forma antiga, (conectividade) .

Certificado Digital E-CPF, não envia nenhum tipo de arquivo para a conectividade se nao tiver o CEI vinculado.

Yuri Akauan

Yuri Akauan

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 11:33

Então minha falha foi não ter feito pelo e-social, já que no site do ecac só dá acesso (por enquanto) com o certificado, porém estou vendo com a caixa, pelo jeito eles conseguem vincular o caepf ao ecpf. Muito obrigado pelas respostas Rodrigo e Davi.

RODRIGO

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 17:41

Yuri Akauan
Na verdade, tanto pelo e-Social, quanto pelo ecac o portal do CAEPF é o mesmo, ambos os caminhos te levam ao mesmo destino.

JENNIFER GUIMARAES DA SILVA

Jennifer Guimaraes da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 16:32

Olá, boa tarde!

Meus amigos, preciso da ajuda, na SEFIP de CARTÓRIO.
Referente o CAEPF, também emiti um, e não tem campo para isso na SEFIP, então coloquei o nº do CEI IMPORTADA.
Está certo?
informei o seguinte também:
Cód Rec - 115
Cod GPS - 2208
FPAS - 590
OUTRAS ENTIDADE - 0001
ALÍQ RAT 1,00
FAP 1,00
RAT AJUSTADO 1,00

Está certo?

Carina França Menini

Carina França Menini

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 14:04

Boa tarde. Estou com um cliente CAEFP que não tem certificado digital e contratou um funcionário. Alguém sabe como faço para registrar manualmente esse funcionário dentro do Portal eSocial, pois só aparece a opção de empregado doméstico e a atividade é de cartórios. Se eu não enviar a informação um dia antes do início da atividade do funcionário será que tem multa mesmo?

Yuri Akauan

Yuri Akauan

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 09:02

Referente ao meu problema indicado anteriormente foi necessário a emissão de um novo certificado digital vinculando o CEI ao CPF, assim que fui no conectividade social já apareceu a opção de incluir o CEI importado ao cadastro. Então o que recomendo é seguir o que o colego indicou em criar o CEI/CAEPF pelo esocial e só após ter o número em mãos fazer o certificado. Obrigado pela contribuição de todos.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 16:24

Boa tarde amigos!!

Foi cadastrado um CNO fisica para construção de uma obra, tem um prestador de serviço nessa obra onde é pago RPA para ele.

A duvia é a seguinte, esse construtor com CNO tem que gerar essas ingormações via SEFIP?
Paga a GPS retida no RPA a 11% ou tem a parte da empresa 20%?

se puderem me ajudar, agradeço

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 3 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 18:39

Boa tarde 

No caso de Obras os recolhimentos de INSS devem ser todos no código 2208 ? 
Se ficar no 2100 não vai para desconto no total a pagar da obra ? 

MARCIO

Marcio Teles
Contador


Página 34 de 36

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.