Marcelo
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá a todos.
Um funcionário CLT no cargo de gerência em determinado momento é nomeado Administrador da Sociedade através do Contrato Social. O funcionário não possui o cargo mais alto da empresa e também não é/será sócio da Sociedade. O Contrato Social prevê a remuneração do Administrador a título de pro-labore porém não é mencionado o valor. Dúvidas:
1- É possível manter o funcionário CLT e Administrador?
2- Se a resposta acima for não, quais as implicâncias para o empregado e empregador?
3- Isso caracterizaria acúmulo de função?
4- Tal situação ocorreu tempos atrás porém nunca foi pago nenhum valor a título de pro-labore. O funcionário tem esse direito? Se sim, qual seria o valor?
Comentários e qualquer informação adicional é super bem vinda.
Desde já agradeço a ajuda de todos.
Obrigado.