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CEI Construção civil pessoa física

SIMONE FAGIAN

Simone Fagian

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 15:34


Boa tarde!!

Tenho uma CEI CONSTRUÇÃO CIVIL PESSOA FÍSICA, estou com dúvidas para informar na guia de INSS e SEFIP/GEFIP ,
CNAE do cei 45217 ou 41204 (pois consultei o 45217 e na mesma não obtive sucesso,no outro código sim)
Guia de INSS código de recolhimento seria 2208 ?
FPAS seria 507?
RAT seria 3% ?
OUTRAS ENTIDADES seria 0079?
FAP seria 1 ?
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO PARA INFORMAÇÕES NA SEFIP/GEFIP seria 150 ou 155??


Aguardo Atenciosamente
Obrigada!

Adriano

Adriano

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 19:57

Boa noite Simone,

Acredito que você deva utilizar o Cnae abaixo, que engloba as seguintes atividades:

4120-4/00 - Construção de edifícios
- Construção de edifícios residenciais de qualquer tipo: casas e residências unifamiliares, edifícios residenciais multifamiliares, incluindo edifícios de grande altura (arranha-céus)
- Construção de edifícios comerciais de qualquer tipo: consultórios e clínicas médicas, escolas, escritórios comerciais, hospitais, hotéis, motéis e outros tipos de alojamento, lojas, galerias e centros comerciais, restaurantes e outros estabelecimentos similares, shopping centers
- Construção de edifícios destinados a outros usos específicos: armazéns e depósitos, edifícios garagem, inclusive garagens subterrâneas, edifícios para uso agropecuário, estações para trens e metropolitanos, estádios esportivos e quadras cobertas, igrejas e outras construções para fins religiosos (templos), penitenciárias e presídios, postos de combustível
- Instalações para embarque e desembarque de passageiros (em aeroportos, rodoviárias, portos, etc.)
- Construção de edifícios industriais (fábricas, oficinas, galpões industriais, etc.)
- Reformas, manutenções correntes, complementações e alterações de edifícios de qualquer natureza já existentes
- Montagem de edifícios e casas pré-moldadas ou pré-fabricadas de qualquer material, de natureza permanente ou temporária, quando não realizadas pelo próprio fabricante

FPAS: 507
RAT: 3%
Outras Entidades: 0079
Em relação ao FAP eu utilizo o 1,00 mas o correto e´se fazer a consulta no site: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml

Att.

Adriano

Kely

Kely

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 14:43

Boa Tarde!
 Adriano, estou com uma situação parecida a da Simone, porém hoje, 1 ano depois, no lugar do CEI é o CNO.
No caso de obra de PF, devo proceder com o registro normal dos pedreiros? CTPS, ASO, CAGED....
Parar a SEFIP devo criar um Certificado digital com a informação do CNO para transmissão?

Se puder me responder, agradeço!

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