
Beatriz
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Gostaria de saber quais cuidados e exigência devo tomar ao contratar um estrangeiro.
Desde já agradeço!
Atenciosamente;
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Beatriz
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Gostaria de saber quais cuidados e exigência devo tomar ao contratar um estrangeiro.
Desde já agradeço!
Atenciosamente;
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Beatriz bom dia!
Veja se te ajuda;
Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBeatriz,
Bom dia!
A resolução normativa do Conselho Nacional de Imigração (CNI Nº 104 DE 16.05.2013) institui que a empresa interessada em contratar um trabalhador estrangeiro, de forma permanente ou temporária, deve solicitar junto à Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego uma autorização de trabalho . A Coordenação tem um período de até 45 dias para analisar o pedido, podendo deferir ou indeferir a solicitação.
Com a autorização e o visto, o estrangeiro pode embarcar para o Brasil e deve providenciar, junto à Policia Federal, a identidade de estrangeiro e a carteira de trabalho (CTPS) junto ao Ministério do Trabalho.
Existe o prazo de 90 dias, a partir de seu ingresso no País, para que o funcionário comprove junto à Coordenação sua inscrição no PIS/PASEP e no CPF/MF. Quando se tratar de atividade regulamentada e sujeita à fiscalização do exercício profissional, é preciso comprovar também inscrição no Órgão de Classe.
Contrato de trabalho
O contrato de trabalho deve ser elaborado e assinado antes do início da prestação de serviços, pois este documento será encaminhado ao consulado para requisição do visto. O contrato será temporário, pois o visto também é inicialmente temporário. Quando o visto é prorrogado, o contrato também poderá ser estendido.
O estrangeiro fica vinculado à empresa e, em caso de rescisão contratual, as autoridades deverão ser imediatamente comunicadas.
Imigrantes de alguns países não precisam vir para o Brasil com um emprego definido, podem chegar ao país e solicitar autorização de permanência à Polícia Federal. Esses países são: Bolívia, Chile, Peru, Colômbia, Paraguai e Uruguai.
Direitos
Ao trabalhar no Brasil, os estrangeiros passam a ter todos os direitos garantidos pela legislação brasileira. Segundo a Constituição, o trabalhador estrangeiro tem os mesmos direitos que o brasileiro, como por exemplo, o 13º salário, férias, FGTS, INSS, entre outros.
Regras impostas à empresa
Os artigos 352 e seguintes da CLT estabelecem o limite de contratação de um trabalhador estrangeiro para cada dois brasileiros, ou seja, somente um terço dos colaboradores de uma organização pode ser estrangeiro. Além disso, a empresa deve justificar, junto ao Ministério do Trabalho, o motivo da contratação de mão de obra estrangeira, pois entende-se que deve existir preferência aos brasileiros.
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