Fábio Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Caríssimos colegas, boa noite!
Um colaborador foi admitido em 12/07/2018, com relação ao mês de Julho está tudo ok, inclusive FGTS já recolhido.
A empresa porém, optou por demiti-lo em 16/08/2018 (antecipação término contrato experiência) que por sua vez, era de 45 dias, vencível em 26/08, ou seja 10 dias antes, devendo portanto indenizá-lo com 50% do restante do contrato. Até aí tudo tranquilo.
O que está me deixando na dúvida, é com relação ao FGTS desse mês de Agosto. Entendo não ser devida a multa de 40%, estou correto?
E qual seria o prazo para pagamento desse FGTS? Seria em GRRF ou GRF mensal? E os códigos de afastamento e de saque?
Espero que algum de vocês possa me auxiliar.
Att;
Fábio Dias da Silva.