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Rescisão apos aposentadoria

Edson Fortunato Salmento

Edson Fortunato Salmento

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 18:33

Uma funcionaria trabalhou em nossa empresa por um periodo de 02 anos quando por motivo de saúde afastou-se vindo posteriormente a aposentar-se. No entanto não foi feito sua rescisão, motivo pela qual o nome da mesma ainda conste da relação de funcionários. Já se passaram cerca de 02 anos após sua aposentadoria, sendo que a mesma já sacou o FGTS. Minha duvida é: há necessidade de se fazer uma rescisão ou, depois de tanto tempo não é mais necessário. E se for, alguem poderia me indicar qual o procedimento para se executar isso?
Aguardo um parecer, desde já agradeço.

Edson!

Edson Fortunato Salmento
LILIANA

Liliana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 1 novembro 2009 | 10:25

Olá Edson

Conforme artigo 475 da CLT o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho.

A aposentadoria por invalidez será mantida enquanto o segurado for considerado incapaz para qualquer trabalho.

O empregador deverá, na hipótese de concessão da aposentadoria em questão, anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e na ficha ou Livro de Registro de Empregados a data de início do período de suspensão do contrato de trabalho, com base em documento fornecido pelo INSS, que comprove o referido benefício.

Não é necessário, a partir de então, que conste o nome do empregado aposentado na folha mensal de pagamento, uma vez que não é devido pelo empregador o pagamento dos salários, depósito de FGTS ou mesmo os encargos patronais previdenciários.(verificar a convenção coletiva)

O contrato poderá ser rescindindo, independentemente do prazo de afastamento, quando:
- o segurado recuperar sua capacidade de trabalho com o cancelamento de sua aposentadoria;
- retornar voluntariamente à atividade;
- o benefício for transformado em aposentadoria por idade a requerimento do segurado,
- falecimento do segurado.

Espero ter ajudado!!!
abraço!!!

Edson Fortunato Salmento

Edson Fortunato Salmento

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 09:56

Bom Dia Liliana.

Você ajudou e muito. E talvez voce possa ajudar-me a esclarecer mais uma duvida. É que estou a pouco tempo nessa empresa, sou novato no Setor Pessoal e estão surgindo alguns casos dessa natureza. Dessa vez outra funcionaria que ficou afastada por dois anos por motivo de doença, teria que ter retornado em Março/2008, quando o INSS concedeu-lhe alta médica. Porém após a alta a funcionaria não procurou a empresa para retorno ao trabalho e muito menos a empresa convocou a mesma para retornar. Agora, depois desse tempo todo ela reapareceu solicitando rescisão do Contrato de Trabalho. Saberia me dizer como devo proceder diante do exposto?

Abraço!!

Edson Fortunato Salmento

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