x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.271

Rescisão apos aposentadoria

Edson Fortunato Salmento

Edson Fortunato Salmento

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 18:33

Uma funcionaria trabalhou em nossa empresa por um periodo de 02 anos quando por motivo de saúde afastou-se vindo posteriormente a aposentar-se. No entanto não foi feito sua rescisão, motivo pela qual o nome da mesma ainda conste da relação de funcionários. Já se passaram cerca de 02 anos após sua aposentadoria, sendo que a mesma já sacou o FGTS. Minha duvida é: há necessidade de se fazer uma rescisão ou, depois de tanto tempo não é mais necessário. E se for, alguem poderia me indicar qual o procedimento para se executar isso?
Aguardo um parecer, desde já agradeço.

Edson!

Edson Fortunato Salmento
LILIANA

Liliana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 1 novembro 2009 | 10:25

Olá Edson

Conforme artigo 475 da CLT o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho.

A aposentadoria por invalidez será mantida enquanto o segurado for considerado incapaz para qualquer trabalho.

O empregador deverá, na hipótese de concessão da aposentadoria em questão, anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e na ficha ou Livro de Registro de Empregados a data de início do período de suspensão do contrato de trabalho, com base em documento fornecido pelo INSS, que comprove o referido benefício.

Não é necessário, a partir de então, que conste o nome do empregado aposentado na folha mensal de pagamento, uma vez que não é devido pelo empregador o pagamento dos salários, depósito de FGTS ou mesmo os encargos patronais previdenciários.(verificar a convenção coletiva)

O contrato poderá ser rescindindo, independentemente do prazo de afastamento, quando:
- o segurado recuperar sua capacidade de trabalho com o cancelamento de sua aposentadoria;
- retornar voluntariamente à atividade;
- o benefício for transformado em aposentadoria por idade a requerimento do segurado,
- falecimento do segurado.

Espero ter ajudado!!!
abraço!!!

Edson Fortunato Salmento

Edson Fortunato Salmento

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 09:56

Bom Dia Liliana.

Você ajudou e muito. E talvez voce possa ajudar-me a esclarecer mais uma duvida. É que estou a pouco tempo nessa empresa, sou novato no Setor Pessoal e estão surgindo alguns casos dessa natureza. Dessa vez outra funcionaria que ficou afastada por dois anos por motivo de doença, teria que ter retornado em Março/2008, quando o INSS concedeu-lhe alta médica. Porém após a alta a funcionaria não procurou a empresa para retorno ao trabalho e muito menos a empresa convocou a mesma para retornar. Agora, depois desse tempo todo ela reapareceu solicitando rescisão do Contrato de Trabalho. Saberia me dizer como devo proceder diante do exposto?

Abraço!!

Edson Fortunato Salmento
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies