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Bom dia!
Estou com uma duvida tremenda
estou com uma incorporadora 4110-7/00 que vinha efetuando seu recolhimento com os codigos:
FPAS: 507
Terceiros: 79
FGTS: 155
porém ao pesquisar hoje essa semana a correção dos parâmetros para o abençoado E-social, me deparei com a seguinte informação:
o CNAE 4110-7/00 Incorporadora deve usar:
FPAS: 515
Terceiros: 115
Sendo então seu FGTS: 115
Porém essa mesma incorporadora tem seu próprio CEI, parametrizei o sistema de folha conforme instruções do código de recolhimento do e-social tanto a locação 01.000.0000.0000, como as locações 01.001.0000.0000 (Admin - CNPJ - normal) e a 01.002.0000.0000. (CEI Obra - obra de construção civil)
e fiz a importação para a SEFIP e o sistema da sefip aceitou minha duvida é a seguinte, esta correto recolher o CEI com o código 115 mesmo a sefip aceitando?
No aguardo de um retorno.
Verônica Jardim