Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 557

acessos 80.969

Rais 2019 *** Ano Base 2018

Fernanda Ramalho

Fernanda Ramalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 08:17

Bom dia, preciso de ajuda!

Apos importar a Rais para o programa esta sendo emitido a mensagem de erro: 1080- data de desligamento deve ser informada, porem já esta informada quando entro nos devidos cadastros. O que posso fazer?

Fernanda Ramalho

Viver não é esperar á tempestade passar, é a aprender a dançar na chuva!
Giordana

Giordana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 08:20

Bom dia Wagner,
Muito obrigada pelo retorno!


Oi Marcela,
Deixa a informação em branco...

Oi Jessyca,
MEI sem funcionários não precisa declarar, apenas com funcionário...

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 09:18

Bom dia pessoal,uma dúvida fiz uma Rais negativa e não pus a data de encerramento da empresa,fiz a retificação pus a data mas não saiu,e na parte de cima saiu escrito somente retificação e não saiu encerramento de atividades,eu achei que era pelo espaço pequeno rsrs,mas o problema mesmo é a data de encerramento é assim mesmo??

Quantas vezes posso retificar uma Rais?
Obrigada

Luciane Souza

Luciane Souza

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 09:22

Prezados, bom dia!

Essa é a primeira vez que faço a RAIS e meu sistema está importando o adicional noturno como hora extra.

Considerando que adicional noturno não é hora extra, devo zerar isso manualmente?

Desde já agradeço.

Luciane Souza

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 15:15

Luciane Souza,

O Valor pago ao trabalhador a titulo de adicional noturno compõem a base de valor recebido e deve ser considerada no calculo do salário recebido.

O Que não deve ser informado e a quantidade de horas (noturnas).

Conforme Manual página 36.

17. Remuneração e prêmios por horas extraordinárias ou por serviços noturnos, ainda que pagos em caráter eventual.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 15:25

Giordana ,

Vc tem razão, já havia passado a mesma informação que MEI sem funcionários não entrega RAIS este ano mesmo na página 11, Aqui no forum.

Obrigado pela correção.

O Mei, quando tem funcionário faz a RAIS normal, quando não tem esta dispensado conforme Art 180 II DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 140 E Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso II.

Resolução CGSN 140
Lei 123

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 15:33

Fernanda Ramalho ,

Boa Tarde,

A Alguns anos tive algumas informações assim, foi com a alteração da legislação do aviso prévio que gerou a projeção da data de demissão, ocorria de um funcionário ser demitido (final do ano com termino da projeção do aviso no ano seguinte), meu sistema estava transferindo informações de rescisão (Aviso, Férias Indenizadas, Multa do FGTS, Banco de Horas, etc) e não informava a baixa (considerando a projeção do aviso) que só caia no ano seguinte, nestes casos de demissão cair no ano seguinte retiramos esta informações ela só foi transmitida no ano seguinte.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 16:04

Boa tarde,
Em tipo de afastamento 70 - licença sem vencimento/remuneração , o sistema da folha está enviando informações do período de gozo das férias e aparecem 19 dias e não 20 dias descansado, está correta esta informação?
Obrigada

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 16:29

Wagner Alexandre de Melo Godinho ,retifiquei novamente e não está saindo,as Rais negativas eu faço direto pelo site,as outras que fiz estão corretas não sei o que acontece com essa,o que fiz foi imprimir a parte onde consta que eu pus a data ,mas fico preocupada de dar algum problema depois.



Fiz pelo meu sistema e levou a data.
Obrigada

PAULO HENRIQUE BATISTA DE ALMEIDA

Paulo Henrique Batista de Almeida

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 11:02

Bom dia!

Tenho uma funcionaria que não trabalhou nenhum dia no ano de 2018, devido ela ter entrado com um processo judicial contra a empresa e ainda não teve uma decisão.
Como devo informar ela na RAIS? porquê ela não teve nenhum valor recebido em 2018.

Paulo Henrique Batista de Almeida
Printer Contabilidade
Poços de Caldas - MG
Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 12:36

Paulo Henrique Batista de Almeida ,

Boa Tarde,

Para garantir na rastreabilidade da funcionária, sugiro incluir ela e transmitir com afastamento 70. Licença sem vencimento/sem remuneração. (01/01 A 31/12). Se der erro incluir 0,01 de remuneração.

Existem pessoas que interpretam que não deve ser informado com base no manual página 8 Item 4 item I.

i) trabalhadores afastados por processos judiciais em tramite, ocorrido no ano anterior ao da declaração do ano-base 2018.

KELEN

Kelen

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 14:34

Boa tarde!
Alguém sabe me informar como devemos proceder no caso em que foi transmitido RAIS negativa no Ano base de 2018, mas agora nos demos conta que teve uma rescisão no final de 2017 e nesta rescisão teve um aviso projetado que ficou com data de 03/01/2018.
Posso gerar a RAIS com funcionários normal? Esta substitui a RAIS negativa ano-base 2018 ?


Obrigada

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 12:06

Flávia ,

Bom dia.

Exclua a Rais (negativa) EXCLUSÃO, e faça a entrega da nova Rais correta.

Veja esta informação que consta no site da Rais sobre retificação.

Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração CBO, utilizando o programa GDRAIS 2018, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.

Renata

Renata

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 12:41

Boa Tarde a todos

Gostaria de saber como lançar o 13° salario, quando a dispensa do funcionário foi em Dez do ano anterior ( nesse caso em 2017) e somente aparecem os dados da projeção do aviso , em Janeiro /18. Para mim o 13° sai zerado e o programa não aceita dizendo que a Parcela final não foi informada. eu lanço somente o 13° projetado para janeiro/2018?

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 13:58

Boa Tarde, no quadro '' Assistente para Gravação de Declaração '' , vais os dados de quem??

Inscrição CNPJ/CEI/CNO/CPF/CAEPF - Nome / Razao Social -

Logradouro - N - Complemento - Cep - ...

Vao os dados do Responsavel pelo preenchimento '' (CONTADOR) '' ou da EMPRESA?


e logo a baixo tem -

CPF DO RESPONSAEL - NOME DO RESPONSAVEL - DATA DE NASCIMENTO - EMAIL - sao informaçoes do Contador ou dono da empresa?

Grato Desde o Momento!!

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 14:25

Prezados, boa tarde !

Estou com uma dúvida e gostaria da orientação de vocês, caso já tenham vivenciado o problema.
Aqui na Empresa, temos a Matriz e duas Filiais, sendo que na Matriz temos 1200 funcionários, na Filial A temos 100 funcionários e na Filial B (aberta em 2018) ainda não existem funcionários.
Desta forma, tenho de enviar a RAIS para a Matriz e para a Filial A ... mas para a Filial B tenho necessidade de enviar uma RAIS Negativa ou simplesmente envio da duas primeiras.

Fico no aguardo,

Grato

caio

Caio

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 14:36

Boa tarde prezados
Estou com um cliente que em 2017, fez transferências de funcionários para o mesmo grupo econômico, foi informado na rais do ano passado, os seguintes campos: tipo de admissão 04- transferência de .... e data de admissão: 31/07/2017
Minha duvida, como devo informar esses campos na rais desse ano, base 2018?
Att
Caio

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 15:24

Renata ,

Boa Tarde.

Vc só deve conferir as informações:

Desligamento:
- Código: 11
- Dia a Mês do final da projeção do aviso (Baixa na CTPS) ;
- Valor Aviso Prévio;

E verbas pagas em rescisão:

- Férias Indenizadas;
- Multa rescisória;


O que vai dar é um aviso, não erro na declaração: 2377 - As informações de 13º salário não foram declaradas.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 15:42

Caio,

Boa tarde.

Na Rais de 2017 na filial da empresa que este funcionário saiu você deve ter informado no código 30 - Transferência de empregados sem ônus, e na filial que ele entrou a admissão como 4 - Transferência de outra filial sem ônus, Tendo sido feito esta mudança na Rais de 2017, na deste ano (2018), é só informar ele normalmente.

Roberto de Oliveira Moura

Roberto de Oliveira Moura

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 06:54

Bom dia a todos.

No dia 2 de março desse ano (2019) postei (nesse grupo) uma pergunta sobre um problema ocorrido na RAIS 2019 ano 2018. Pois bem, até o presente momento nenhuma resposta foi me enviada. Acredito do motivo, que eu sou o único que trabalha no sistema operacional MAC? Talvez? Mas, faltou atenção, por parte, dos participantes em pelo menos enviar alguma resposta. Agora, tive que virar nos trintas e, com a graça de Deus, consegui enviar. Peço, por favor, desconsiderar a minha pergunta nessa data, pois já consegui solucionar.

Muito obrigado a todos, e que Deus esteja presente no seu coração.

Abraços.

Página 14 de 20

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.