Leila Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEntendo Wagner. Meu sistema de folha de pagamento está deduzindo o valor recebido como adiantamento salarial do valor total da remuneração mensal.
Entrarei em contato para regularizar.
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Leila Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEntendo Wagner. Meu sistema de folha de pagamento está deduzindo o valor recebido como adiantamento salarial do valor total da remuneração mensal.
Entrarei em contato para regularizar.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia pessoal!
Alguém sabe como resolver esse erro:
2384 - Contribuição associativa - Para empregado sindicalizado informar obrigatoriamente o CNPJ da entidade sindical
beneficiária.
detalhe: não estávamos informando de ninguém, devido a reforma trabalhista, porém mesmo preenchendo com CNPJ do sindicato, não consigo avançar..meu sistema é o domínio.
Rosimere Alves Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBom dia
Preciso de auxílio quanto ao preenchimentos dos campos nos casos de rescisão: Aviso Indenizado, Férias e 13º Salário.
Aviso Prévio Indenizado
Projeção do Aviso
13º Proporcional
13º 1/12 Sobre Aviso Indenizado
Férias Proporcionais
1/3 Férias
1/12 Avos Férias Aviso Indenizado
Devem ir assim separados ou juntos?
Tudo que é férias lanço no campo de férias ? Tudo que é 13º Lanço no 13º? E tudo que é sobre aviso indenizado lanço no aviso indenizado?
Ou devo lançar 1/12 avos de férias Indenizadas e 1/12 avos de 13º junto com aviso indenizado ?
Att.
Sheila Barbosa
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Wagner Alexandre, obrigada pelo esclarecimento!
Rosimere Alves Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBom dia!
Outra dúvida é com relação ao CEI, tenho 5 funcionários que foram transferidos para a alocação no CEI em 08/2018, agora na Rais esta constando o colaborador 2 vezes, 8 meses em um cadastro e outros 4 meses e outro cadastro, mas também não especifica essa alocação com estando no CEI, ele aparece 2 x mas no CNPJ mesmo.
Att.
Alessandro Y
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FinanceiroPessoal
boa tarde!!!
Transmiti a Rais de uma empresa com 22 vinculos.
Em 2018 essa empresa fez uma obra, daí transmiti uma outra Rais com o mesmo CNPJ, porem, preenchi os campos Prefixo: 01 e CEI Vicnulado/CNO: xxxx.
Fui ate o site para salvar o Recibo e apresentou a seguinte mensagem: ESTABELECIMENTO/CEI VINCULADO DIVERGENTE DA BASE RAIS
Como corrigir isso?
Obrigado,
Luiz
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasEu também tive problemas com como consultar a RAIS de um trabalhador na internet.
Finalmente consegui.
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.tenhodireitoabonosalarial.pispasepconsulta
Fernanda Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalPrezados,
Boa tarde!
Como deve ser informado na RAIS um colaborador que se aposentou por invalidez? Estava afastado por auxilio doença e se aposentou no mês de agosto de 2018.
Devo informar na parte de afastamento mesmo?
Obrigada!
Mariane Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite pessoal!
Tenho um caso de um funcionário que está afastado por acidente de trabalho desde 2017 ele não teve nenhuma remuneração em 2018 por conta do afastamento e a RAIS está apresentando erro por não ter valor de 13º salário.
Como o benefício dele está sendo pago pelo INSS entendo que não teria que informar nenhum valor para ele, ou será que porque há recolhimento de FGTS devo informar a remuneração?
Bruno Silva Alves
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde a todos, já aconteceu com alguém?
ERRO RAIS
Erro 0860 - Mês da parcela final não foi informada.
Alguém pode me ajudar com esse erro?
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos Bruno Silva Alves ,
Bom dia,
Falta a informação do mês que foi pago a 2ª parcela do 13º salário.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos Mariane Rodrigues ,
Bom dia,
Neste caso fica afastamentos:
De 01/01/2018 à ??/08/2018 - 30. Doença relacionada ao trabalho.
E com a informação de baixa na data da concessão da aposentadoria e com a informação do motivo de baixa:
76. Aposentadoria por invalidez, exceto a decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho.
Lembrando que após esta informação nos anos posteriores ele não dever[a ser mais informado na Rais.
III – empregado afastado por motivo de aposentadoria por invalidez (códigos 73, 74 e 76), em ano-base anterior, não deve ser informado na RAIS dos anosbase posteriores ao do afastamento.
Base Manual da Rais: Páginas 31 e 33.
Francielle
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBom dia
Estou com um problema na entrega de uma rais negativa.
Foram encontrados Erros no Preenchimento do Estabelecimento[Número do Logradouro deve conter informação numérica.]
Como proceder.
Obrigada.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Colegas, uma dúvida.
Tenho uma empresa que tem duas filiais..porém o protocolo sai somente da matriz e a declaração saiu das filiais..está certo? ou precisa de um protocolo para cada filial?
Obs.: No protocolo da matriz, consta a informação: Estabelecimento 3.
Obrigada.
Francisco Carlos
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Francielle,
Se realmente não houver o número do logradouro, deixe este campo em branco e em "COMPLEMENTO" coloque SN (sem número).
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Francisco,
Mais se não preencher nada no campo numero dá erro.
Lysa
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeMonica Vieira, ta certo.
Quando se transmiti mais de uma empresa vai sair somente um protocolo com 1 numero de CREA, mas, estará constando que foram 3 empresas importadas. Quando tirar o recibo, será para cada uma.
Mariane Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigada Wagner,
O caso desse funcionário é auxílio acidentário (ainda não é aposentadoria) e ele se afastou em 2017 e permanecerá até meados de 2019, então o período de afastamento é de 01/01/18 a 31/12/18, e apresentava o erro de falta de remuneração de 13º salário.
Fui verificar os códigos de afastamento e sem querer troquei por um qualquer e logo voltei para o correto (10 - Acidente do trabalho típico (que ocorre no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa) e salvei e não apresentou mais erro, creio que era algum problema com o programa da RAIS.
Mas sua resposta me ajudou em outro caso que apareceu posterior a este.
Lethicia
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia ,
Pessoal ,
Estou tentando enviar a Rais , e aparece este
erro:
erro ao realizar a transmissão da declaração, Por favor tente mais tarde.
Por diversas vezes já tentei alguém sabe o que pode ser ?
Thiago
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde Colegas,
Estou transmitindo a RAIS, porém esta dando erro no CPF de uma funcionária, consultei o CPF dela e o mesmo se encontrar regular, olhei toda a documentação e os dados dela estão certo, porém quando eu vou enviar a RAIS, continua dando aviso de erro do CPF.
Alguém já teve algo parecido ?? Ou alguém que possa me ajudar.
Fico com receio de mandar com o aviso de erro, mesmo os dados estando certo.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)colegas boa tarde!
Erro: 2408 - CPF já informado para outro PIS/PASEP.
funcionario demitido em Fevereiro/2018 e foi admitido em setembro/2018.
O sistema está considerando dois registros. Meu sistema é o dominio. como proceder nesse caso?
Carolina Dionisio do Nascimento
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde, caros amigos !
Dúvidas sobre "Valores Que Devem Integrar as Remunerações mensais" RAIS 2018_2019;
o item j) diz que:
valor total da gratificação de férias, que deve ser declarado apenas quando exceder a 20 dias de salário, de acordo com o art. 144/CLT , com a redação dada pelo Decreto-Lei nº. 1.535/77;
Eu entendo que, apenas irei considerar a gratificação de férias, caso o funcionário tire a partir de 21 dias de férias.
A interpretação de vocês é a mesma que a minha?
Achei aqui no fórum sobre esse assunto mais é antigo (2012), no qual os membros afirmam que as férias devem sim ser considerada como Remuneração.
No aguarde, obrigada.
Giordana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Carolina,
De acordo com o manual, item 10, do que deve ser declarado como remuneração mensal: "Remuneração integral do período de férias, incluindo o adicional de um terço a mais do salário (art. 7º/CF). Quando a remuneração for paga em dobro, por terem sido gozadas as férias após o período
concessório, apenas 50% desse valor devem ser declarados."
Dessa forma, independente do número de dias o valor da férias deve ser declarado.
Carolina Dionisio do Nascimento
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeMuito obrigada Giordana !
Estava limitada apenas nas instruções que o sistema de folha que utilizo disponibilizou.
Comecei a ler o Manual, e nele está mais claro.
Obrigada.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos Francielle ,
Verifique o endereço desta empresa, nele deve estar sem o numero do endereço.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos Monica Vieira ,
Bom dia,
Verifique este dois registro porem contem divergência entre registros (mesmo CPF e Pis e ou data de nascimentos divergentes).
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos Thiago ,
Bom dia,
Quando você menciona "enviar" e de seu sistema para o GDRais ou após analisar no GDRais o envio, se for na hora de enviar o arquivo após a analise, pode ser que não seja nesta funcionário e sim nos dados de quem esta declarando.
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos Lethicia ,
Bom dia.
Tente verificar se sua versão do Java esta atualizada, estando correta de uma verificada se desabilitando o anti vírus de seu equipamento se o arquivo é transmitido.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)colegas,
Erro: 2408 - CPF já informado para outro PIS/PASEP.
funcionario demitido em Fevereiro/2018 e foi admitido em setembro/2018.
O sistema está considerando dois registros. Meu sistema é o dominio. como proceder nesse caso?
como resolver esse problema? se no mesmo ano, ele foi demitido e admitido? está gerando dois vínculos...devo excluir um deles?
Nascimento
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FinanceiroBom dia,
por gentileza, para a seguinte situação:
Cliente era MEI em 2018 (ou seja, não tem funcionário, não apresenta RAIS), porem ele foi alterado para ME em 12/12/2018 (antes de findar o ano de 2018).
Neste caso, apresenta RAIS 2019? Referente a 2018, devido o cliente ter enquadrado como ME do dia 12 de dezembro até findar 2018, ou seja, ter se tornado ME ainda em 2018?
Obrigada.
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