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Extrato de FGTS

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 10:04

Bom dia !
Gostaria de compartilhar uma situação que estamos vivenciando e se alguns dos colegas já tenha passado por isto e puder me ajudar fico muito grato.
Conforme as orientações do eSocial, todos os contratos dentro da experiência devem ser lançados como "Contratos a Prazo Determinado" e enviados ao eSocial e somente ao final do prazo experimental, devemos trocar para "Contrato a Prazo Indeterminado" e também fazer o envio.
Se não houver este procedimento (mudança tipo contrato), em caso de término de contrato (cod 04), o eSocial não aceita o envio do evento S-2299 (desligamento) visto que dará conflito entre o tipo de contrato e o motivo do desligamento.
Nosso problema se origina à partir deste ponto, pois fazemos todos procedimentos normalmente (sistema / escoial /SEFIP) mas quando vamos ao site da Caixa para emissão do extrato de FGTS, está saindo 2 extratos com dois números de conta diferentes, sendo um extrato com Categoria 04 (Intermitente) e outro extrato com categoria 01 (empregado), sendo que o primeiro extrato está se referindo ao período da experiência e o segundo extrato é à partir do mês da mudança do contrato para Indeterminado.
Utilizamos o sistema Protheus (Totvs) mas o suporte informa que no sistema está tudo correto e o problema deve ser com a Caixa Econômica, mas quando ligamos para esta, eles informam que o sistema está normal e que desconhecem este fato.

Se algum dos colegas puder passar alguma informação a respeito, já nos ajudar a entender o que está acontecendo,

Grato

Marcos Tardim

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 10:21

Marcos

Nesta situação vc vai selecionar a opção 01 mesmo, Empregado. A opção do contrato de experiência não vai pra conta do FGTS.

Essa opção 04 trata-se de uma nova modalidade de trabalho, o intermitente, da mesma forma que existe o doméstico, o estágio, o aprendiz etc e só deve ser usada neste tipo de contratação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 10:51

Karina

O que está nos deixando confuso, é que em nosso sistema, os dados estão corretos. Quando fazemos a SEFIP também está indo com os dados corretos, porém quando geramos o extrato de FGTS no site da Caixa é que está sendo demonstrado duas contas (números diferentes) e consequentemente gerando dois extratos.
O problema é que uma das contas consta como Categoria 04 (Intermitente), sendo que não usamos esta modalidade na empresa.
Na SEFIP, os funcionários no período de experiência são enviados com código 04(Determinado) e os demais funcionários enviados com 01 (Indeterminado).
O mais complicado é que a Caixa não nos dá suporte e não sabemos até que ponto esta situação posa prejudicar os funcionários futuramente para recebimento do FGTS.

Obrigado pelo retorno,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 11:08

Marcos

Na SEFIP, os funcionários no período de experiência são enviados com código 04(Determinado)


Categoria de trabalhador 04 não tem nada a ver com contrato de experiencia Marcos, envie no código 01 mesmo.

Categoria do trabalhador e tipo de vínculo - contrato de trabalho são informações diferentes a serem enviadas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE DIANE MARTINS

Michele Diane Martins

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 17:34

Boa tarde!


Estou com o mesmo problema e o meu sistema é CONTMATIC.
Temos que cumprir a exigência do e-social fazer Contrato Determinado enviar a prorrogação, depois envia indeterminado.
E a C.E.F bagunça tudo o extrato informado o empregado como Intermitente.


Se alguém souber da solução favor postar.



Att

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 17:50

Michele Diane Martins

Já postei acima, leia o tópico.

Vcs estão usando o código de trabalhador em contrato intermitente, logo é esta a informação que vai pro sistema da caixa. Não há nenhum equivoco por parte da caixa, vcs estão usando o código errado.

Nas admissões, mesmo que no prazo de experiencia, usem o código 01.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE DIANE MARTINS

Michele Diane Martins

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 08:45

Bom dia!

Eu li o tópico acima, mas acho que vc está enganada.
No contmatic temos vários opções no programa:
1 clt indeterminado.
4 Determinado sem cláusula assecuratória.
9 intermitente.

Se está em Contrato de Exp pela exigência do e-social precisa ser informado determinado, no caso utilizo a opção 4.

Qual programa que vc utiliza ? Como vc está fazendo os contratos de experiência das empresas de lucro presumido para o e-social está informando indeterminado ? E consegue enviar as prorrogações de experiências ?

Estou em 2 grupos de wats e as pessoas estão alegando o mesmo problema, Caixa gerando 2 extratos e informando como intermitente.

Att

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 10:05

Michele Diane Martins

Achei que o seu sistema fosse o mesmo do Marcos, mas não é.

Eu uso o Alterdata, lá tem 03 informações distintas relacionadas a isso.

Uma para tipo de vínculo empregatício: é aqui que seleciono essas informações de contrato de experiencia ou determinado: utilizo a opção 10 e do lado tem outra opção onde marco que é contrato de experiência. Dessa forma ele habilita o campo para inserir os prazos da experiencia e prorrogação.

Uma para categoria do trabalhador- GFIP: é aqui que seleciono se é estágio, menor aprendiz, CLT (codigo 01), doméstico, intermitente (código 04) conforme manual da GFIP.

Uma para categoria do trabalhador- esocial: aqui devo fazer a opção que corresponde à opção selecionada na categoria GFIP sendo 101 para trabalhador e 111 para intermitente conforme manual do esocial;


No meu entendimento, acho que a confusão está ao selecionar a opção 04 (que seria trabalho intermitente) para o contrato de experiencia, o que não se aplica.

Como é essa divisão no sistema de vcs?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ellen Siqueira

Ellen Siqueira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 08:25

Bom dia,
Estou com o mesmo problema e aqui utilizamos o sistema da Contmatic!
Se fosse um funcionário ou outro poderíamos optar por ir na CEF e fazer RDT, mas isso aconteceu com vários funcionários.

Fomos na Caixa, mas o próprio atendente não estava conseguindo fazer a retificação mediante as duas bases de contas e duas categorias diferentes.
Vocês conseguiram resolver?

JOAO FRANCISCO DA SILVA SOEIRO

Joao Francisco da Silva Soeiro

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 5 julho 2019 | 14:16

Prezados (as), 

De fato houvera o ocorrido, mas pelo que me parece apenas na competência 01/2019. Tentei entender junto à CEF o motivo do acontecido, mas ninguém soube me dar uma justificativa, apenas relatando que muitas outras empresas ocorreu o mesmo prolema.
Ou seja, trata-se de uma inconsistência de informações em virtude da entrada do e-Social x SEFIP.

Para resolução basta o empregador preparar uma RDT solicitando a alteração da categoria - de 04 p/ 01. Dou a dica, pois estou fazendo desta forma para com os colaboradores.
Para protocolo junto á CEF, por favor, levar os seguintes documentos:
* RDT em duas vias devidamente preenchida, assinada e carimbada;
* Ficha de Registro de Empregados/ Cópia da folha do livro;
* Cópia do Contrato de Trabalho;
* Cópia da página da CTPS onde consta a etiqueta ou assinatura do contrato;
* Cópias da Identificação e qualificação da CTPS (Foto e verso).

 O prazo para retificação é de 5 dias úteis após o protocolo.

Observação:
Trabalho em escritório contábil. Então, como são muitos os clientes, estou preparando as RDT's apenas quando o funcionário é demitido ou pede demissão.

ANA LUIZA SANTOS BATISTA

Ana Luiza Santos Batista

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 10:40

Bom dia,
Meus dados na conta do FGTS estão com meu nome Solteira, porém na Caixa já atualizei meus dados, na Caixa me informaram que a Empresa precisar trocar meu nome de Solteira na minha conta FGTS para casada, só que no RH eles disseram que não tem nada a ver com isso, gostaria de saber se tem algum jeito de eu mesma atualizar o meu cadastro.

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 10:48

Ana Luiza Santos Batista, bom dia

Isso é a empresa quem faz via RDT, pode ser feito pela internet, mas voce tem que atualizar o cadastro do PIS para seu nome de casada, como disse para atualizar a conta do FGTS somente a empresa que faz.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 16:23

Boa tarde!

Estou com esse problema, no mês 01/2019 alguns funcionários ficaram com duas bases na GFIP - código 04 intermitente.
Para complicar, a RE foi enviada com esse código, só pode ser problema da folha, pois são contratos antigos.
Como vocês resolveram?
Estou preocupada porque alguns funcionários fizeram o saque imediato das duas contas, e somando ultrapassou R$ 500,00...agora não sei que problema isso pode causar...

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 09:16

Bom dia Colegas,

Estou com uma dúvida sobre o extrato do FGTS de um funcionário. 

Ao solicitar o extrato para fins rescisórios apareceu para mim duas contas. As informações no cabeçalho do extrato estão iguais nos dois casos, apenas o numero da conta que esta diferente, vamos supor conta 1 e 2.

Na conta 1, aparece apenas o valor do credito JAM, e com base rescisória de R$4.000,00.
Na conta 2, aparece os valores do depósitos e também valor do credito JAM, porem em uma valor bem menor, e com base rescisória de R$1.200,00.

Alguém sabe o que deve ser feito em casos assim ?
Isso seria caso de RDT ?

Atenciosamente,

Thiago.

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