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ACIDENTE DE TRABALHO

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2007 | 11:49

bom dia.
bem, eu entrei para trabalhar dia 21/11/2006 como auxiliar de berçário.cai da escada ao terminar meu horário de serviço.quebrei o dedo do pe exquerdo.fiquei afastada por 10 dias.a minha patroa falou que não precisava dar entrada no acidente de trabalho pois eu já estava fora do meu horário de trabalho.mas cai da escada quando eu acabei de me trocar para ir até a outra unidade da escola para assinar o meu ponto.depois do natal e do ano novo,tive o azar de no dia 04/01/2007 de ter cido picada por um inseto que não sei oq me picou mas tbem foi lá dentro do meu trabalho e por isso fiquei hospitalizada por oito dias.liguei avisando a escola e falei com a secretaria de minha patroa para avisar que eu estava internada.mas eu não sabia por quanto tempo e não avisei.assim que tive alta,pedi para meu marido ligar e avisar que eu estava com atestado do dia 08/01/2007 que dei entrada no hospital até o dia 19/01/2007.tendo que retornar dia 22/01/2007.no dia 19/01/2007,liguei para onde eu estava trabalhando e falei com minha patroa dizendo que avia acabado minha licença médica e que eu estaria de volta ao trabalho na segunda feira dia 22/01/2007.e tbem falei que fiquei hospitalizada por ter levado uma picada no meu local de trabalho.ela ironizou e disse:nossa!!!ai eu perguntei se pegava a chave no prédio onde a mesma mora,já que eu fazia isto para poder abrir a escolinha as seis e meia da manhã.e ela falou pra mim que não precisava pegar e que era para eu ir direto na secretaria.neste dia de meu retorno,fiz oq ela me pediu indo até o local da secretaria e ela me deu para assinar a dispensa de contrato de experiencia.isto é acidente de trabalho?já que ela não disse nada a respeito deste acontecido tbem?

aguardo resposta.

obrigada ana marcia

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2007 | 15:34

Olá! Ana Marcia,

Não caracterizou acidente de trabalho, porque você não ficou afastada mais que quinze dias, quando deveria dar entrada no requerimento do auxílio doênça acidentário. Porém ela tem que pagar esses dias que você ficou afastada, os dias trabalhados, multa pela quebra de contrato, fgst + 40%, férias e 13 salário proporcional. Aviso prévio não tem direito, pois ele é devido nos contrato a prazo indeterminado. Caso você estivesse passado pelo período de experiência, o seu contrato automaticamente se transformaria em prazo indeterminado, aí sim, nesse caso, se uma das partes quisesse rescindir o contrato, teria que avisar a outra.



Atenciosamente,

Wander

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2007 | 23:10

wandercy...

obrigada por estar me ajudando.mas ainda tenho coisas para saber.quem tem que dar entrada no requerimento do auxilio doença?o empregador ou o empregado?como devo agir ?trabalhei do dia 02/01/2007 até o dia 05/01/2007.depois fiquei de licença de 08/01/2007 até 19/01/2007(sexta feira)voltei para trabalha dia 22/01/2007e neste dia fui dispensada.tenho que receber o meu salário todo?

qto ao meu 13 salário, ela não deveria ter pago até o quinto dia util do mes de janeiro 2007?
sei que é muito pouco mas é meu.ela não me pagou nada do 13 salario.tem multa para isto?

quero saber de qto é a multa de quebra de salário.

eu ia completa os 90 dias dia 21/03/2007.e fui dispensada 22/01/2007.o que tenho direito qto a isto?

por favor me ajude pois eu tenho que ir receber dia 31/01/2007 e não sei nem qto tenho que receber.


obrigada

ana marcia

Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2007 | 09:22

Ola Marcia

Como vc nao assinou nenhum contrato de experiencia ela nao pode te dispensar por termino de contrato entao isso te daria direito ao aviso previo no caso deve ser indenizado ja que ela te dispensou no mesmo dia que vc retornou ao trabalho este aviso corresponde a um mes de seu salario.

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2007 | 10:14

Olá! Ana Mácia,

Preciso que você me forneça mais informações a respeito do seu contrato de trabalho.

Você disse que entrou para trabalhar no dia 21/11/2006 e foi demitida em 22/01/2007.


1 - Esse contrato de experiência fois assinado no ato da sua admissão?

2- Nele consta a sua função, horário de trabalho, local e salário?

3- Pelo seu tempo de trabalho, que na minhas contas foram 73 dias trabalhados. Esse contrato foi prorrogado? Ele foi feito de 90 dias direto? Qual o prazo desse contrato?

4- Foi anotada na CTPS, na pag. de anotações gerais, o prazo do contrato e a prorrogação?

5- Você recebeu no mes 11/2006 - por 20 dias de tarabalho?E no mês 12/2006 - por 31 dias de trabalho? O que muito empregador não observa, é que estando o trabalhador em contrato de experiência, esse recebe por dias corridos, não tendo o mesmo tratamento dos empregados por prazo indeterminado.

Se sua patroa não seguiu todas essas normas, o seu contrato de experiência pode ser facilmente invalidado, nesse caso você tera tratamento dos empregados por prazo indeterminado.

Atenciosamente,

Wandercy

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 18 anos Domingo | 28 janeiro 2007 | 13:43

Olá !!!Wandercy

É isto mesmo,entrei dia 21/11/2006 e fui demitida 22/01/2007.Isto logo após ter retornado de uma licença médica .Como já disse antes,tive muito azar em ter me acidentado dentro de minha experiencia.Cai da escada dentro de meu trabalho assim que acabei de me trocar e ter cumprido com meu dever e horário de trabalho.Meu horário era até as 15 e 30 minutos. Ao sair as 15 e 50 minutos, descendo a escada para ir embora cai e quebrei o dedo do pé exquerdo.Fiquei afastada do dia 05/12/2006 até 14/12/2006.Voltando no dia 15/12/2006.Trabalhamos até dia 22/12/2006 2 depois ela fechou a escola para o Natal e Ano Novo.Retornamos no dia 02/01/2007 e tive novamente outro acidente onde fui picada por algo que não consegui ver, mas tbem foi dentro de meu trabalho.Bem com isto fiquei internada tomando antibiotico de 6 em 6 hras e até injeção na barriga.Dei entrada no hospital dia 08/01/2007 e fiquei no hosp. até dia 15/01/2007.quando recebi alta a médica me deu mais quatro dia para ficar em casa em repouso.Sendo assim eu tive atestado do dia 08/01/2007 até o dia 19/01/2007.E assim que retornei eu já sabia que ela ia me dispensa pois liguei no dia 19/01/2007 dizendo que retornaria dia 22/01/2007mas a mesma me disse que não precisava pegar a chave para abrir a escola que era eu que abria,mas que eu fosse direto para a secretaria dentro de meu horário.


tem mais,não sei se fiz certo,mas no dia 22/01/2007 que eu estava retornando,ela quis que eu assinasse a dispensa de contrato de experiencia.Eu não assinei pois pensei assim:Por que tenho que assinar minha dispensa se ao menos assinei minha admição de contrato de experiencia.Assim ela chamou sua secretaria e pediu que ela assinasse como testemunha que eu me neguei em assinar.


Qto ao meu contrato de experie^ncia,eu não assinei nada.Simplesmente ela me pediu a carteira de tarbalho e mais nada.Onde a mesma ficou com minha carteira por mais ou menos 8 a 10 dias e so me devolveu por que eu fui pegar.
Não tenho nada aqui comigo que eu tenha assinado no dia de minha admição.Teria que ter?

QTO AS ANOTAÇÕES GERAIS ESTA ASSIM:

FICA A TÍTULO DE EXPERIENCIA PELO PRAZO DE 45 DIAS A CONTAR DO DIA 21/11/2006 PODENDO SER PRORROGADO POR MAIS 45 DIAS CONFORME PAR.UNICO DO ARTIGO 445 DA CLT.

Assim sendo acho que meu prazo foi prorogado sim.


Em meu olerite que recebi dia 08/12/2006esta assim:

Me foi pago pelo que vejo aqui10 dias de tarbalho isto é igual a 200,00 reais sendo que me foi descontado 12,00 reasi dos seis por cento que ela disse que teria por direito e lei de estar descontando do dinheiro pago de transporte.(ELA NÃO DA VALE TRANSPORTE E FALA QUE POR LEI ELA PODE PAGAR EM DINHEIRO E TBEM ESTAR DESCONTANDO A PORCENTAGEM DE SEIS POR CENTO.DO NOSSO SALARIO.

Como assim receber por 31 dias? conta sábado e domingo?


Meu salário era de 600,00reais.No mes de janeiro que é referente ao pagamento do mes de dezembro foi depositado 614,00reias.Sendo que eu por ter atestado teria que receber 08 dias de transporte que isto daria 36,80 reias.
Sei que me foi descontado de meu salário 36,00 reis da porcentagem que ela fala ter por direito de estar descontando.Acho que ela não deveria ter descontado o bruto como se eu estivesse recebendo pelo mes todo, e sim por 08 dias apenas .Estou certa?


Desculpe por esvrever tanto,mas é bom a gente poder contar com pessoas como vc.

Eu tive muito azar de ter acontecido os acidentes dentro do meu tempo de experiencia.


Bem pensso eu que ela não seguiu as normas,mas me oriente por favor...

mais uma coisa...SERÁ QUE POR EU NÃO TER ASSINADO O MEU CONTRATO DE EXPERIENCIA EU TENHO DIREITO DE ESTAR RECEBENDO MEU AVISO PRÉVIO?


OBRIGAD E DEUS TE ABENÇOE


Ana Marcia

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2007 | 08:32

Ana Marcia,

Pelo que você mencionou ela não cumpriu as normas que regem o contrato de experiência. Portanto, você tem os mesmos direitos que os empregados por prazo indeterminado, porém terá que procurar, se ela não quiser pagar, os seus direitos junto ao Ministério do Trabalho ou via Justiça do Trabalho.
Com relação aos 31 dias, acontece que NO contratado DE experência é fixado um prazo , que pode ser de 30, 45, 60 ou 90, não podendo ser superior aos 90 dias. O empregado não pode ser remunerado da mesma forma, que os regidos pelo prazo indeterminado, e sim dias corridos. Pelas minhas contas você trabalhou 73 dias, então deveria ter percebido por eles. Se ela seguiu a mesma regra dos contrato por prazo indeterminado, no mes de dezembro/2006, que é de 31 dias, você recebeu por 30 dias, enquanto deveria ter recebido por 31, ou seja ela lhe deve por um dia de trabalho, refaça as contas?

Atenciosamente,

Amém!
Wandercy

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2007 | 08:55

Bom dia Wandercy

Dia 31/01/2007 eu vou receber oq ela me deve.Como ela não fixou um prazo por escrito,ela pode estar dizendo que eu fiquei só 45 dias?Ela vai ter que me mostrar alguma coisa comprovando esta experiencia?E se caso ela queira que eu assine o contrato de expertencia agora em minha demição,eu assino?



mais uma duvida:será que eu ao inves de pegar o dinheiro de minha demiçãoeu posso estar pedindo para ela depositar em minha conta?
E que as vezes ela paga com cheque de terceiros e na maioria das vezes é sem fundos.Ela tem que me pagar em cheque dela ou dinheiro?


oq ela deve estar me pagando?


obrigad mesmo


abraços

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2007 | 09:30

Olá! Waldercy

Vc mencionou que eu deveria ter recebido por 73 dias trabalhados.
Se meu salario era de 600,00reais,isto quer dizer que eu recebia por dia 20,00reais.Estou certa?

No entanto ela teria que ter pago 1.460,00 reais?


Se for assim ela me pagou só 894,00 reais.

200,00 do mes referente ao mes 11/2006.que ela depositou dia 08/12/2006e qdo fui pegar e assinar meu olerite,a secretaria dela pediu que eu colocasse que foi dia 06/12/2006.


600,00 que foi depositado dia 08/01/2007. Referente ao mes de dezembro.

nós não trabalhamos de sábado.

esta certo isto?

como devo falar para ela caso isto esteja errado?

posso estar cobrando meus direitos?

Obrigada

Ana

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2007 | 09:56

Ana Marcia,
Levando em consideração que ela tenha quitado o décimo terceiro do ano passado, segue os dois tipos de cálculo, tanto por prazo determinado e indeterminado:

Obs: Fazendo uma correção, o total de dias trabalhados é de 63 dias, restando 27 para o término de contrato de experiência.

Contrato de Experiência - Antecipação - direitos:

Saldo de salário 22 dias - R$ 425,81
13º Salário 1/12 avos - R$ 50,00
Férias Proporcionais - R$ 100,00
1/3 S/ Férias - R$ 33,33
Ind. Art 479 - R$ 270,00

Total Bruto - R$ 870,43

Desconto INSS - R$ 36,40

Total Líquido - R$ 834,03

FGTS Banco - R$ 194,41

Total Geral - R$1.028,41

Sem Justa Causa Prazo Indeterminado:

Saldo de salário 22 dias - R$ 425,81
Aviso Prévio Indenizado- R$ 600,00
13º Salário 1/12 avos - R$ 50,00
13º Inden. 1/12 avos - R$ 50,00
Férias Proporcionais - R$ 100,00
1/3 S/ Férias - R$ 33,33
Férias Inden. 1/12 avos - R$ 50,00
1/3 S/Férias INd. - R$ 16,67

Total Bruto - R$ 1.325,81

Desconto INSS - R$ 36,40

Total Líquido - R$ 1.289,41

FGTS Banco - R$ 260,60

Total Geral - R$1.550,01

Caso você queira levar a diante o caso, aconselho não assinar o contrato de experiência. Porém, pode assinar o termo de rescisão e reclamar a diferença. O pagamento pode ser em dinheiro ou cheque visado, caso você queira correr risco aceitando o cheque dela e o mesmo, porém, não tenha fundos, você terá que recorrer ao Ministério do Trabalho ou Justiça do Trabalho, para resolver sua situação.
Atenciosamente,
Wander

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2007 | 10:06

Nossa Wandercy!!!

Você~deve de ser uma pessoa muito iluminada por Deus.Pois aguenta uma pessoa como eu só quem tem muita passiencia mesmo.


Não queira saber o quanto vc está me ajudando.


É que pessoas safadas como ela a gente não tem que deixar sem fazer nada.


qto ao meu 13 salário ela não pagou não.


muito obrigada


tenha uma ótima semana

Ana Marcia

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2007 | 10:34

Ana,

Tanto eu como os outros colegas colaboramos, com este site, para que a justiça seja feita, esse é o nosso prazer. Fico feliz que você tenha compreendido a questão. E qualquer outra dúvida, qualquer que seja a área de atuação, nós estamos aqui para dirimí-las, não se acanhe em perguntar, a sua dúvida pode ser a de milhões de brasileiros. E obrigado pelo reconhecimento!

Atenciosamente,

Wandercy

cesar.sjc

Cesar.sjc

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 14:13

Podem me ajudar?

QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO DE RESCISAO NO CASO DE QUEBRA DE CONTRATO (ANTES DOS 90 DIAS)?

Obrigada!
Fernanda



Fernanda o prazo é o mesmo que o de aviso prévio indenizado, é de 10 dias.

Espero ter ajudado.

CLAUDIA BARROS

Claudia Barros

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 13:52

Boa Tarde,

Gostaria de saber se um funcionário que estava afastado(licença) e que esta terminou em fev/2008. Para pagamento do 13o salário ele terá direito pela empresa o pagamento de 12/12 avos ou a empresa terá que pagar proporcionalmente?


Obrigada,
No aguardo.
Claudia

Renato Sodre Patricio

Renato Sodre Patricio

Iniciante DIVISÃO 4 , Empreiteiro(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 20:57

Gente me ajudem,,,,me colocaram numa situação critica,,,,,a minha duvida e a seguinte,,,tenho uma empresa que presta serviço a uma construtora,,,,,tenho uma equipe que trabalha com ferragem (Armadores),,,e eles estavam trabalhando no ultimmo andar do predio,,,e caiu um pedaço de ferro em cima do carro da empresa que presto serviços,,,,minha equipe jura que nao foi eles,,,,e a empresa que descontar em meu faturamento,,,como funciona isso,,,eles podem descontar,,ou nao,,,, se enquadra em acidente de trabalho,,,oque devo fazer nesse caso,,,,,


grato

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