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Rescisão por redução de carga horaria

CINTHIA WILLIANE

Cinthia Williane

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 09:37

Bom dia Pessoal!
Estou com uma tremenda duvida gostaria muuiiiittto de uma orientação de vocês.


Tenho uma cliente que tem uma escola, onde a professora trabalha 08 horas como horista. só que minha cliente quer reduzir a carga horaria desse professora para 04 horas. Para a mesma continuar trabalhando na escola com essa carga horaria: 04 horas pela manha como professora, e ela ter outro vinculo empregatício como coordenadora a tarde. Entrei em contato com o sindicato da categoria e eles me orientaram que devo fazer uma rescisão por redução de carga horaria e depois fazer um novo contrato como coordenadora . Como faço esse rescisão isso e devido pela CLT? Alguém já fez esse tipo de rescisão 

Lembrando!! entrei em contato com o suporte de folha ( cordilheira) e eles me falaram que não existe no sistema esse tipo de rescisão kkkkkkkkkkkk gente literalmente to sem saber o que fazer

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 10:26

Cintia, bom dia.
Não há como fazer uma RESCISÃO PARCIAL, ou seja, pela metade, se a carga horária e de 08hs e passará para 04 horas, e como ela e horista, nada muda, ela receberá pela quantidade de horas trabalhadas.
Se fosse mensalista ai sim, teria duas opções
a) Adendo ao contrato de trabalho
b) Rescisão sem justa causa.

Como ela seria Coordenadora no periodo da tarde, então faria um Adendo ao Contrato de Trabalho, mencionando que a apartir do dia/mm/aaaa, passará a exercer a função de Coordenadora no periodo da tarde, no horário das xx à yy, perfazendo salario de xx.

No holerith, criaria uma Verba de Salario Coordenadora, ficaria assim

Valor H.Trab(profes) = xx
Valor H.Trab(coord) = xx
DSR = (prof+coord) =

ok..













CINTHIA WILLIANE

Cinthia Williane

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 10:46

Ola Carlos! Sim ela terá 2 vínculos pela manhã como professora 04 horas trabalhada( que antes era 08 horas, passando agora  a 04 horas com a  redução de carga horaria) e a tarde como coordenadora  no mesmo estabelecimento. Liguei para o sindicato da categoria e fui orientada que: Com a exclusão das 04 horas aula da professora. Precisarei fazer a rescisão esses 04 horas  

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 10:59

Cinthia, concordo com o sindicato se ela TEM dois vinculos, ai sim fará uma rescisão sem justa causa, onde irá depois a CEF sacar o FGTS,  
Agora se ela tem somente um vinculo, ou seja, nele consta 04 horas de manhã e 04 horas a tarde, ai não há como fazer a rescisão, isso porque terá que dar baixa e obviamente esse vinculo será extinto(baixa), ok..



carlos alberto
12.99768.5454
@Oculto

CINTHIA WILLIANE

Cinthia Williane

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 11:13

Atualmente Carlos ela esta com 1 vinculo só como professora trabalhando 08 horas, 04 pela manhã e 04 pela tarde como professora* minha cliente quer que ela trabalhe dessa maneira, 04 horas pela manha como professora e 04 horas a tarde como coordenadora (isso se caracteriza outro vinculo empregatício), sendo assim para maior entendimento liguei para o sindicato da categoria, e eles me orientaram que: o estabelecimento de ensino irá reduzir 04 horas ( a tarde) da professora e fazer um novo contrato de trabalho dela como coordenadora mais com isso deverá acontecer a bendita rescisão por redução de carga horaria. 

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 11:41

Bom dia!

Esta modalidade de rescisão deve estar prevista em convenção coletiva e se chama resilição de horas-aula.
Já fiz algumas vezes. Você faz o cálculo e preenche um termo de rescisão manualmente (já que no meu sistema pelo menos, não tem suporte a este tipo de procedimento)

O cálculo é da diferença das horas-aula. Exemplo: carga horária de 08 horas e agora fará 04 horas = cálculo de 04 horas-aula e suas incidências (DSR, adicional extra-classe - o que for previsto em CCT)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 11:45

Cinthia, entendi, mas não há como fazer uma rescisão pela metade, eu no seu lugar IRIA pessoalmente ao sindicato, setor JURIDICO, mencionei JURIDICO, e explicar a eles, isso porque NÃO há como fazer rescisão pela metade, ai pergunto
a) como ela irá receber o FGTS?
b) como irá lançar na SEFIP?
c) como irá dar baixa na CTPS?

TALVEZ , o sindicato não tenha entendido sua colocação, eles (acredito eu) pensam que ela tem 02 vinculos.
ok



Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 11:55

Cinthia, me esqueci de um outro detalhe

- Neste calculo de resilição, geralmente considera-se que a professora passará a ministrar 04 horas aula a partir de 01/04 por exemplo. Deve ser anotado na carteira de trabalho em ''anotações gerais'' que ela passou a ministrar x horas aula naquela data.
O sindicato da minha cidade sempre me orientou que deve ser feito este procedimento sem dar baixa na carteira e ela continua com o contrato de professora normalmente.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 12:20

Katia, bom dia.
Muito obrigado pela ajuda. 

Cinthia, a Katia em sua convenção coletiva tem essa "alternativa", lembrando que a rescisão como menciona a colega e Manualmente, não consta em legislação CLT, e uma alternativa pelo sindicato, ok.
Mas lembre-se e importante o Adendo ao contrato de trabalho, ok..

Veja a materia (TST)

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