
Ozilda Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) DiretoriaOlá Eduardo,
Antes de postar p/vc, já havia estado nesses tópicos e em vários outros, mas não consegui o que preciso. De qq forma muito grata, pela atenção
Abs,
Ozilda
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Ozilda Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) DiretoriaOlá Eduardo,
Antes de postar p/vc, já havia estado nesses tópicos e em vários outros, mas não consegui o que preciso. De qq forma muito grata, pela atenção
Abs,
Ozilda
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Ozilda Santos Bom Dia;
De forma geral, basta estar com as contribuições em dia;
Acesse o link Baixa de Empresa Web[ clique aqui para acessar ];
Efetue o procedimento de baixa normalmente; Talvez no final do processo seja solicitado que compareça a unidade da RFB; Caso não seja solicitado, o procedimento sera concluido;
É importante tambem regularizar a obra, comparecendo a uma unidade da RFB, levando as notas fiscais, guias de inss pagas (CEI), planta.. e outros documentos..
Desculpe se não ficou claro, pois faz muito tempo que não realizo mais tal procedimento;
Abraços
Att
Visitante não registrado
Ola amigo estou com uma duvida cruel, tenho uma cliente que faz parte da herbalife e colocou na praça vamos dizer assim um restaurante com produto da herbalife para serem consumidos neste espaço, alugou um salão e convida as pessoas para fazer refeições lah, mas nao e este o caso, o caso eh que ela quer saber como registrar funcionarios sem ter que abrir uma empresa pois a herbalife nao vende os produtos dela para revender, então sera que se abrirmos uma CEI so para fazer os pagamentos destes funcionarios e possivel??
Ozilda Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) DiretoriaOi Eduardo, muito grata pela informação. Na realidade o que o cliente quer é a baixa da matricula do cei das obras. No link que vc. passou dá-se baixa da empresa. Vou agendar uma ida à RFB para tratar do assunto.
Obrigada e um abração.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Ozilda Santos Bom Dia;
De uma verificada neste link, (últimos tópicos)Encerramento no Cadastro [ clique para acessar ];
Abraços
Att
Ana Paula Grillo Lopes
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Eduardo de Limas boa tarde!
Um cliente produtor rural possuia um funcionário, mas não tinha cadastro CEI, portanto não recolhia as contribuições obrigatórias. O funcionário o colocou na justiça, meu cliente teve que pagar a indenização e agora precisa recolher o INSS, nesse caso preciso criar a matrícula CEI para ele. Após criar a matrícula e enviar a GFIP do período tenho que continuar enviando a GFIP mesmo se ele não tiver funcionário mais? e se continuar com funcionário, aí terei que fazer folha de pagamento normalmente e enviar a GFIP? Devo baixar o CEI dele? E quanto ao conectividade social o que devo fazer?
Obrigada
Ana Paula Grillo Lopes
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Ana Paula Grillo Lopes Boa Noite;
Após efetuar os devidos recolhimentos, caso o empregador não tenha mais funcionários, na competência seguinte ao ultimo recolhimento (fato gerador) você deve enviar uma sefip sem movimento.
Manual da Sefip 8.4 Pag. 11, ref. a sefip sem movimento deve se proceder da seguinte maneira:
Ana Paula Grillo Lopes
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Eduardo bom dia!
Muito obrigada!
Para envio da GFIP referente ao período indenizado(só com recolhimento do INSS) terei que usar o conecticidade do escritório contábil ou consigo sem, por ser só recolhimento do INSS?
Abraço,
Ana Paula Grillo Lopes
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Ana Paula Grillo Lopes Bom Dia;
Para envio da sefip do período indenizado (recolhimento apenas de INSS) sera possivel o envio da informação através do certificado digital do escritório contabil;
Caso tenha mais alguma duvida ref. a conectividae social / sefip sugiro colocar em um novo tópico, ou tópico já existente na Sala de Tecnologia Contabil; Local apropriado para tais questionamentos;
Abraços
Att
Ana Paula Grillo Lopes
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Muito obrigada Eduardo, dúvidas sanadas!!!
Rocha
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Amigos, boa noite.
Eu tenho uma dúvida e gostaria da ajuda dos colegas.
Bem, eu sou contador e acabei de montar o meu escritório, pretendo abrir o CEI para enviar a GFIP dos meus clientes, contudo, sou contador contratado com carteira assinada de uma empresa, pergunto:
Eu sou obrigado a recolher o INSS, como autonomo, e fazer o RPA, mesmo tendo a carteira assinada e contribuindo como empregado?
Após a certificação, como vinculo os meus clientes a minha chave pri para enviar toda a movimentação das empresas em 1 único arquivo da GFIP?
Um forte abraço.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Bom Dia Cleiton Rocha;
Não é obrigatorio realizar o recolhimento como CEI, basta enviar uma sefip sem movimento datada com mês de competência de abertura do CEI, e as posteriores tambem serão consideradas sem movimento, conforme orientação do Manual da Sefip 8.4 Pag. 11 [ clique para acessar ];
Referente ao seu questionamento sobre certificado e sefip, sugiro se inteirar referente a certificação digital ICP; Sugiro ao menos a leitura das seguintes notícias:
- Circular Nº 582/2012 [ clique para acessar ];
- Interpretacao Da Circular Sobre Conectividade Social ICP [ clique para acessar ];
Quanto ao seu questionamento, o Sr. devera providenciar um e-CPF, no ato de solicitação deste, devera informar o numero da sua matricula CEI. (caso este numero não seja incluso no ato de solicitação do certificado digital, não poderá ser incluso posteriormente; A inclusão do CEI se faz necessária para poder acessar o serviço de "caixa postal" e "portal do empregador" de clientes);
Para transmissão da sefip de clientes com mais de 10 funcionários, sera necessário estes também possuírem certificado digital (e-CNPJ);
Seu cliente devera acessar o portal ICP e outorgar uma procuração (somente disponível por meio eletrônico), para o seu e-CPF, passando assim os poderes para visualizar extratos, efetuar movimentações, envio de sefip/grff e demais serviços oferecidos pelo portal do empregador;
Gostaria de aproveitar para lhe orientar quando a sua postagem;
Analisando seu questionamento, observe:
Valeria Cristina Estrada de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite.
Tenho uma duvida, abri uma empresa mei pessoa juridica com atividade de contabilidade, tenho que fazer o cei para usar o certificado digital com meus clientes? se não qual o procedimento no caso de pessoa juridica e não fisica.
obrigada
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Valeria Cristina Estrada de Oliveira Boa Noite;
Verifique em minha postagem acima do seu questionamento:
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBom dia a todos
Considerando que este tópico foi criado por seu autor para tratar de assuntos estritamente relacionados com o "Cadastro Cei", e como já está muito grande o número de dúvidas que em nada se se referem a isto, foi decidido que este local deve ser fechado.
Aos próximos usuários que postarem dúvidas a dica é a seguinte:
1 - Pesquisar antes de perguntar
2 - Observar se o título do tópico é condizente à dúvida
3 - Ler algumas postagens anteriores e certificar-se de que o assunto está sendo postado em tópico correto e numa sala coerente (ou até mesmo já respondido nas postagens superiores).
Obrigado
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