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Aviso Prévio Trabalhado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 15:35

Boa tarde. 

Um colaborador está cumprindo aviso desde 07/05/2019, optou por redução dos sete dias. O pagamento dos dias trabalhados deverá ser feito juntamente com a rescisão ou o mês 05/2019 deverá ser pago como salário normal e somente os cinco dias referentes ao mês 06/2019 pagos na rescisão?
  

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 16:07

Jessica, boa tarde.
E como se tivesse trabalhando, se iniciou no dia 07 de Maio, terminara no dia 05 de Junho, sendo que como optou por 07 dias de "redução"", então ele cumprirá o aviso até o dia 29 de Maio, e do dia 30 de Maio a 05 de Junho, receberá normalmente como se estivesse trabalhando, tendo a empresa até o dia 14 de Junho para quitação.
A folha de Maio será normal, e a rescisão lançada na folha de Junho.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 10:09

Olá Carlos, 

muito obrigada!! Gostaria ainda de tirar uma segunda dúvida. Esse colaborador recebe o salário + horas extras, a rescisão deverá feita de acordo com o salário bruto ou pelo salário base + médias das horas extras e dsr?

ramon dias furtado guedes

Ramon Dias Furtado Guedes

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 10:23

bom dia! estou tentando realizar no esocial o aviso previo de empregada domestica
vou informar hoje a empregada sobre o seu desligamento e cumprimento do aviso previo trabalhado, no sistema esocial estou fazendo da seguinte forma. EMPREGADO-GESTAO DE EMPREGADO-DESLIGAMENTO.
no campo data de desligamento estou colocando a data do ultimo dia do aviso previo 02/07/2019 , mas quando tento prosseguir me aparece a seguinte mensagem:  PROGRAMAÇAO ANTECIPADA DE DESLIGAMENTO PODE SER EFETUADA, NO MAXIMO ATE 10 DIAS ANTES DA DATA DO DESLIGAMENTO, nao estou entendendo o que quer dizer, e nem consigo proseguir. alguem pode me ajudar

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 13:25

Jessica, boa tarde.
Quando se tem hora extra, adicional noturno, comissões, e outros, então e feito a média dentro da respectiva verba, ou seja, no caso de férias por exemplo, tem que se apurar a média dentro do periodo aquisitivo, no caso do décimo terceiro, e a partir de Janeiro do corrente ano, no caso do aviso prévio e dos ultimos doze meses, (verificar cct).
Então, cada verba tem seu procedimento, na maioria dos programas de folha e automatico.


Carlos Alberto
12.99768.5454

Julia B. Assis

Julia B. Assis

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 2 março 2020 | 21:54


Boa noite,
a empregada domestica que trabalha na minha casa desde 2015 pediu demissão, mas que fosse um acordo para conseguir sacar o FGTS. Isso foi no final de fevereiro de 2020. Eu paguei normalmente o salário de fevereiro no dia 28/02/2020 e os encargos, como de costume. 
Tentei lançar o aviso prévio no e-social, até para fazer uma simulação de quanto sairá a rescisão via acordo. Vi que náo consigo lançar o desligamento, pois este deverá ser feito a partir de 10 dias do desligamento, conforme anunciado ao tentar lançar antes. No meu caso, fiquei com algumas dúvidas e gostaria de saber se alguém pode me ajudar a resolver. 
1. Qual é a data do desligamento dela a ser lançada no e-social? É a data do fim do aviso prévio? Caso sim, o aviso prévio dela começou no dia 2/03/2020 e será trabalhado. Ela tem direito a 45 dias de aviso, que cai no dia 15/04/2020. A data do desligamento para o e-social é o dia 15/04/2020?) 
2. A data de saída que será anotada na CTPS é o mesmo dia do desligamento do e-social? Como faço a anotação na CTPS para diferenciar os 30 dias trabalhados dos 45 do aviso prévio ? 
3. Quando tento lançar a data do desligamento no e-social para o dia 15/04/2020, recebo a seguinte mensagem  "A programação antecipada do desligamento pode ser efetuado, no máximo até 10 dias antes do desligamento". Quando poderei pagar a esta funcionária as verbas indenizatórias referentes à rescisão do contrato? Após 30 do fim do aviso prévio trabalhado? Sendo assim, ela receberia no dia 31/03/2020? E os 15 dias restantes do aviso prévio? 

Muito obrigada pela ajuda!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 3 março 2020 | 10:43

Julia, bom dia.

1. Qual é a data do desligamento dela a ser lançada no e-social? É a data do fim do aviso prévio? Caso sim, o aviso prévio dela começou no dia 2/03/2020 e será trabalhado. Ela tem direito a 45 dias de aviso, que cai no dia 15/04/2020. A data do desligamento para o e-social é o dia 15/04/2020?) 
R - Sim, você irá lançar a data do inicio do aviso, ou seja, 02/03, o sistema automaticamente calculará os dias.

2. A data de saída que será anotada na CTPS é o mesmo dia do desligamento do e-social? Como faço a anotação na CTPS para diferenciar os 30 dias trabalhados dos 45 do aviso prévio ? 
R - Na pagina do contrato de trabalho, anotará o ultimo dia do aviso prévio projetado, (45ºdia), na página de anotações gerais anotará o ultimo dia trabalhado (ultimo dia do aviso prévio trabalhado)

3. Quando tento lançar a data do desligamento no e-social para o dia 15/04/2020, recebo a seguinte mensagem  "A programação antecipada do desligamento pode ser efetuado, no máximo até 10 dias antes do desligamento". Quando poderei pagar a esta funcionária as verbas indenizatórias referentes à rescisão do contrato? Após 30 do fim do aviso prévio trabalhado? Sendo assim, ela receberia no dia 31/03/2020? E os 15 dias restantes do aviso prévio? 
R- Não pode lançar a data de abril, isso porque o sistema está no mês de Março, então deve lançar a data do inicio do aviso prévio, ok


duvida - 12.99768.5454



















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