Boa tarde
Você pode sim, uma vez que a responsabilidade pelo funcionário passará ser dividida pelas duas empresas.
O processo é um pouco burocrático e demora um pouco.
Você deverá preencher um documento que se chama
PTC TOTAL - Pedido de Transferência de Contas Vinculadas do FGTS
E protocolar na CEF junto com uma relação grande de documentos.
Na CTPS você fará uma anotação, dizendo da transferência.
TRANSFRÊNCIA
APARTIR DE xx DE xxxxx DE 20xx A EMPREGADA PORTADORA DESTA CTPS, FOI TRANSFERIDA
DA EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,INSCRITA NO C.N.J: XXXXXXX e , PARA A EMPRESA XXXXXXXX, INSCRITA NO C.N.P.J: XXXXXXXXXXXXXX, EM CONFORMIDADE COM O 2º DA CLT, FICANDO GRANTIDO TODOS OS SEUDIREITOS TRABALHISTAS DESDE SUA ADMISSÃO.
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XXXXXXXXX
Na prática o que vai acontecer, é que vc vai abrir uma nova conta corrente do FGTS e vai transferir o
saldo do funcionário para essa conta.
Fiz isso a um ano, deu certo.Fiz agora esse mês a rescisão da funcionária e deu tudo certo.
Contudo o processo tem alguns problemas:
1º - Tive muita dificuldade em encontrar algum funcionário na CEF que soubesse do assunto, teve até funcionário que garantiu que isso não era possível;
2º - Demorou 3 meses para que o processo fosse concluído, e já a partir da solicitação você têm que fazer os depósitos
de FGTS em nome da nova empresa.
Se tiver alguma dúvida, pode entrar em contato @Oculto