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Não obrigatoriedade de Homologação no Sindicato

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 4 anos Sábado | 25 maio 2019 | 11:45

Raven Raven um bom dia,

Vejamos;

Com a publicação da Lei nº13.467/17, em vigor a partir de 11/11/2017, as homologações de contratos firmados a mais de 1 (um) ano estão dispensadas da homologação em virtude revogação do §1º, art.477 da CLT, seja pedido de demissão ou não.

Ainda assim aconselho a verificar na nova convenção coletiva de trabalho se esta facultando ou não a obrigação da homologação. 

LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017. Clique aqui




Fredson Lopes

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DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 maio 2019 | 07:14

Raven,

Embora que não e mais obrigatorio fazer a homologação em sindicatos ou no proprio posto do mte algumas empresas ainda fazem questão de homologar.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 27 maio 2019 | 11:05

Galera, 
Estou com um caso, que a empresa está querendo homologar um colaborador na MTE, porém como ele saiu em 10/2017, nesse caso tenho que fazer o homolognet, ja que passou muito tempo e o sindicato nao aceita, pois a empresa está devendo muitos FGTS.  

Thalisson Rocha
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 maio 2019 | 15:48

Thalisson,

Na época foi feito a rescisão do funcionário? ou só foi feito a rescisão  feito o processo mais não foi pago homologado nada?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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