Raven
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos Bom Dia,
Alguém poderia me passar um link da nova lei trabalhista ref. a não obrigatoriedade de homologação no sindicato.
respostas 4
acessos 183
Raven
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos Bom Dia,
Alguém poderia me passar um link da nova lei trabalhista ref. a não obrigatoriedade de homologação no sindicato.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Raven Raven um bom dia,
Vejamos;
Com a publicação da Lei nº13.467/17, em vigor a partir de 11/11/2017, as homologações de contratos firmados a mais de 1 (um) ano estão dispensadas da homologação em virtude revogação do §1º, art.477 da CLT, seja pedido de demissão ou não.
Ainda assim aconselho a verificar na nova convenção coletiva de trabalho se esta facultando ou não a obrigação da homologação.
LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017. Clique aqui
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Raven,
Embora que não e mais obrigatorio fazer a homologação em sindicatos ou no proprio posto do mte algumas empresas ainda fazem questão de homologar.
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Galera,
Estou com um caso, que a empresa está querendo homologar um colaborador na MTE, porém como ele saiu em 10/2017, nesse caso tenho que fazer o homolognet, ja que passou muito tempo e o sindicato nao aceita, pois a empresa está devendo muitos FGTS.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Thalisson,
Na época foi feito a rescisão do funcionário? ou só foi feito a rescisão feito o processo mais não foi pago homologado nada?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.