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Transferência FGTS

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 13:26

Boa tarde!
Solicitei a trasnferência de contas do FGTS de funcionários  e a Caixa enviou a mensagem abaixo: Alguem já fez esse documento tem o modelo pra me enviar, registro em cartorio ou na JUCESP? obrigado!
Para o empregador habilitar-se para transferência de contas na situação de composição de grupo econômico deve ser apresentada à CAIXA a declaração expressa e registrada em cartório de enquadramento, com destinação específica para transferência de contas do FGTS.- A declaração apresentada deve conter a identificação das empresas vinculadas com o CNPJ, Razão Social e Endereço.Na hipótese de composição de grupo econômico, a declaração é apresentada uma única vez ou é renovada a cada alteração na composição do grupo. 

Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 17:17

Boa tarde Rosana,

Essa mensagem está informando que não foi entregue nenhum documento que comprove a autenticidade do empregador (precisa levar os contratos das empresas  de origem e destino,no qual deverá ser comparado com as assinaturas no formulário de PTC.
Deverá levar na Caixa os seguintes documentos:
1- Formulário de PTC - preenchido,assinado e carimbado (original).
2- Cópia do contrato das empresas (origem e destino).
3- Relatório de Inconsistências Cadastrais emitido no Conectividade das empresas de origem e destino.
4- Cartão de CNPJ das empresas de origem e destino.
5- Carteiras de Trabalho Originais dos empregados.
6- Cópias das carteiras de trabalho (página da foto / qualificação civil / página do contrato de trabalho  / página das anotações gerais com o registro da transferência).

Espero ter ajudado!

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 10:20

Bom dia! Lanny,  conforme comunicado que recebi no email o manual foi alterado dia 24/05,  e agora eles pedem uma declaração, o modelo está no manual, mas pedem para registrar em cartório de enquadramento, que cartório é esse? "Informamos que houve atualização do Manual de Orientações Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, que versa as orientações acerca do processo Transferência de contas do FGTS, ocorrida em 24/05/2019.Para o empregador habilitar-se para transferência de contas na situação de composição de grupo econômico deve ser apresentada à CAIXA a declaração expressa e registrada em cartório de enquadramento, com destinação específica para transferência de contas do FGTS.
- A declaração apresentada deve conter a identificação das empresas vinculadas com o CNPJ, Razão Social e Endereço."

Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 11:23

Rosana,bom dia!

Poxa...não sabia e acabei de fazer um processo de transferência que deu tudo certo em 03/06 e tenho outro para fazer.
Cesar passa a página do documento: 
Item 13.12 do Manual, ou o Anexo XII.
Agora é juntar mais este documentos com os demais e aguardar o deferimento.

Obrigada Cesar!

Felipe

Felipe

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 10:55

Bom dia pessoal

Eu posso fazer transferência de funcionários de um CNPJ para um CEI/CAEPF?

O CEI/CAEPF para onde os funcionários serão transferidos pertence ao sócio deste CNPJ. No contrato social não menciona nada sobre grupo econômico.

Alguém poderia me orientar quando está transferência?

Obrigado.

Alessandra Nascimento

Alessandra Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 15:35

boa tarde Rosana,

Conseguiu resolver?
Eu tbm não consigo resolver essa transferência por causa dessa declaração, eu imprimi ela desse novo manual e registrei em cartório normal , porem não aceitaram.

Alguém fez e sabe me falar por favor? 

obrigada!

Alessandra Nascimento
Analista Depto Pessoal
Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 15:54

Olá Rosana,

Fiz um processo de transferência já com está declaração e foi deferida.

Apesar do documento vir somente com um campo,fiz a edição e inclui as duas empresas (origem e destino),os dois campos para assinatura dos sócios (origem e destino) e com as duas firmas registrada (origem e destino).

Está anexando todos os documentos?

TAMIRIS CRISTINA PEREIRA

Tamiris Cristina Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 15:58

Boa tarde,
Preciso fazer uma transferência de CNPJ rural para cei/caepf. Alguém poderia me ajudar?
A caixa solicitou uma declaração expressa e registrada em cartório, porém não estou conseguindo baixar o manual no site.

Alguém conseguiu e poderia me auxiliar?

Obrigada

Alessandra Nascimento

Alessandra Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 16:16

Boa tarde Cesar,
mais na resposta do email eles nao falam sobre isso veja :

Após análise do formulário PTC PARCIAL, que solicita transferência pelo motivo de Grupo Econômico, protocolado na agência LAGOA DA PRATA, MG, informamos que o documento apresentado (Relação de Empresas vinculadas para fins de transferência de contas FGTS) não atende aos requisitos do Manual que rege o processo (Manual de Orientações Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior disponível no site da CAIXA:

www.caixa.gov.br - Downloads - FGTS -Extrato e retificação de dados), visto que o mero reconhecimento de firma atesta exclusivamente a autenticidade/semelhança do padrão da assinatura mantida no cartório.

É órgão competente para registro de empresas:
- O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais;
- A sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual obedece às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária;
- Empregadores cuja atividade é de Prestação de Serviços e Advocacia e Consultoria Jurídica, cujo contrato social está registrado pela OAB.

• O registro do documento em órgão competente contempla a legalidade e
veracidade de seu conteúdo. Assim sendo, solicitamos que se proceda o
registro do documento, de fato, a fim de possibilitar o atendimento ora
pleiteado.

Pelo que entendi é só essa declaração que não está registrada nesse órgão conforme eles precisam.

Alessandra Nascimento
Analista Depto Pessoal
Jean Carlos Portiglioti

Jean Carlos Portiglioti

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 11:53

Bom dia.
Fiz uma PTC parcial de uma PJ para outra PJ de um mesmo empregador e foi recusado com as seguintes informações:
Após análise do formulário PTC PARCIAL, que solicita transferência pelo motivo de Assunção de Encargos trabalhistas, protocolado na agência CHAPADAO DO SUL, MS, informamos que o documento apresentado não atende aos requisitos do Manual que rege o processo (Manual de Orientações Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior disponível no site da CAIXA: https://www.caixa.gov.br - Downloads - FGTS - Extrato e retificação de dados), visto que o mero reconhecimento de firma atesta exclusivamente a autenticidade/semelhança do padrão da assinatura mantida no cartório.

É órgão competente para registro de empresas:
o empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais;a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual obedece às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária;empregadores cuja atividade é de Prestação de Serviços de Advocacia e Consultoria Jurídica, cujo contrato social está registrado pela OAB.

• O registro do documento em órgão competente contempla a legalidade e veracidade de seu conteúdo. Assim sendo, solicitamos que se proceda o registro do documento, de fato, a fim de possibilitar o atendimento ora pleiteado.

• Após, será necessária a entrega da nova documentação na Agência da CAIXA.

Para efetivar a transferência de contas vinculadas, é devido:Comunicação prévia do código de movimentaçã, N2 e N3 no SEFIP;Orientamos a consulta e leitura integral do Manual de Orientações Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior.

Foi anexado no processo a declaração Item 13.12 do Manual, ou o Anexo XII e foi reconhecido firma, anexei as demais documentações, porém foi um procurador que assinou a declaração e a PTC. 
Na PTC coloquei motivo de Assunção de Encargos trabalhistas. Será que o correto seria a opção por grupo econômico?
Alguém teve o mesmo problema ou pode me ajudar?

Desde já agradeço.

Att.

Jean C. Portiglioti

Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 12:11

Boa tarde Jean,

Fiz um PTC já com esse anexo novo,registrado firma das duas empresas no documentos,bem como as assinaturas dos sócios de cada uma e foi deferido.
Aqui faço sempre marcando a opção de sucessão de empregadores e dá certo.

Acho que deve ter sido indeferido pela questão de estar com assinaturas diferentes,tanto o documento do PTC e a nova declaração devem ser assinadas pelos sócios.

Alessandra Nascimento

Alessandra Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 13:16

Boa tarde,
Fiz da mesma forma Jean Carlos, e aconteceu do mesmo jeito, porem o motivo que coloquei foi grupo econômico e não passou com esse mesmo erro seu.
Porém fiz só uma declaração colocando o nome das empresas de saída e a de transferência onde em uma era a esposa e o marido como sócios e a outra era só a esposa como sócia e será que mesmo assim deveria ter 2 assinaturas?
Já fiz antes desse novo manual e deu certinho, só essa declaração que esta dando problema para concluir o processo.

Alguém pode me ajudar?

Obrigada

Alessandra Nascimento
Analista Depto Pessoal
Jean Carlos Portiglioti

Jean Carlos Portiglioti

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 13:52

Boa tarde Lanny. 
Vou tentar protocolar novamente com outro motivo. Não acredito que seja por conta de outra pessoa ter assinado pois anexei as procurações e antes de ter essa mudança no manual, sempre assinava as PTC's como procurador e sempre era aceito.

Informarei quando tiver retorno da CEF.

Att.

Jean C. Portiglioti

MARJORIE HEUERT CECCON

Marjorie Heuert Ceccon

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 15:52

Boa tarde.

Fiz um PTC Parcial de empregador CEI para CEI, mesmo empregador - de uma fazenda para outra e foi inferido devido a Declaração de vínculo entre empregadores não estar registrada.

Vocês estão fazendo está Declaração de Vínculo também quando se trata de PTC do mesmo empregador, mesmo CPF?

Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 17:02

Rosana,boa tarde!

Deverá verificar qual o motivo do seu indeferimento,mais se for a nova declaração que estão exigindo consta no Item 13.12 do Manual, ou o Anexo XII.
A declaração disponível só vem um campo de CNPJ e de Assinatura,quando fiz editei o documento e coloquei as informações das duas empresas (origem e destino) e os dois (ou mais) representantes,eles assinaram e reconheceram firma em cartório.

A minha transferência que foi feita em 07/2019 e  foi deferida,ficou tudo ok!




Alessandra Nascimento

Alessandra Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 17:15

boa tarde Lanny,

No caso as empresas que estou fazendo , é a mesma sócia das 2, só registrou em cartório a assinatura dela,  na empresa anterior o marido dela também estava com ela de sócio, será que precisa da assinatura dele também?
porque no erro fala :

"Informamos que o documento apresentado (Relação de Empresas vinculadas para fins de transferência de contas FGTS) não atende aos requisitos do Manual que rege o processo (Manual de Orientações Retificação de Dados,
Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior
disponível no site da CAIXA: www.caixa.gov.br- Downloads - FGTS - Extrato e retificação de dados), visto que o mero reconhecimento de firma atesta exclusivamente a
autenticidade/semelhança do padrão da assinatura mantida no cartório."

Então nesse caso o problema pelo que entendi não é quem assinou e sim onde registrou.
Eu também editei a declaração e coloquei as duas empresas com CNPJ e endereços.
Não sei mais o que fazer.



Alessandra Nascimento
Analista Depto Pessoal
Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 08:24

Alessandra,bom dia!

O registro é no cartório onde o sócio tem firma reconhecida,importante que as assinaturas sejam iguais a do contrato anexado.
Tive um problema em uma época com uma transferência e fui instruída do que fazer por esse e-mail: @Oculto (Leonardo),ou ir até uma agência.

Tenta contato pedindo ajuda para ver se alguém dá uma luz.

Boa sorte!

vanessa suares

Vanessa Suares

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 12:13

Lanny Santos , tudo bem, pode me ajudar? Estou tentando realizar o procedimento de PTC parcial e não estou conseguindo. Nas agências só falam que está sem sistema. Preciso devolver as CTPS dos funcionários, consigo realizar só com as xerox? E falo direito com o gerente da agência ou no setor de FGTS? Pq cada funcionário fala uma coisa... 

Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 14:25

Olá Vanessa,boa tarde!

O setor é o de FGTS.
Dificilmente eles liberam sem conferir a original com as cópias.Mais pode acontecer,como já aconteceu comigo,eles só pediram as cópias.
Sugiro conversar com a funcionária para aguardar nova tentativa,normalmente quando o sistema fica fora do ar,volta rapidinho,tenta no próximo dia útil. 
Se não conseguir por conta do sistema,recomendo devolver o documento a funcionária mediante recibo e quando voltar solicitar novamente.

Infelizmente é um processo chato esse de transferência,mais vai dar tudo certo!

Boa sorte!

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