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Transferência FGTS

JAQUELINE DE CASSIA ALMEIDA

Jaqueline de Cassia Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 12:52

Boa Tarde

Estou com o mesmo problema de vocês em relação a transferência de funcionários de uma empresa para outra, já tem mais de 1 ano que estou tentando fazer a transferência. Já fiz todos os procedimentos que foram solicitados, mais toda vez retorna para fazer uma nova correção.
O que acontece no meu caso seria o enquadramento, pois os proprietários das empresas são irmãos, as duas empresas são no mesmo endereço, e as atividades da empresa é a mesma.
A caixa não esta aceitando o enquadramento como grupo econômico, nesse caso alguém poderia me dar uma ajuda?
Esse processo de transferência já havia feito anteriormente de uma outra empresa e deu certo.
Agora nessa empresa não consigo fazer.

Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 14:08

Olá Jaqueline,boa tarde!

Tenta marcar outra opção  no motivo da transferência.
Antes recebia vários indeferimentos ,daí comecei a fazer marcando Sucessão de empregadores e sempre dá certo.

VANDERLEI RODRIGUES DOS SANTOS

Vanderlei Rodrigues dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 15:16

Lanny Santos

Tudo bem!

Poderia me ajudar, tenho um novo cliente que ele tem 8 empresas e todas estão no grupo econômico.
E elas ele efetuou transferência de funcionários a minha duvida é a seguinte;

O oficio que tenho que protocolar no órgão tenho que fazer uma para cada empresa com o nome de todas ou eu fazendo apenas em uma unica empresa com o nome de todas já é o bastante.

Grato!

Priscila Beneti Gonçalves

Priscila Beneti Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 15:25

Boa tarde pessoal,
Alguém conseguiu registrar a declaração no cartório de enquadramento? Tentei encaminhar a declaração somente com reconhecimento de firma, porém a Caixa não aceitou.
Gostaria de saber qual documentação deve ser apresentada no cartório para o registro da mesma?

Alessandra Nascimento

Alessandra Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 09:36

Bom dia Priscila,
até hoje não consegui concluir essa transferência devido não saber qual declaração seria essa, ou melhor onde registrar.
Ate emitir uma certidão simplificada eu fiz e enviei e nada, foi recusado.
Isso está pendente desde Junho/2019.
Se alguém souber onde deve registrar por favor nos ajude.
Aguardo...
Obrigada 

Alessandra Nascimento
Analista Depto Pessoal
Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 11:36

Vanderley,bom dia!

Precisa colocar o nome das empresas onde os funcionários estavam (ORIGEM) e o nome da empresa onde serão transferidos (DESTINO).
Fiz um processo de transferências aqui na Bahia e no oficio : ANEXO XII - OFÍCIO DE VINCULAÇÃO ENTRE EMPREGADORES editei o documento e adicionei as informações dessas duas empresas,bem como as informações dos sócios,reconheci firma em cartório e meu pedido de transferência foi deferido no prazo de 15 dias úteis.

Mande noticias se conseguiu.


Alessandra,bom dia!
Registrou o oficio em cartório onde os sócios tem firma reconhecida?

Alessandra Nascimento

Alessandra Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 13:16

Boa Tarde Lanny,
sim, fiz onde eles tem firma reconhecida, mais quem fez a assinatura foi só de 1 sócio, porque é o seguinte, a empresa era Lucro Real e criou outra como Simples,(considerando a transferência pelo motivo de grupo econômico) onde a esposa era a sócia na primeira com o marido(Lucro Real), porem ela que era responsável e nessa agora(Simples) é só ela.
Só que não falam como que deve ser essa declaração, só não aceitam e pronto.
obrigada...

Alessandra Nascimento
Analista Depto Pessoal
Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 14:32

Boa tarde Alessandra,

Entendi.
Eles normalmente enviam um e-mail informando o motivo do indeferimento ou se você levar o protocolo na agência eles informam o motivo também.
Quando fazia transferência marcando a opção do mesmo grupo econômico sempre retornava com erro,mais por instrução de uma agente da caixa comecei a marcar outra opção que era a sucessão de empregadores (PTC antigo).
Em 09/2019 foi disponibilizado pela Caixa um novo documentos de PTC,eu particularmente nunca utilizei,mais o que vejo falar é que o pessoal estão marcando a opção C- Assunção de encargos trabalhistas e está dando certo.
Além de anexar os contratos,os relatórios de inconsistências cadastrais,o cartão de CNPJ, as carteiras de trabalhos originais com as devidas anotações de transferências,as cópias dessas carteira e o novo ofício com firma reconhecida em cartório (No seu caso acho que pode ser as assinaturas,na empresa 1 seria os dois sócios e na empresa 2 somente a sócia).

Verifica na sua caixa de spam de não recebeu nenhum e-mail da Caixa ou comparece a agência para descobrir qual foi o motivo do erro,daí resolver a pendência e protocolar novamente.

Alessandra Nascimento

Alessandra Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 15:50

Boa tarde Lanny,
muito obrigada pela ajuda, mais ja fui na agencia e ninguém soube me responder sobre qual seria essa declaração sabe.
Mais vou tentar mudar o motivo da transferência, pode ser que seja isso mesmo e colocar as assinaturas dos 2 na próxima, vamos ver se consigo dessa vez, estou quase desistindo, rsrs.
Obrigada mesmo!

Alessandra Nascimento
Analista Depto Pessoal
Rosana Massae Shimizu Murakami Hamano

Rosana Massae Shimizu Murakami Hamano

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 08:24

O pessoal da Caixa não sabe informar nada. Fiz um requerimento com o formulário do PTC antigo e pediram para refazer no novo modelo.
Informamos que o documento apresentado deverá atender aos requisitos Manual de Orientações
Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores
Recolhidos a Maior, sendo devidamente registrado em órgão competente; visto que
o mero reconhecimento de firma atesta exclusivamente a autenticidade/semelhança
do padrão da assinatura mantida no cartório.
É órgão competente para registro de empresas:
*o empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de
Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais;
*a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual obedece às
normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos
de sociedade empresária;
*empregadores cuja atividade é de Prestação de Serviços de Advocacia e
Consultoria Jurídica, cujo contrato social está registrado pela OAB.
•         O registro do documento em órgão competente contempla a legalidade e veracidade
de seu conteúdo. Assim sendo, solicitamos que se proceda o registro do
documento, de fato, a fim de possibilitar o atendimento ora pleiteado.
•         Após, será necessária a entrega da nova documentação na Agência da CAIXA

Isso que eles responderam.

Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 17:10

Boa tarde!

Recebi da Caixa a resposta abaixo sobre a dúvida em relação onde registrar o ofício:

1             Em atenção ao seu questionamento, informamos que para efetivar a transferência de contas vinculadas, é devido:
 
·         Declaração expressa e registrada em órgão competente (Cartório PJ, Juntas comerciais, OAB, etc. O mero reconhecimento de firma não configura registro), com destinação específica para transferência de contas do FGTS;
·         A declaração apresentada deve conter a identificação das empresas vinculadas com o CNPJ, Razão Social e Endereço (Conforme Anexo XII do Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, disponível para download no site da CAIXA).
·         O registro da declaração tem fundamentação legal no artigo 121 da Lei 6015/73.
 
Obs.: A declaração é apresentada uma única vez ou é renovada a cada alteração ocorrida na empresa (fusão, cisão, incorporação, sucessão) ou alteração na composição do grupo.
 
1.1         Informamos ainda que o documento apresentado deverá cumprir o requisito de REGISTRO previsto no Manual de Orientações Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, visto que o mero reconhecimento de firma ou autenticação de cópia atesta exclusivamente a autenticidade/semelhança do padrão da assinatura mantida no cartório.
 
1.2         É órgão competente para registro de empresas:
o empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais;a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual obedece às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária;empregadores cuja atividade é de Prestação de Serviços de Advocacia e Consultoria Jurídica, cujo contrato social está registrado pela OAB.

ATENÇÃO: O registro do documento em órgão competente contempla a legalidade e veracidade de seu conteúdo. Assim sendo, solicitamos que se proceda o registro do documento, de fato, a fim de possibilitar o atendimento ora pleiteado. 
2             Salientamos que houve atualização do Manual de Orientações Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, que versa sobre as orientações do processo Transferência de contas do FGTS, ocorrida em 24/05/2019. Com isto, sugerimos que seja feito o download e leitura integral do Manual, se atentar ao Capítulo V.
 
2.1         Informações adicionais acerca de retificação de dados podem ser obtidas no "Manual de Retificação, disponível para download no site da CAIXA: www.caixa.gov.br - Downloads - FGTS - Manuais Operacionais - Manual de Orientações, Retificação, Transferência e Devolução de Valores.
 
3             Ressaltamos que essa Centralizadora realiza atendimento às demandas encaminhadas pelas agências em sistema próprio e em caso de dúvidas a respeito de sua demanda a CAIXA oferece os seguintes canais de atendimento:
                - Agência CAIXA
                - Site www.caixa.gov.br
                - Site www.fgts.gov.br
                - CAIXA Cidadão 0800 726 0207
                - Suporte tecnológico a Clientes 3004 1104 (Capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 0104 (Demais regiões)   
 
4             Colocamo-nos à disposição.

Fabio Vinicius Feres

Fabio Vinicius Feres

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 10:36

Lanny Santos e demais colegas,

Bom Dia.

Também recebi da caixa um e-mail com uma divergência a respeito do PTC Parcial ao qual estamos realizando em nossa empresa.
Como é a dificuldade de muitos (e minha também), pesquisei no fórum onde localizamos a necessidade de seguir o FGTS Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior (item 13.12 ANEXO XII - OFÍCIO DE VINCULAÇÃO ENTRE EMPREGADORES ).
Agora a dúvida que persiste: seguindo o manual e o modelo de formulário para a confecção da referida declaração, onde e como deve ser realizado o registro?

- Declaração expressa e registrada em órgão competente (Cartório PJ, Juntas comerciais, OAB, etc. O mero reconhecimento de
firma não configura registro), com destinação específica para transferência de
contas do FGTS.

Obrigado. 

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 15:09

Acredito que o orgão de Registro de Empresas seja a Junta comercial do Estado, salvo exceções de cartório, OAB

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 15:20

Boa tarde!

Fabio,
Entendo que essa "Declaração expressa e registrada em órgão competente" seja o ANEXO XII - OFÍCIO DE VINCULAÇÃO ENTRE EMPREGADORES.
Em Julho deste ano,fiz um processo de transferência e anexei além de todos os documentos solicitados uma via deste ofício e foi deferido. Da primeira vez solicitei o registro de firma,mais agora vi que esse tipo de registro só autentica a assinatura,e precisa ser registro em cartório PJ.

Vou tentar realizar e dou retorno.

Fabio Vinicius Feres

Fabio Vinicius Feres

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 16:28

Lanny Santos,

Boa Tarde.

Obrigado pelo retorno.

Utilizei também o ANEXO XII - OFÍCIO DE VINCULAÇÃO ENTRE EMPREGADORES para posterior apresentação na agência da CEF, contudo reconheci firma do documento que não fora aceito.
Agora a pergunta: o que seria um cartório PJ? É diferente de um normal?
Obrigado.

Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 09:15

Bom dia Fábio!

Procurei saber aqui no setor de legalização e o pessoal desconhece esse tipo de registro,informam que é o mesmo.Não entendi essa solicitação da Caixa.
Como fiz a anterior com o registro de firma em cartório e foi deferido,vou fazer novamente da mesma forma e darei noticias.

Att,

Raquel Caroline Carneiro

Raquel Caroline Carneiro

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 4 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 17:34

Boa tarde, Lanny"

A Caixa indeferiu meu PTC e me respondeu com esta resposta: "Após análise do formulário PTC PARCIAL, que solicita transferência pelo motivo de Grupo Econômico, protocolado na agência CIDADE VERDE, MT, informamos que 
- Informamos que o documento apresentado (RELAÇÃO DE EMPRESAS VINCULADAS PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA DE CONTAS FGTS) deverá atender aos requisitos Manual de Orientações Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, sendo devidamente registrado em órgão competente; visto que o mero reconhecimento de firma atesta exclusivamente a autenticidade/semelhança do padrão da assinatura mantida no cartório.

É órgão competente para registro de empresas:o empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais;a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual obedece às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária;empregadores cuja atividade é de Prestação de Serviços de Advocacia e Consultoria Jurídica, cujo contrato social está registrado pela OAB.

• O registro do documento em órgão competente contempla a legalidade e veracidade de seu conteúdo. Assim sendo, solicitamos que se proceda o registro do documento, de fato, a fim de possibilitar o atendimento ora pleiteado.

• Após, será necessária a entrega da nova documentação na Agência da CAIXA."

Eu entendi que devo protocolar a Relação das empresas na OAB, por se tratar de escritórios de advocacias, mas gostaria de saber como protocolar ou se alguém já fez esse protocolo nesse órgão.

Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 08:34

Bom dia Raquel!

Entendi.
Nunca fiz o registro desse Ofício em OAB,tenta entrar em contato com esse órgão para obter mais informações.
Infelizmente a Caixa não é muito clara,mais acredito que não exista registro na OAB,acho que é feito no cartório com a apresentação da carteira de exercício profissional.

Se mais alguém puder nos ajudar,agradeço! 

ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 11:10

Bom Dia!!!!

Pelo que analisei quanto ao processo PTC (grupo econômico) acredito que teremos que pegar o modelo que se encontra no manual da CEF ANEXO XII - OFÍCIO DE VINCULAÇÃO ENTRE EMPREGADORES e registrar na junta comercial. Entrei em contato com a JUCEMG (estado de MG) e disseram que é possível fazer o registro sim deste documento que a CEF disponibilizou, a solicitação será feita como documentos de outros interesses, aqui em MG R$ 143,54.

Joyce Daniele Santos Freire

Joyce Daniele Santos Freire

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 15:45

Boa Tarde colegas,

Fiz a declaração e coloquei as duas empresas, a de origem e a de destino, é o mesmo sócio , preciso reconhecer a assinatura dele no cartório? Ou não é necessário já que nos 2 contratos anexos já existe o registro do cartório.

Jean Carlos Portiglioti

Jean Carlos Portiglioti

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 11:58

Bom dia.
A minha PTC de CNPJ para CNPJ do mesmo proprietário ACREDITO que não tenha dado certo por não ser considerado grupo econômico pois mesmo sendo da mesma pessoa, as empresas não tem vínculo entre sí pois são CNPJ raiz diferentes.

Atenciosamente,

Jean

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