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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Colaborador MEI

Djessyca

Djessyca

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 08:35

Bom Dia
Pessoal,

Onde trabalhou contratarão um colaborador como MEI porem tenho algumas duvidas o mesmo deve receber PLR? ele deve fazer exame admissional? e somos obrigados a pagar vale alimentação?

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 08:58

Djessyca, bom dia!
01 - MEI tem como vínculo perante a RFB um nº de CNPJ ;
02  -Pessoa Física tem como vínculo perante a RFB nº de CPF;
03 - Uma empresa pode contratar MEI que lhe preste Serviços vinculados ao seu CNAE Fiscal e observando toda a parte tributária peculiar ao caso;

Mateus Calixto

Mateus Calixto

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 09:15

Bom di DJessyca,

Não. Vocês pagarão o que ficar fixado em contrato, apenas. Se quiserem incluir no contrato o valor de passagem, alimentação, etc... soma - se tudo e se paga o total, mas isso fica a cargo da empresa.

Espero ter ajudado

Carla Monique

Carla Monique

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 09:59

Pessoal Bom dia!!!!
Sera que vcs conseguem me orientar sobre um caso, é referente a uma empresa MEI, o funcionário foi admitido no ano de 2014 e foi desligado no ano de 2017, porem foi dado baixa na carteira , e não foi enviado SEFIP de informação da rescisão, esta constando em aberto FGTS ate agora 08/2019, nem sei por onde começar sera que alguem consegue me orientar sobre isso,

Agradeço desde já,

Atenciosamente 

Carla Monique

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 11:00

Carla Monique

Basta enviar a GFIP que falta...

A sua dúvida gira em torno de como preencher as informações no SEFIP é isso?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Carla Monique

Carla Monique

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 11:14

KARINA LOUZADA
 Bom dia !!! 
NA verdade a duvida é so se eu enviar as SEFIP no mes que ele saiu com as informações da rescisão , no mes seguinte envio a zerada , sera que as pendencias de FGTS vai sair 
Pq esta constando em aberto ate 08/2019 Karina Louzada

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 11:20

Carla Monique

Explique melhor....as GFIP de 2014 à 2017 com o FGTS mensal foi enviada normalmente e só faltou a do mês da rescisão é isso? Ou Nenhuma GFIP foi enviada desde a admissão?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 11:28

Gian Carlo, bom dia

Amigão, se você entende de rotina trabalhista e do E-Social, você pode tentar se virar nos trinta.

Agora como você não sabe nem como proceder no registro amigo, eu te oriento a procurar um contador ou alguém para lhe explicar, para você não ter problemas futuros.

Contratar um funcionário, não é apenas registra-lo no livro e na CTPS, tem varias obrigações acessórias que o cercam.

José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche

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