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Transferência de Funcionário

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 17:09

Boa Tarde Pessoal,

Preciso de uma ajuda, pra seguinte dúvida, uma empresária tem 3 empresas com o mesmo segmento de atividade econômica, só que não é matriz e filiais, cada empresa tem um CNPJ diferente da outra. Gostaria de saber é possível fazer a transferência de uma funcionária de uma empresa para a outra, sem ter que fazer a baixa na carteira de trabalho, pois são empresas do mesmo grupo econômico?

Desde já agradeço a ajuda.

Att Willian,

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 17:16

Boa Tarde Willian,

Sendo do mesmo grupo econômico, é possível fazer a transferência sim.
Antes da Reforma Trabalhista, a qual entrou em vigor em 11.11.2017, a existência do grupo apenas se daria quando uma
ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estivessem sob a direção, controle ou
administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.
Ou seja, havia entendimento no sentido de que somente poderia ser considerado grupo econômico se houvesse
demonstração de uma empresa-mãe (holding) , que comandava empresas menores (grupo por subordinação).
Porém, desde 1973 a Lei do Rural trouxe a tese do grupo por coordenação a qual foi incluída recentemente na CLT, com
o advento da Lei n° 13.467/2017.
Logo, caso as empresas de fato atuem como uma só, tenham interesse comum, se reúnam para obter maior
lucratividade, entre outras formas de cooperação, também poderão constituir
Ainda, cabe ressaltar que as empresas que tenham os mesmos sócios participando como pessoa física não é por si só
capaz de caracterizar o grupo econômico na forma do artigo 2°, § 3°, da CLT.
Uma vez que o grupo de empresas é considerado o real empregador, a transferência do empregado ocorrida nesses
moldes é considerada lícita. 

Importante fazer a anotação na CTPS e solicitar a transferência da conta de FGTS.
Lembrando que o ônus do colaborador passa a ser 100% da empresa receptora, sendo ela responsável pelos valores correspondentes ao período da empresa anterior.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"

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