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FÓRUM CONTÁBEIS

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Acumulo de funções na CTPS

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 11:09

Bom Dia Rafaela,

Acho que você pode colocar em anotações gerais assim:
Percebe o adicional de acúmulo de função por exercer o cargo "x", CBO "x", com respectiva remuneração de "x"

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 11:27

Rafaela,

Segue abaixo as orientações para anotar na ctps;

Acúmulo de função

Quando ocorre o acúmulo de função, existe algum percentual a ser pago ao funcionário, como proceder para acerta a situação?

Nos termos do art. 444 da CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Observa-se que na legislação trabalhista, inexiste previsão expressa sobre a dupla função bem como desvio de função ou acúmulo de função, porém, deve-se ter cautela em relação a função que será determinada ao empregado, pois caso o empregado exerça mais de uma atividade deverá ter um salário compatível com todas as funções exercidas.

Assim, as partes deverão estabelecer em contrato de trabalho as funções que efetivamente serão exercidas pelo empregado e o salário compatível às mesmas.

Na CTPS deverá ser colocado o CBO (classificação brasileira de ocupação) da função principal, aquele que o empregado mais exercerá, devendo a empresa fazer um asterisco na frente da função, além de fazê-lo também no rodapé da página da CTPS, remetendo a uma página de anotações gerais descrevendo que o empregado também exercerá a função X com a remuneração tal.

O acréscimo no salário do empregado, pelo exercício de duas ou mais funções, servirá de base para pagamento de férias, décimo terceiro, etc, bem como acarretará sobre o valor total recebido pelo empregado as incidências de INSS e FGTS.

Este acréscimo poderá ser de 30 ou 40% sob re o valor do salário do empregado ou outra forma de valor ou percentual determinado pelo respectivo sindicato. Assim, pelo fato de não ter previsão legal a respeito de acúmulo de função ou dupla função, consequentemente não há um valor específico para pagamento nesta situação, assim orientamos que seja verificado com o respectivo sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2020 | 22:02

Monica,

Se o funcionário trocou de fato de função, com certeza também teve mudança de salario, deve ser feito a anotação

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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