Fernanda Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Tenho uma empresa de construção civil.
Um CPF (pessoa física) criou um CNO (Cadastro Nacional de Obras) e contratou a minha empresa (CNPJ) para construir.
Inicialmente a minha consultoria havia me informado para fazer 02 GFIPS, uma GFIP 115 com os funcionários administrativos e os que não estão alocados na obra (CNO), e outra GFIP 150 com os alocados na obra (CNO).
Porém, depois de alguns meses fazendo assim, fui na receita e me informaram que estava sendo feito errado, pois as GFIPS 115 e 150 não convivem, uma estava substituindo a outra. O que aconteceu? tive que excluir todas as GFIP's enviadas.
Agora estou confusa, pois o responsável pelo CNO é um CPF, porém a minha empresa foi contratada para fazer a obra toda, qual código devo utilizar para fazer as GFIP's? 150 ou 155?
Sendo que: 155 - "CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA PARCIAL" e 150 - "EMPREITADA TOTAL OU OBRA PRÓPRIA".
Pesquisando na internet percebi que: 155 - Empresa responsável pela matricula da obra e 150 - Código utilizado por empresa que não é responsável pela obra.
Obrigada!