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QUAL GFIP DEVO USAR? 150 OU 155?

Fernanda Almeida

Fernanda Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 10:11

Bom dia, 

Tenho uma empresa de construção civil.

Um CPF (pessoa física) criou um CNO (Cadastro Nacional de Obras) e contratou a minha empresa (CNPJ) para construir.

Inicialmente a minha consultoria havia me informado para fazer 02 GFIPS, uma GFIP 115 com os funcionários administrativos e os que não estão alocados na obra (CNO), e outra GFIP 150 com os alocados na obra (CNO).

Porém, depois de alguns meses fazendo assim, fui na receita e me informaram que estava sendo feito errado, pois as GFIPS 115 e 150 não convivem, uma estava substituindo a outra. O que aconteceu? tive que excluir todas as GFIP's enviadas. 

Agora estou confusa, pois o responsável pelo CNO é um CPF, porém a minha empresa foi contratada para fazer a obra toda, qual código devo utilizar para fazer as GFIP's? 150 ou 155?

Sendo que: 155 - "CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA PARCIAL" e 150 - "EMPREITADA TOTAL OU OBRA PRÓPRIA".

Pesquisando na internet percebi que: 155 - Empresa responsável pela matricula da obra e 150 - Código utilizado por empresa que não é responsável pela obra.

Obrigada!



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 10:48

Fernanda,
Bom dia! Se esta for a única obra da empresa, então deverá enviar GFIP com código de recolhimento "155" (empreitada total), com dois tomadores: um com o CNPJ da empresa, lançando o pessoal administrativo; e outro com CEI da obra, lançando os trabalhadores alocados nela.
Estas informações você pode confirmar pesquisando no Manual da GFIP/SEFIP, disponível nos sites da CEF/RFB ...

Fernanda Almeida

Fernanda Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 10:04

Pois é, a receita me informou assim (enviar uma 155 com o CNPJ e o CEI de tomadores), mas minha consultoria me informou que como o responsável pela obra é um CPF e não a própria empresa, eu deveria enviar uma 150 (com 2 tomadores, o CNPJ e o CEI), pois como citei anteriormente:
"Sendo que: 155 - "CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA PARCIAL" e 150 - "EMPREITADA TOTAL OU OBRA PRÓPRIA".
155 - Empresa responsável pela matricula da obra.
150 - Código utilizado por empresa que não é responsável pela obra."

Tenho apenas essa CEI para fazer a alocação. 

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2019 | 10:40

Esses códigos citados estão incorretos.
Embora a matrícula no CEI tenha sido gerada pela pessoa física, ela não vai "executar" a obra. Ela firmou um contrato de empreitada total com a empresa construtora, então a empresa deve enviar a GFIP com o código de recolhimento 155.
Se enviar com o código 150, não vai gerar GPS com o CEI, só com o CNPJ da empresa, então não haverá recolhimento de INSS para a matrícula, e aí, como é que vai dar baixa no CEI/CNO depois?
Conforme o Manual da GFIP:
Código 150
– Para recolhimento/declaração de empresa prestadora de
serviço, com cessão de mão-de-obra e de trabalho temporário
(Lei nº 6.019/74), em relação aos trabalhadores cedidos, ou de
obra de construção civil executada por empreitada parcial
(empresa não responsável pela matrícula da obra junto ao
INSS).

Código 155
– Para recolhimento/declaração referente aos serviços
prestados em obra de construção civil, seja obra própria ou
executada por empreitada total, situação em que a empresa é
responsável pela matrícula da obra junto ao INSS.
CONTRATO DE EMPREITADA TOTAL é o contrato celebrado pelo proprietário, incorporador, dono da obra ou condômino, para execução de obra de
construção civil, exclusivamente com empresa construtora que
assume a responsabilidade direta pela execução de todos os
serviços necessários à realização da obra, compreendidos em
todos os projetos a ela inerentes, com ou sem fornecimento de
material.

Fernanda Almeida

Fernanda Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 09:54

Só para ver se eu entendi corretamente...
A empresa não é a responsável pela CNO, mas se o contrato é de empreitada total a empresa se torna responsável e a gfip deve ser "155"?

E a empresa sendo Simples Nacional, o código fico 2003 ainda?

Muito obrigada pelos esclarecimentos! 

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 11:33

Exato. Se a obra é por empreitada total, então o código da GFIP é o 155.
Se a empresa do Simples Nacional é tributada exclusivamente no Anexo IV, então deverá utilizar o código de GPS "2100", informando que "não é optante", na GFIP. Verifique a IN 925/2009, artigo 4º, que tem as instruções ...

NATALIA

Natalia

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 16:27

Boa tarde a todos.
Estou com problemão e preciso da ajuda de vocês.
Tem um caso de uma empresa por tomador, que é solicitado a SEFIP separada  .. gerando INSS e FGTS individualizados.
Porem no INSS consta somente o ultimo tomador, uma vez que a SEFIP sobrepõe a outra.

O que devo fazer?
Refazer a sefip informando todos na modalidade 9?

Desde já eu agradeço.

aTTE.,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2019 | 16:51

Natalia,
Exato. Gere apenas uma GFIP, com todos os tomadores, alocando os respectivos trabalhadores, e utilizando a modalidade "9".
Isso no caso da empresa apenas ter empreitada parcial ou apenas empreitada total. Se tiver os dois tipos, aí então fará duas GFIPs diferentes (códigos 150 e 155).

Fernanda Almeida

Fernanda Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 08:57

Conforme havia falado, retifiquei as GFIP's fazendo no código "155" como fui informada.
Saiu 02 GPS, uma com o CNO e outra com o CNPJ com o valor conforme os funcionários de cada alocação, porém o FGTS saiu o valor total em apenas uma guia. 

Fui informada que deveria retificar as GPS no ECAC. Estaria correto?
A guia de FGTS devo retificar? 

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