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Limbo previdenciário - Melhor alternativa

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 09:48

Bom dia,

Diante os vários entendimentos da justiça, o que vocês aconselham as empresas a fazerem quando o empregado se encontra na situação de limbo previdenciário?
Apesar da não prestação de serviço do empregado, é aconselhável que o empregador continue a pagar o salário do empregado?

Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 14:42

Boa tarde, 
 No caso do limbo é responsabilidade do empregado, já que prevalece a decisão do INSS. Porem o empregador precisa provar que deixou o caminho livre para o empregado voltar e este que recusou.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 15:50

Mailson Freitas de Oliveira

É como a Rafaela mencionou. O limbo ocorre quando ele discorda da alta previdenciária e decide entrar com recurso. Nesse meio tempo, a empresa faz a parte dela. Convoca o funcionário pro retorno ao trabalho passando pelo médico do trabalho, se necessário, enviando até AR.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 16:09

mailson

 recentemente tive um caso semelhante,o funcionario apos varias pericias negadas e nao autorizado a retornar ao trabalho pelo medico da empresa o funcionario entou com ação trabalhista solicitando rescisão indireta, e na audiencia foi proposto um acordo trabalhista o que foi aceito pela empresa ,pois segundo o advogado da reclamada  hoje em na maioria dos casos os magistrados estão sendo favorável ao funcionario alegando que os mesmos nao podem ser responsavel por esse jogo de empurra,tendo inclusive jurisprudencias a respeito, foi feito acordo e o juiz autorizou a baixa no contrato de trabalho do funcionario,baixa na ctps e liberou o seguro desemprego via ação judicial.

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 15:38

Boa tarde, pessoal!

Li matérias e vi alguns vídeos sobre o assunto. A posição dominante da jurisprudência sobre o tema “limbo previdenciário”,
situação que o funcionário não está de auxilio doença, pois foi tido como apto para voltar ao trabalho, e nem trabalha, por não ter o retorno ao trabalho autorizado pelo médico do trabalho da empresa, é que a partir do momento que o INSS afirma
que o empregado está apto a voltar a exercer suas atividades laborais, a responsabilidade pelo pagamento dos salários é da empresa.

Nesse ponto cabe diversas interpretações normativas, observando-se pontos como o princípio da dignidade humana, o papel social da empresa, o art. 4 da CLT etc.

Dito isto, é viável que a empresa tente encontrar alguma solução:
¹ Tentar encaixar o funcionário em outra função para a qual ele esteja apto;

² Caso o funcionário não tenha condição de exercer nenhuma atividade, a empresa deve pagar o seu salário, enquanto recorre junto ao INSS, provando que o empregado deveria ter continuado a receber o benefício previdenciário.
 
Enfim, é uma situação bastante delicada, onde o aconselhável é ter assessoria jurídica no caso.

Seguem dois vídeos esclarecedores sobre o tema abordado.

https://www.youtube.com/watch?v=_g5ZZrKX9l0

https://www.youtube.com/watch?v=Ptf8eIe19r4

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2019 | 10:43

Mailson Freitas de Oliveira

Sim, é uma situação bem complicada....Há casos e casos e cada um deve ser analisado de forma individual. Até os advogados trabalhistas ficam meio perdidos pra orientar.

Quanto a questão de readequação em outra função, acho q empresas com até 100 empregados não tem obrigação de fazer isso, depois vou buscar confirmar essa informação, fora que não é algo tao simples, empresas pequenas, com poucos funcionários, é impossível criar cargo e remanejar a equipe pra atender isso.

Aqui tínhamos um caso assim, foi acidente de trabalho e o beneficio dele cessou em 10/2018, porém ele entrou com recurso direto, ele nem compareceu na empresa pra fazer o ASO de retorno na época e, esse ano, quando a estabilidade de 12 meses dele acabou, foi demitido, pois tanto a advogada dele quanto a da empresa afirmaram que a dispensa era possível, visto que como o INSS deu alta em 2018, a estabilidade ja estava correndo. A empresa não pagou salários desse ano q passou....nesse período ele fez 2 cirurgias, era claro q não poderia trabalhar.

Essa questão de pagar salario enquanto ele recorre na justiça eu, particularmente, acho meio estranho....

Penso que se o próprio funcionário entrou com recurso contra a alta do INSS é pq ele, seu médico e o médico do trabalho o consideram inapto ao retorno....o médico do trabalho não atesta inaptidão sozinho, baseado em nada, há exames médicos e laudos de médicos especialistas que acompanham o paciente que baseiam essa decisão e, caso o INSS seja condenado a restaurar o beneficio (o que é bem provável de acontecer, já conhecendo como o INSS esta atuando nisso ultimamente), como fica esse tempo que a empresa pagou salário? Ele recebeu da empresa e vai receber retroativo do INSS tb? 2 salários? Ou será que o INSS não paga retroativo?

Como fica a informação na GFIP? Se a empresa paga salário, deve informa-lo como ativo na GFIP, se ele está ativo, como está afastado por incapacidade? Ou vai pagar o salário sem informa-lo na GFIP?

São muitas dúvidas.....Eu não tenho ainda resposta pra essas questões e as 2 advogadas tb não tem....estamos acompanhando o caso desse funcionário...vamos ver oq o INSS decide lá na frente e se essa demissão dará problemas futuros.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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