Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Fiz as pesquisas no fórum, mas ainda tenho dúvidas.
Um empresário me procurou e informou o seguinte :
- a empresa está inativa em torno de 4 a 5 anos,
- o empresário disse que a funcionária foi admitida em 10/06/2002 e em 2004 saiu de licença.
- conforme o comunicado de decisão do INSS expedido em 07/01/2020, informando que o pedido de auxilio doença apresentado em 11/04/2017 não foi reconhecido o direito ao beneficio tendo em vista que nos exames realizados nada foi constatado de incapacidade para o trabalho. (este comunicado tenho uma cópia e, também não entendi as datas porque estão tão distantes 20Oculto)
A dúvida :
- como proceder, uma vez que a empresa está inativa a anos ?
- como fazer a desligamento/rescisão ?
- o que a funcionária tem de direito ?
- a empresa tem de pedir exame complementar junto a um médico do trabalho ou até mesmo um particular para que possa fazer a rescisão ? ou não uma vez que tem a decisão do INSS?
A funcionária fez uma declaração de próprio punho informando que entregou o comunicado do INSS ao empresário em 10/01/2020.
A funcionária comentou que extraviou/perdeu a carteira de trabalho, como proceder para fazer as anotações, caso tenha de fazer a baixa na carteira ?
Obrigado