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RETORNO DE FUNCIONÁRIO APÓS 2 ANOS DE LICENÇA DO INSS

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 16:58

Boa tarde

Fiz as pesquisas no fórum, mas ainda tenho dúvidas.
Um empresário me procurou e informou o seguinte :
-  a empresa está inativa em torno de  4 a 5 anos,
-  o empresário disse que a funcionária  foi admitida em 10/06/2002 e em 2004 saiu de licença.
-  conforme o comunicado de decisão do  INSS expedido em 07/01/2020, informando que o pedido de auxilio doença apresentado em 11/04/2017 não foi reconhecido o direito ao beneficio tendo em vista que nos exames realizados nada foi constatado de incapacidade para o trabalho. (este comunicado tenho uma cópia e,  também não entendi as datas porque estão tão distantes 20Oculto)
A dúvida :
- como proceder, uma vez que a empresa está inativa a anos ?
- como fazer a desligamento/rescisão ?
- o que a funcionária tem de direito ?
- a empresa tem de pedir exame complementar junto a um médico do trabalho ou até mesmo um particular para que possa fazer a rescisão ?  ou não uma vez que tem a decisão do INSS?
A funcionária fez uma declaração de próprio punho informando que entregou o comunicado do INSS ao empresário em 10/01/2020.
A funcionária comentou que extraviou/perdeu a carteira de trabalho, como proceder para fazer as anotações, caso tenha de fazer a baixa na carteira ?

Obrigado
 

Cezar Silveira
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 17:12

Cezar Silveira

- como proceder, uma vez que a empresa está inativa a anos ?
O certo era na época da inativação da empresa, ter feito o desligamento da funcionária....

Va na caixa, explique a situação e veja se tem uma forma de emitir a chave do FGTS sem certificado digital. ....caso não consiga, Veja se ele consegue fazer o certificado digital, pois sem isso não tem como fazer a rescisão.

- o que a funcionária tem de direito ?

Férias vencidas caso tenha, os dias decorridos desde a alta até a efetivação da rescisão e aviso prévio indenizado e seus reflexos em férias e 13°. 

- a empresa tem de pedir exame complementar junto a um médico do trabalho ou até mesmo um particular para que possa fazer a rescisão ?  ou não uma vez que tem a decisão do INSS?
Sim, ela precisa fazer o ASO de retorno ao trabalho que devera constar APTO para fazer a rescisão....se der INAPTO a rescisão não pode ser efetivada.

A funcionária comentou que extraviou/perdeu a carteira de trabalho, como proceder para fazer as anotações, caso tenha de fazer a baixa na carteira ? 

Hoje ja esta em vigor a CTPS digital, porém, para vínculos ativos antes da entrada em vigor, é necessário a atualização na ctps fisica sim...veja se ela consegue emitir uma 2° via....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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