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Jovem Aprendiz termino estudos

Shirley Serrano

Shirley Serrano

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 16:32

Boa tarde pessoal, gostaria de uma ajuda.

Uma empresa quer efetivar o jovem aprendiz, ele foi contratado em 04/02/2019 e terminou os estudos no fim do ano.
Qual o procedimento? Pode contratar CLT? Se a empresa reincidir o contrato é multada? Pode informar a base legal?

Agradeço pela atenção!

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 16:50

Shirley

Dê uma lida na materia no link abaixo,

http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2011/efetivacao_aprendiz.html

((((Sobre a rescisão ou continuidade do contrato surgem duas situações:
1) As implicações pela continuidade do aprendiz na empresa após o término do contrato é que o contrato passa a vigorar como contrato de prazo indeterminado, com todos os direitos dele decorrentes.
Assim sendo, o empregador anota na CTPS que a partir da data “tal” o contrato passou a ser indeterminado, bem como, na ficha ou livro de registro.
Deve ainda elaborar um aditivo ao contrato de trabalho onde constem as alterações contratuais decorrentes da referida transformação, comprovando a anuência do empregado e do empregador.

2) Existe entendimento de que é necessária a rescisão contratual por ocasião do término do período da aprendizagem ou quando o aprendiz completar 24 anos e se houver vontade das partes pela manutenção do contrato de trabalho que será preciso formalizar novo contrato, uma nova admissão.
Feitas as considerações acima, aconselhamos à empresa que antes mesmo de adotar o critério que julgar mais conveniente (se faz a rescisão contratual e nova admissão ou dá continuidade como contrato indeterminado), em vista da ausência de previsão legal expressa da questão, que consulte o órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como a entidade sindical representativa da respectiva categoria profissional.)))

Eu, particularmente, dou baixa e depois faço um novo contrato, por vários motivos;
a) Não pago os 40% da multa rescisória, se continuar terei que pagar sobre esse valor também
b) O menor poderá sacar o FGTS
c) Muda o período aquisitivo, se continuar o período não se altera e o valor a ser pago será o salario atual
d) Idem para o decimo terceiro
e) A contagem do tempo para o aviso prévio inicia no novo período, se continuar terei que considerar.



Atenciosamente,

Luciana Arrais
Shirley Serrano

Shirley Serrano

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 17:16

Olá Luciana, td bem?

No caso desse aprendiz, não é nenhuma das opções acima, ele apenas terminou os estudos, não está cursando por enquanto nada, tem 21 anos e o prazo do contrato irá completar 1 ano no próximo mês.
Essa é a minha duvida em em relação ao contrata-lo definitivo como CLT (prazo indeterminado), qual seria o procedimento?

Agradeço pela atenção.

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