Bom Dia!
Gostaria de saber se um aprendiz que já terminou o curso, mas ainda não deu o prazo do término do contrato (fez 1 ano)
R: O contrato de um aprendiz deve ser vinculado ao período do curso, não pode ocorrer essa divergência. O que caracteriza o contrato de menor aprendiz é o vinculo educacional.
e nem a idade para efetivação, mas se pode ser efetivado mesmo assim, ou seja, registrado CLT?
R: Se não tem idade mínima de 16 anos não pode ser efetivado
Se desligar o jovem aprendiz antes do prazo qual é a punição que a empresa recebe, paga alguma multa?
R: Sim, Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
Se ele puder ser efetivado, qual o procedimento?
R: uma admissão normal como de um novo funcionário, porém sem o contrato de experiência, somente contrato de trabalho mesmo
Terá que ser feito a Rescisão ou apenas anotação na CTPS?
R: tem que ser feita a devida rescisão, liberação do FGTS e anotação na CTPS onde está anotado o contrato de aprendiz, provavelmente nas anotações gerais
Atenciosamente